CAPES • 11 de janeiro de 2024
PORTARIA CAPES Nº 3, DE 2 DE JANEIRO DE 2024 (*)
Estabelece o Calendário de atividades da avaliação da pós-graduação stricto sensu para o ano de 2024.
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR - CAPES, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo estatuto aprovado pelo Decreto nº 11.238, de 18 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º Estabelecer o calendário de atividades da avaliação da pós-graduação stricto sensu para o ano de 2024.
CAPÍTULO I
COLETA ANO 2024
Art. 2º O preenchimento do Coleta do ano base 2023 deverá ser realizado na Plataforma Sucupira com acesso por meio de login e senha, disponível em: https://sucupira.capes.gov.br.
§1º É obrigatório o envio dos dados pela instituição de ensino e pesquisa com a homologação da pró-reitoria de pós-graduação ou equivalente.
§2º Os dados não homologados pela pró-reitoria de pós-graduação ou equivalente serão desconsiderados para todos os fins nas avaliações de permanência.
Art. 3º O preenchimento do Coleta do ano base 2023 seguirá os prazos definidos na tabela abaixo.
Atividade |
Descrição da atividade |
Data |
Preenchimento |
Preenchimento e chancela dos dados pelo coordenador do programa de pós-graduação. |
Até 12/04/2024 |
Homologação |
Homologação dos dados pela Pró-Reitoria ou equivalente. |
Até 19/04/2024 |
CAPÍTULO II
ALTERAÇÕES NOS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU
Art. 4º Entende-se por alterações nos programas de pós-graduação, para os fins desta portaria:
I- mudança de nomenclatura;
II- mudança de área de avaliação;
III- mudança na forma de atuação;
IV- mudança de modalidade;
V- fusão; e
VI- migração;
Art. 5º As mudanças de nomenclatura, de área de avaliação e de modalidade do programa deverão ser solicitadas via Plataforma Sucupira com acesso por meio de login e senha, disponível em: https://sucupira.capes.gov.br.
Art. 6º As mudanças relativas à forma de atuação, à fusão e à migração deverão ser solicitadas por meio do serviço de Protocolo Digital da CAPES, disponível em: https://www.gov.br/pt-br/servicos/protocolar-documentos-junto-a-fundacao-coordenacao-de-aperfeicoamento-de-pessoal-de-nivel-superior-capes.
Art. 7º Os prazos de tramitação serão disciplinados de acordo com as tabelas a seguir:
I- análise do 1º semestre do ano de 2024; e
ANÁLISE DO 1º SEMESTRE |
|||||
Alteração |
Submissão pelos Programas |
Análise técnica pela DAV |
Análise de mérito feita pelas áreas |
Deliberação pelo CTC-ES |
Processamento e Resultado |
Mudança de nome; Mudança de área de avaliação; Mudança na forma de atuação |
02/01/2024 a 15/03/2024 |
18/03/2024 a 17/05/2024 |
Até 28/6/2024 |
Não se aplica |
Até 12/07/2024 |
Mudança de modalidade; Fusão; Migração. |
02/01/2024 a 15/03/2024 |
18/03/2024 a 17/05/2024 |
Até 28/06/2024 |
Até 30/08/2024 |
Até 13/09/2024 |
II- análise do 2º semestre do ano de 2024.
ANÁLISE DO 2º SEMESTRE |
|||||
Alteração |
Submissão pelos Programas |
Análise técnica pela DAV |
Análise de mérito feita pelas áreas |
Deliberação pelo CTC-ES |
Processamento e Resultado |
Mudança de nome; Mudança de área de avaliação; Mudança na forma de atuação |
01/08/2024 a 27/09/2024 |
30/09/2024 a 29/11/2024 |
Até 12/02/2025 |
Não se aplica |
Até 28/02/2025 |
Mudança de modalidade; Fusão; Migração. |
01/08/2024 a 27/09/2024 |
30/09/2024 a 29/11/2024 |
Até 12/02/2025 |
Até 14/03/2025 |
Até 28/03/2025 |
Parágrafo único. A mudança de nomenclatura poderá ser solicitada a qualquer tempo, mas os pedidos serão analisados nos prazos definidos nos incisos I e II desse artigo.
Art. 8º As alterações de que trata esta portaria produzirão efeitos concretos de acordo com o determinado na Portaria nº 201, de 7 de outubro de 2022.
CAPÍTULO III
PROJETOS DE COOPERAÇÃO ENTRE INSTITUIÇÕES PARA QUALIFICAÇÃO DE PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR (PCI)
Art. 9º Esta portaria estabelece a previsão da data para submissão de PCI, sendo necessária a publicação de edital específico para disciplinar as datas e os procedimentos para solicitação à Capes.
Atividade |
Data |
Submissão do 1º semestre de 2024 |
05/02/2024 a 26/03/2024 |
Submissão do 2º semestre de 2024 |
01/08/2024 a 27/09/2024 |
Art. 10. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LAERTE GUIMARÃES FERREIRA JUNIOR