NOTÍCIAS CONCURSOS • 15 de junho de 2020
Uma lei sancionada pelo governador Wilson Witzel nesta quinta-feira (4) determina que creches, escolas e universidades concedam 30% de desconto nas mensalidades — como uma forma de compensação por não haver aulas presenciais.
O abatimento é sobre uma parte do valor pago todos os meses. Entenda como funciona:
Outros exemplos de desconto
Mensalidade |
Valor final |
R$ 500 |
R$ 455 |
R$ 1.500 |
R$ 1.155 |
R$ 2.000 |
R$ 1.505 |
R$ 2.500 |
R$ 1.855 |
R$ 3.000 |
R$ 2.205 |
R$ 3.500 |
R$ 2.555 |
R$ 4.000 |
R$ 2.905 |
R$ 4.500 |
R$ 3.255 |
R$ 5.000 |
R$ 3.605 |
R$ 6.000 |
R$ 4.305 |
A escola ou a universidade que já concediam uma redução maior que a determinada pela lei podem negociar um ajuste com os responsáveis.
Para tal, deve ser criada em cada instituição uma “mesa de negociação”. A lei determina que esse canal precisa estar aberto até o dia 15.
Para escolas de cooperativas, associações educacionais, fundações, instituições sem fins lucrativos, micro e pequenas empresas educacionais, que tenham mensalidade até R$ 700, não há desconto.
Já para as escolas com mensalidade superior a R$ 700, a conta é diferente. O desconto mínimo é de 15% vai incidir o limite de isenção de R$ 350.
Não serão permitidos aumento de mensalidades nem cortes de bolsas de estudo. As instituições devem manter o quadro de docentes e funcionários, sem suspensão de aulas e sem redução de salários.
A lei não se aplica para contratos que já estavam inadimplentes antes das suspensão das aulas por causa da pandemia.
Desconto maior
A defensora pública Patrícia Cardoso explicou que escolas com mensalidade vencidas antes do prazo final para a criação da mesa de negociação poderão negociar novos valores.
“Essa lei privilegiou a conciliação. Ela entrou em vigor ontem (quinta-feira, 4). Então, quem já fez o pagamento da mensalidade deste mês terá de aguardar a formação da mesa para negociar. Não se chegando a uma conclusão, vale o desconto obrigatório automático de mínimo de 30%”, disse a defensora.
Representante do Procon-RJ, Renata Ruback destacou que esse desconto não é limitado ao percentual de 30%. Ele pode ser maior, se a escola assim o desejar ou negociar.
“Os consumidor poderá negociar descontos maiores com a Mesa. O Procon-RJ vai fiscalizar a aplicação da lei, com base em denúncias e reclamações dos consumidores”, disse Renata.
Caso as instituições particulares de ensino do estado não cumpram a lei, elas poderão ser multadas e receber sanções administrativas.
Notícia publicada no site NOTÍCIAS CONCURSOS, em 14/06/2020, no endereço eletrônico: https://noticiasconcursos.com.br/noticias-concursos/entenda-como-e-o-desconto-de-30-nas-mensalidades-de-escolas-e-universidades-particulares-do-rj/