Análise dos itens 1 e 2 da pauta da última assembleia ordinária da ABRAFI- 02/07/2019.

ABRAFI • 18 de julho de 2019

Prezados associados,

Na última assembleia ABRAFI foram discutidos 2 temas de grande importância para os associados da ABRAFI. Seguem os itens comentados para o conhecimento.

Cordialmente,

Edgard Larry Andrade Soares

Presidente

PARECER CNE/CP Nº. 7/2019 - Alteração do prazo previsto no Art. 22 da Resolução CNE/CP nº 2, de 1º julho de 2015, que define as Diretrizes Curriculares Nacionais para a formação inicial em nível superior (cursos de licenciatura, cursos de formação pedagógica para graduados e cursos de segunda licenciatura) e para a formação continuada. RELATOR: Mozart Neves Ramos. A diretora técnica da ABRAFI, professora Iara, informou que foi de grande importância a alteração do prazo. A ABRAFI teve participação por meio das proposições encaminhadas ao Fórum das Entidades Representantes do Ensino Superior Particular (Fórum) que enviou ao CNE solicitando a alteração da carga horária do curso e o tempo mínimo de integralização e a exclusão da necessidade de curso de graduação reconhecido. Dia 2 de julho foi homologado no DOU parecer alterando o prazo para dezembro, não havendo, portanto, a necessidade de rever o projeto pedagógico. A diretora técnica da ABRAFI, professora Iara Xavier, participará do grupo de trabalho para a revogação da Resolução CNE/CP nº 2, de 1º de julho de 2015.

PARECER CES Nº 398/2019 - Vota favoravelmente à regulamentação do § 2º do Art. 54 da Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996) que prevê que as instituições que não possuam o status de Universidades venham a ter as prerrogativas equivalentes a elas, por alta qualidade acadêmica. De acordo com a diretora técnica da ABRAFI, professora Iara Xavier, o Parecer é de grande importância para os associados da ABRAFI, trata-se de alteração inédita na Legislação Brasileira de Ensino Superior possibilita as faculdades registrarem seus próprios diplomas, desde que tenham 2 notas de CI igual a 5,0 consecutivas, sem a obrigatoriedade de implantar Doutorado e Mestrado. É um grande ganho, pois as faculdades ganharão autonomia igualmente as Universidades. Ela concluiu que no futuro pode-se rever o índice de classificação, solicitando a classificação em apenas 1 nota CI igual a 5,0.


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