Abin investigará candidatos a reitor e diretorias de universidades federais

EDUCAÇÃO UOL • 20 de maio de 2019

Em meio a acusações do Presidente Jair Bolsonaro (PSL) de que as universidades foram “tomadas pela esquerda”, um decreto publicado ontem institui um sistema para investigar a “vida pregressa” de candidatos a cargos públicos de confiança – como reitoria e diretorias de universidades federais – com o auxílio da Abin (Agência Brasileira de inteligência).

O decreto não explica o que exatamente será objeto de investigação, nem quais critérios podem desqualificar um candidato.

Por lei, cabe ao presidente da República nomear os reitores das universidades federais – e de acordo com a Casa Civil do governo, isso não mudará.

Segundo o Secretário-Executivo do MEC (Ministério da Educação), Antonio Paulo Vogel, o decreto apenas colocou no papel uma prática que já ocorria.

“O sistema para nomeações de pessoal já existia. Abin e CGU (Controladoria-Geral da União) já são consultadas há anos para as nomeações, elas fazem uma análise formal. Inclusive na época dos governos anteriores. Não mudou nada, é rigorosamente a mesma coisa”, disse Vogel.

Falta de clareza dá espaço para arbitrariedade, dizem professora

Mas professores e instituições de classe temem perseguição ideológica.

A professora da Faculdade de Educação da UnB (Universidade de Brasília), Catarina de Almeida Santos, diz que a legislação atual já proíbe pessoas que tenham cometido crimes contra o Estado de assumir cargos como a reitoria e vê no novo decreto espaço para arbitrariedades.

Ela prevê que filiações partidárias, participação em sindicatos ou até o tema da tese defendida virem elementos para que “um general ou Presidente da República digam se alguém pode ou não se candidatar a tal cargo”.

Fernando Cássio, Professor de Políticas Educacionais da UFABC (Universidade Federal do ABC), compara o novo instrumento, batizado pelo decreto de Sistema Integrado de Nomeações e Consultas, ao “SNI” – Sistema de Inteligência da Ditadura Militar.

“Vai ser um órgão de informação para fiscalizar pessoas e para fazer um filtro ideológico nas nomeações e exonerações”, afirma.

Mais um degrau

Além das investigações, o decreto também estabelece novos responsáveis pela nomeação e exoneração de reitores e dirigentes de órgãos públicos como as universidades federais.

Diz o texto do decreto:

  • Compete à Secretaria de Governo da Presidência da República (chefiada hoje pelo general Santos Cruz) avaliar e chancelar o nome “dirigente máximo de instituição federal de ensino superior” (reitor). A formalização do nome em Diário Oficial continua sendo feita pelo presidente da república;
  • Compete a essa mesma Secretaria “decidir pela conveniência e oportunidade administrativa quanto à liberação ou não das indicações” de reitores;
  • “Fica delegada ao Ministro de Estado Chefe da Casa Civil” – hoje, Onyx Lorenzoni – a função de “nomear e exonerar os ocupantes de cargos em comissão e designar e dispensar os ocupantes de cargos em comissão”. Isso se aplicará, por exemplo, a pró-reitores e outros dirigentes universitários.

Não está claro o papel da Secretaria de Governo no processo de escolhas de reitores, nem da Casa Civil para a direção. Pelo texto do Decreto, fica subentendido mais um degrau entre a decisão da universidade a assinatura em Brasília.

Procurado pela reportagem, o MEC disse que caberia à Casa Civil comentar as mudanças. A Casa Civil afirmou que o decreto “em nada interfere na autonomia das instituições de ensino, mas apenas disponibiliza um instrumento útil à decisão da autoridade”.

Como é hoje

Atualmente, as universidades submetem ao Presidente da República uma lista com três nomes – escolhidos entre professores, funcionários e alunos – a quem cabe a nomeação do reitor.

O presidente não é obrigado a escolher o mais votado da lista, mas a tradição é que o faça. Em 1998, FHC abriu crise na UFRJ (Universidade Federal do Rio de Janeiro) ao nomear um reitor que não era o primeiro da lista.

No caso de diretores e pró-reitores, a nomeação cabe à reitoria.

Não se sabe se o decreto, que entra em vigor em 25 de junho, mudará essa dinâmica.

“O primeiro da lista é a pessoa mais representativa dentro da comunidade para fazer a gestão, para liderar a universidade, principalmente nos momentos mais difíceis”, defende Reinaldo Centoducatte, presidente da Andifes (Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior).

Para especialistas, decreto fere a constituição

Após serem nomeados pelo Presidente da República, os reitores das universidades têm autonomia para escolher seus pró-reitores e diretores de faculdades. O decreto publicado muda essa conduta.

“Vai ser do Ministro a prerrogativa de nomear todo mundo, quem de fato dirige a universidade. Os pró-reitores são pessoas públicas, que manifestam as suas opiniões, muitas vezes contrárias ao governo. Como fica se a caneta para exonerar está na mão do ministro da casa civil?”, questiona Fernando Cássio, professor de Políticas Educacionais da UFABC (Universidade Federal do ABC).

Ele afirma que a medida é inconstitucional.

“isso é claramente uma violação do artigo 207 da Constituição Federal (que estabelece autonomia universitária, inclusive administrativa). Tira do reitor a possibilidade de nomear e transfere para um agente externo que não vive a possibilidade de nomear e transfere para um agente externo que não vive a universidade”, disse.

A Casa Civil rebateu a frase do professor afirmando em nota enviada ao UOL que não houve transferência de competência para o Ministro, mas que a função foi delegada a ele pelo presidente.

Catarina de Almeida Santos concorda com Cássio. Segundo ela, o decreto fere o princípio de autonomia pedagógica, administrativa e financeira das universidades.

“Eles não estão falando só da questão do reitor, mas de querer nomear os decanos, a equipe interna de gestão. Há um processo de ilegalidade a ser discutido, (...) é uma coisa que fere a autonomia das unidades”, diz.

Em nota, a Casa Civil diz que “O Decreto faculta aos dirigentes das universidades e institutos federais de ensino a possibilidade de submeter os indicados à verificação de vida pregressa com base nas informações a serem registradas pelos órgãos de consulta, a sabe, ABIN e CGU, para auxiliar no processo de escolha dos nomes que irão compor o quadro funcional de cargos em comissão e funções de confiança da instituição. Ou seja, a submissão ao fluxo proposto pelo Decreto é uma opção”.

Noticia publicada no site EDUCAÇÃO UOL, em 17/05/2019, no endereço eletrônico: https://educacao.uol.com.br/noticias/2019/05/17/governo-bolsonaro-tira-autonomia-de-reitores-e-vai-investigar-candidatos.htm


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