Entenda como é o desconto de 30% nas mensalidades de escolas e universidades particulares do RJ

NOTÍCIAS CONCURSOS • 15 de junho de 2020

Desconto de 30% na mensalidade: benefício pode ser solicitado a ...

Uma lei sancionada pelo governador Wilson Witzel nesta quinta-feira (4) determina que creches, escolas e universidades concedam 30% de desconto nas mensalidades — como uma forma de compensação por não haver aulas presenciais.

O abatimento é sobre uma parte do valor pago todos os meses. Entenda como funciona:

  1. Instituições que cobram, por mês, até R$ 350 não precisam dar o desconto.
  2. Para todas as demais, a redução é sobre o que exceder R$ 350.
  3. Se a mensalidade é de R$ 1.000, por exemplo, deve-se subtrair os R$ 350; sobram R$ 650.
  4. Sobre esses R$ 650, aplica-se o desconto de 30% — no caso, R$ 195.
  5. Para esse exemplo, então, a mensalidade ficará em R$ 805 (R$ 1.000 – R$ 195).

Outros exemplos de desconto

Mensalidade

Valor final

R$ 500

R$ 455

R$ 1.500

R$ 1.155

R$ 2.000

R$ 1.505

R$ 2.500

R$ 1.855

R$ 3.000

R$ 2.205

R$ 3.500

R$ 2.555

R$ 4.000

R$ 2.905

R$ 4.500

R$ 3.255

R$ 5.000

R$ 3.605

R$ 6.000

R$ 4.305

A escola ou a universidade que já concediam uma redução maior que a determinada pela lei podem negociar um ajuste com os responsáveis.

Para tal, deve ser criada em cada instituição uma “mesa de negociação”. A lei determina que esse canal precisa estar aberto até o dia 15.

Para escolas de cooperativas, associações educacionais, fundações, instituições sem fins lucrativos, micro e pequenas empresas educacionais, que tenham mensalidade até R$ 700, não há desconto.

Já para as escolas com mensalidade superior a R$ 700, a conta é diferente. O desconto mínimo é de 15% vai incidir o limite de isenção de R$ 350.

  • R$ 1.000 – R$ 350 = R$ 650
  • 15% de R$ 650 = R$ 97,50
  • R$ 1.000 – R$ 97,50 = R$ 902,50

Não serão permitidos aumento de mensalidades nem cortes de bolsas de estudo. As instituições devem manter o quadro de docentes e funcionários, sem suspensão de aulas e sem redução de salários.

A lei não se aplica para contratos que já estavam inadimplentes antes das suspensão das aulas por causa da pandemia.

Desconto maior

A defensora pública Patrícia Cardoso explicou que escolas com mensalidade vencidas antes do prazo final para a criação da mesa de negociação poderão negociar novos valores.

“Essa lei privilegiou a conciliação. Ela entrou em vigor ontem (quinta-feira, 4). Então, quem já fez o pagamento da mensalidade deste mês terá de aguardar a formação da mesa para negociar. Não se chegando a uma conclusão, vale o desconto obrigatório automático de mínimo de 30%”, disse a defensora.

Representante do Procon-RJ, Renata Ruback destacou que esse desconto não é limitado ao percentual de 30%. Ele pode ser maior, se a escola assim o desejar ou negociar.

“Os consumidor poderá negociar descontos maiores com a Mesa. O Procon-RJ vai fiscalizar a aplicação da lei, com base em denúncias e reclamações dos consumidores”, disse Renata.

Caso as instituições particulares de ensino do estado não cumpram a lei, elas poderão ser multadas e receber sanções administrativas.

Notícia publicada no site NOTÍCIAS CONCURSOS, em 14/06/2020, no endereço eletrônico: https://noticiasconcursos.com.br/noticias-concursos/entenda-como-e-o-desconto-de-30-nas-mensalidades-de-escolas-e-universidades-particulares-do-rj/


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