STF nega pedido da OAB para barrar abertura de novos cursos de Direito

ABMES • 02 de junho de 2020

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Em decisão divulgada nesta terça-feira (19/05), o Ministro Ricardo Lewandowisk negou seguimento à ação que pedia a suspensão de autorização de novos cursos de Direito em todo o país, ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

O ministro considerou que ao decidir sobre o tema, o Supremo Tribunal Federal (STF) interferiria sobre um assunto de competência do Executivo.

Entenda o caso
Em 8 de maio, a OAB ajuizou uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) no STF para suspender autorização de novos cursos de direito em todo o país, ou a expansão de vagas em instituições privadas – tanto no ensino presencial quanto na modalidade à distância.

A ação foi distribuída ao Ministro Ricardo Lewandowisk que negou seguimento à ADPF, afirmando, em síntese, que “Não [me] parece correta a atuação do STF tendente a suspender políticas públicas ou eventualmente desconstituí-las, quem sabe, até, reformulá-las sem que haja clara, manifesta, inequívoca ou, pelo menos, potencial violência aos preceitos invocados”.

Durante o trâmite, o Fórum das Entidades Representativas do Ensino Superior Particular, juntamente com outros representantes de entes do setor, se reuniu com a Consultoria Jurídica do Ministério da Educação, representantes da AGU e da Procuradoria Federal de modo a externar as preocupações decorrentes da ação da OAB e pedir que fossem adotadas as medidas cabíveis no processo.

Notícia publicada no site ABMES, em 25/05/2020, no endereço eletrônico: https://abmes.org.br/noticias/detalhe/3790/stf-nega-pedido-da-oab-para-barrar-abertura-de-novos-cursos-de-direito


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