Portaria Nº 395, de 16 de março de 2020

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PORTARIA Nº 395, DE 16 DE MARÇO DE 2020

Estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade-MAC, a ser disponibilizado aos Estados e Distrito Federal, destinados às ações de saúde para o enfrentamento do Coronavírus - COVID 19.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência em saúde pública, de importância internacional, decorrente do coronavírus - COVID 19, responsável pela atual pandemia;

Considerando a Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, que regulamenta a operacionalização do disposto na Lei supracitada;

Considerando a Medida Provisória nº 924, de 13 de março de 2020, que abre crédito extraordinário em favor dos Ministérios da Educação e da Saúde; e

Considerando a necessidade de fortalecimento dos serviços ambulatoriais e hospitalares do SUS para responder à situação emergencial, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, no montante de R$ 424.154.750,00 (quatrocentos e vinte e quatro milhões, cento e cinquenta e quatro mil e setecentos e cinquenta reais), a ser disponibilizado em parcela única aos Estados e Distrito Federal, conforme anexo a esta Portaria, destinados ao custeio das ações de saúde relacionadas ao enfrentamento da circulação do "COVID-19" no Brasil.

Parágrafo único. A distribuição dos recursos aos Estados e Distrito Federal corresponde a R$ 2,00 (dois reais) per capita, conforme projeção do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), para 2020.

Art. 2º Fica estabelecido que a distribuição do recurso no âmbito intraestadual estará a cargo da Comissão Intergestores Bipartite-CIB, em cada estado, devendo ser observado o respectivo Plano de Contingência.

Art. 3º Fica determinado que o Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 1º aos Fundos Estaduais de Saúde e do Distrito Federal, em parcela única, conforme anexo a esta Portaria, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.122.5018.21C0.6500 - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO

UNIDADE DA FEDERAÇÃO

IBGE

VALOR

Acre

120000

1.733.622,00

Alagoas

270000

6.839.378,00

Amapá

160000

1.685.828,00

Amazonas

130000

8.480.420,00

Bahia

290000

31.045.710,00

Ceará

230000

18.356.726,00

Distrito Federal

530000

6.446.096,00

Espírito Santo

320000

8.277.314,00

Goiás

520000

14.034.992,00

Maranhão

210000

14.242.312,00

Mato Grosso

510000

6.910.184,00

Mato Grosso do Sul

500000

5.601.408,00

Minas Gerais

310000

42.902.712,00

Pará

150000

17.257.802,00

Paraíba

250000

8.195.718,00

Paraná

410000

23.077.036,00

Pernambuco

260000

19.301.208,00

Piauí

220000

6.467.782,00

Rio de Janeiro

330000

33.893.082,00

Rio Grande do Norte

240000

7.196.576,00

Rio Grande do Sul

430000

22.833.790,00

Rondônia

110000

3.715.984,00

Roraima

140000

1.093.782,00

Santa Catarina

420000

14.532.386,00

São Paulo

350000

92.129.856,00

Sergipe

280000

4.704.414,00

Tocantins

170000

3.198.632,00

Total

424.154.750,00


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