NOTA DA PRESIDÊNCIA
A ABRAFI vem, junto a seus Associados, esclarecer, o que se segue, sobre o movimento de desmarcação, remarcação e cancelamento das avaliações in loco do INEP, especialmente as previstas para o mês de fevereiro de 2020, tudo com base em informações colhidas pela Diretoria Técnica e Diretoria Jurídica da Associação junto ao INEP:
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As avaliações previstas para o período de 02 a 08/02 deixaram de ocorrer, face a problemas na emissão das passagens, em tese gerados pelo não atendimento ao disposto no Decreto 10.193/2019;
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Não houve e não haverá cancelamento oficial de nenhuma avaliação prevista para o período;
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Foi editada pelo Ministro da Educação a Portaria nº 204, publicada na data de hoje, que dispõe sobre os procedimentos para afastamento da sede e do País e concessão de diárias e passagens em viagens nacionais e internacionais, no interesse da Administração, e delega competência a dirigentes do Ministério da Educação - MEC e das entidades vinculadas para a prática dos atos que menciona;
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Com a edição da Portaria 204, espera o Ministério da Educação ter superado os problemas com emissão de passagens para os avaliadores;
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Na data de hoje, 07/02/2020, na caixa de mensagens do emec das instituições, começaram a ser remarcadas as avaliações não realizadas no período de 02 a 08/02;
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As avaliações marcadas para o período de 09 a 12/02 e as subsequentes, em tese, estão todas mantidas e com fluxo regular, estando os avaliadores, desde a data de ontem, 06/02, recebendo suas passagens para as viagens;
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As Comissões de Avaliadores formadas para atender as avaliações no período de 02 a 08/02 devem ser mantidas com os mesmos avaliadores já designados.
A ABRAFI continuará acompanhando o desenrolar desse assunto diretamente junto ao INEP e informará os Associados na medida em que novidades aconteçam.
Brasília, 07 de fevereiro de 2020.
Edgard Larry Andrade Soares
Presidente