Conselho Nacional dos Direitos Humanos recomenda revisão de bloqueios na educação

G1 • 31 de maio de 2019

Documento também cita a "não ingerência" na autonomia universitária e a livre iniciativa científica.

O Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH) publicou uma recomendação para que o governo revise o contingenciamento (bloqueio) de recursos da educação e que não interfira na autonomia universitária e na livre investigação científica. O texto está no Diário Oficial da União desta quinta-feira (30).

A recomendação se dá sobre os recentes anúncios de bloqueios nos orçamentos das universidades, que poderão cortar a compra de insumos para pesquisas, por exemplo, e poderão ficar sem dinheiro para as contas de água e luz. Em Lavras, estudantes de medicina podem ter que viajar até 3 horas para fazerem as aulas práticas em Belo Horizonte, porque vai faltar dinheiro para construir o laboratório.

Nesta quinta, cidades brasileiras recebem atos em defesa da educação.

Bloqueios

Segundo reitores ouvidos pelo G1, o contingenciamento deste ano é ainda mais problemático que os de anos anteriores porque as universidades já vinham enfrentando redução no orçamento.

Um levantamento do G1 feito em 2018 apontou que 90% das universidades tiveram perdas reais de recursos em comparação a 2013. Na prática, o orçamento para gastos não obrigatório já estava menor. De 2013 a 2017, o repasse total garantido pelo MEC encolheu 28,5% quando corrigido pela inflação acumulada no período.

Como os pagamentos de salários e aposentadorias são despesas obrigatórias, ou seja, não podem ser manejadas, o que sobra para os reitores administrarem é verba destinada para despesas não obrigatórias. São despesas de custeio (verbas para pesquisa, contas de luz, água, telefone, e pagamento de terceirizados, como seguranças e faxineiras) e investimento (gastos com obras e compra de equipamentos).

É justamente sobre estes recursos que o MEC anunciou o contingenciamento. Na última atualização divulgada pelo ministério, o bloqueio representava 24,84% dos gastos não obrigatórios.

Principais pontos sobre o bloqueio

Em 29 de março, o governo publicou um decreto bloqueando mais de R$ 29 bilhões de gastos no Orçamento 2019. O Ministério da Educação foi o que sofreu maior corte: R$ 5,8 bilhão.

No fim de abril, o ministro da Educação disse que bloquearia os recursos da Universidade de Brasília (UnB), a Universidade Federal Fluminense (UFF) e a Universidade Federal da Bahia (Ufba). "Universidades que, em vez de procurar melhorar o desempenho acadêmico, estiverem fazendo balbúrdia, terão verbas reduzidas. A lição de casa precisa estar feita: publicação científica, avaliações em dia, estar bem no ranking ”, disse, sem esclarecer quais rankings. A fala foi muito criticada

No mesmo dia o MEC anunciou que o bloqueio seria em todas as universidades federais e institutos de ensino, na ordem 30%, e não mais apenas nas três citadas pelo ministro.

Nove dias depois, o ministro da Educação usou chocolates para explicar que o contingenciamento se daria em 3,4% do orçamento total das universidades. Mas, como a maior parte das despesas não podem ser mexidas (como salários e aposentadorias), a porcentagem do ministro não se aplica sobre os recursos discricionários, que são de fato os que podem ser administrados pelas universidades.

Após protestos, o governo disse que liberaria mais recursos para a educação, mas manteve o corte anunciado em março e que abrange todos os ministérios.

Como é o orçamento das federais

O orçamento das universidades e instituições de ensino federais são compostos por despesas obrigatórias e não obrigatórias.

As despesas obrigatórias incluem os salários dos servidores e as aposentadorias. Elas não podem ser cortadas e representam, em média, 80% do destino da verba. O pagamento de funcionários aposentados e inativos é responsabilidade das universidades, e não do INSS. As universidades públicas, assim como todas as autarquias federais, seguem regime jurídico único dos servidores públicos. As normas que regulamentam os regimes próprios estão na Constituição e na lei 9.717/98. A mesma forma de pagamento dos aposentados é seguida, por exemplo, com servidores de tribunais ou do Congresso.

As despesas não obrigatórias, também chamadas de discricionárias, são as que podem sofrer corte. Elas são divididas em duas categorias. O primeiro tipo é o gasto com custeio (ou despesas correntes), utilizado para manter o funcionamento das universidades: são as contas de luz, de água, as bolsas acadêmicas, insumos de pesquisa, compra de equipamentos básicos para laboratórios e pagamento de funcionários terceirizados. O segundo tipo são as chamadas despesas de investimento (ou de capital). Basicamente são as obras das universidades e a compra de equipamentos.

O orçamento aprovado para todas as 63 universidades federais em 2019 é de R$ 49,621 bilhões. Desse total, o pagamento de salários (despesas de pessoal) vai consumir R$ 42,3 bilhões, o que representa 85,34%. Já as despesas discricionárias somam R$ 6,9 bilhões (13,83%), e outros R$ 400 milhões (0,83%) são provenientes de emendas parlamentares.

Noticia publicada no site G1, em 30/05/2019, no endereço eletrônico: https://g1.globo.com/educacao/noticia/2019/05/30/conselho-nacional-dos-direitos-humanos-recomenda-revisao-de-bloqueios-na-educacao.ghtml


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