DESAFIOS DA EDUCAÇÃO • 09 de junho de 2020
Desde que o MEC concretizou a homologação do parecer CNE/CP nº 005 – que autoriza a oferta de atividades não-presenciais em todas as etapas de ensino, em razão da pandemia do novo coronavírus –, dissipou-se a nebulosidade relativa à oferta das práticas laboratoriais com a utilização ferramentas e recursos tecnológicos.
Isso porque o parecer traz diversos apontamentos nesse sentido. Não se trata de uma solução definitiva, mas que mitiga os efeitos da pandemia na educação e também aponta soluções para o futuro, analisou Luiz Roberto Curi, presidente do Conselho Nacional de Educação (CNE), em recente webinar promovido pelo Semesp.
O documento do CNE explora as questões que envolvem práticas laboratoriais em dois trechos. Neles, o parecer permite que as IES adotem:
Para Luiz Roberto Curi, presidente do CNE, as atividades práticas consolidam o aprendizado – e constitui a forma que os alunos têm para ampliar competências, habilidades, atitudes e uma série de ações que não dependem da sala de aula.
E boa parte delas pode ser feita tanto de forma física quanto virtual. “É importante que a gente entenda a educação não-presencial como essencial e estratégica em quaisquer circunstâncias”, afirma. “A tecnologia não é para reprodução de vagas. É um procedimento de mediação de aprendizado e da boa estrutura curricular, tão difícil hoje em dia.”
Apesar do parecer a respeito dos laboratórios virtuais, a expectativa do setor é que um novo parecer seja emitido – para dar mais segurança jurídica ao tema.
É que entre a aprovação do parecer do CNE, em 28 de abril, e a homologação do MEC, em 1º de junho, a Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres) publicou um comunicado vedando a “substituição de atividades práticas, atividades profissionais, de estágios e laboratório por aulas que utilizem meios e tecnologias de informação e comunicação, nos termos da Portaria nº 343, de 17 de março de 2020.”
Segundo a Abmes, a Associação Brasileira das Mantenedoras do Ensino Superior, não há colisão entre o que está regulamentado na Portaria nº 343 em março e o que foi decidido no parecer do CNE no fim de abril.
“Na verdade, o parecer homologado define as bases para as IES assumirem as atividades remotas”, escreveu a Abmes em nota.
“De todo modo, diante do comunicado, o Fórum das Entidades Representativas do Ensino Superior Particular, ao solicitar a prorrogação da Portaria nº 343, pediu para Seres que revisitasse seu informe, uma vez que seus termos geraram insegurança jurídica em torno do tema.”
A nota continua: “Tal questão foi debatida em reunião remota com representantes do setor e, agora com a homologação do parecer, é esperada uma nova manifestação formal da Seres acerca da possibilidade de utilização de meios tecnológicos para que seja possível a manutenção da oferta de estágios e atividades de laboratório, respeitadas as especificidades de cada curso e seu projeto pedagógico”.
Notícia publicada no site DESAFIOS DA EDUCAÇÃO, em 08/06/2020, no endereço eletrônico: https://desafiosdaeducacao.grupoa.com.br/laboratorios-virtuais-pandemia/