. • 23 de abril de 2020
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
DIRETORIA DE GESTÃO DE FUNDOS E BENEFÍCIOS
SBS Q.2, Bloco F, Edifício FNDE, 7º Andar - CEP 70.070-929 – Brasília, DF.
Circular Eletrônica nº 3/2020 – FIES/FNDE/MEC
Brasília, 22 de abril de 2020.
Às Entidades Mantenedoras de Instituição de Ensino Superior
Assunto: FIES. Prorrogação do prazo para validação da CPSA e para contratação no agente financeiro.
Senhor(a) Representante Legal,
1. A Portaria FNDE n° 255, de 17.4.20, publicada no DOU de 20.4.20, prorrogou por 30 (trinta) dias o prazo para validação pela CPSA das inscrições referentes ao 1º semestre de 2020.
2. Também foi prorrogado pelo mesmo período o prazo para o estudante efetuar a contratação do financiamento junto ao agente financeiro.
3. A íntegra da Portaria encontra-se disponível no submenu “Legislação” do Menu “Administrativo” do SisFIES.
4. Informações sobre o FIES poderão ser obtidas por meio da Central de Atendimento 0800-616161 ou mediante abertura de demanda.
Atenciosamente,
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
Agente Operador do FIES