Portaria prorroga os prazos dos procedimentos associados à oferta de cursos técnicos de nível médio por instituições privadas de ensino superior

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO • 31 de março de 2020

Foi publicada, hoje (31/03), a Portaria nº 239, de 26 de março de 2020, que dispõe sobre a prorrogação de prazos que trata a Portaria SETESC nº 62, de 24 de janeiro de 2020, à qual descreve sobre os procedimentos associados à oferta de cursos técnicos de nível médio por instituições privadas de ensino superior. Confira abaixo:

PORTARIA Nº 239, DE 26 DE MARÇO DE 2020

Dispõe sobre a prorrogação de prazos de que trata a Portaria SETEC nº 62, de 24 de janeiro de 2020.

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 16 do Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; no Decreto nº 5.154, de 23 de julho de 2004; na Resolução CNE/CEB nº 6, de 20 de setembro de 2012; e nos termos do Processo nº 23000.007835/2015-81;

Considerando as orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS) e do Ministério da Saúde quanto às medidas de enfrentamento da pandemia provocada pelo Coronavírus (COVID-19), resolve:

Art. 1º Prorrogar, em caráter excepcional, por mais trinta (30) dias, o prazo de que trata o inciso I do artigo 4º da Portaria SETEC nº 62, de 24 de janeiro de 2020, a contar de 1º de abril 2020.

Art. 2º Prorrogar, em caráter excepcional, por até 120 (cento e vinte) dias, o prazo de análise de que trata o art. 5º da Portaria SETEC nº 62, de 24 de janeiro de 2020, a contar da data de conclusão do registro no SISTEC, no caso dos pedidos protocolados entre 1º e 30 de abril de 2020.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARIOSTO ANTUNES CULAU

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