Portaria nº 208 altera o calendário anual de abertura do protocolo de ingresso de processos regulatórios no Sistema e-MEC

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO • 01 de julho de 2020

PORTARIA Nº 218, DE 30 DE JUNHO DE 2020

Altera a Portaria nº 208, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece o calendário anual de abertura do protocolo de ingresso de processos regulatórios no Sistema e-MEC em 2020, tendo em vista a situação de pandemia do coronavírus - COVID-19.

O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019, e pelo art. 12 da Portaria MEC nº 208, de 6 de fevereiro de 2020, acolhendo integralmente a Nota Técnica nº 536/2020/CGLNRS/DPR/SERES/MEC, inclusive como motivação, resolve:

Art. 1º O Anexo I à Portaria nº 208, de 6 de fevereiro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

ANEXO

Ato Regulatório

(Presencial e EaD)

Período de protocolo do pedido no Sistema e-MEC

Previsão de conclusão

Condições do Processo

Reconhecimento

De 02 de março a 30 de maio de 2020

Até 30 de setembro de 2021

De 01 de agosto a 30 de setembro de 2020

Recredenciamento

De 02 de março a 30 de maio de 2020

Até 30 de setembro de 2021 (envio ao CNE)

-Sem diligências instauradas;

-Ausência de sobrestamento;

-Sem ocorrência de recursos/ impugnações no fluxo processual;

-Denominação de curso consolidada no Sistema regulatório;

De 01 de agosto a 30 de setembro de 2020

-Manifestação do Conselho Profissional, quando pertinente;

-Com avaliação realizada dentro do prazo e resultado satisfatório em todas as dimensões (com visita de avaliação in loco).

Autorização de curso em processo não vinculado ao Credenciamento de IES

De 01 de junho a 30 de julho de 2020

Até 30 de novembro de 2020 (processos com dispensa de visita)

Até 30 de julho de 2021 (processos com visita de avaliação in loco).

De 01 a 30 de outubro de 2020

Até 26 de fevereiro de 2021 (processos com dispensa de visita)

Até 30 de outubro de 2021 (processos com visita de avaliação in loco)

Credenciamento como Centro Universitário;

Credenciamento de Campus fora de sede e

Autorização* Vinculada a Credenciamento de Campus Fora de Sede

De 01 junho a 30 de julho de 2020

Até 30 de julho de 2021 (envio do pedido de credenciamento institucional ao CNE)

De 01 a 30 de outubro de 2020

Até 30 de outubro de 2021 (envio do pedido de credenciamento institucional ao CNE)

Credenciamento de IES e

Autorização* de curso em processo vinculado

De 01 de junho a 30 de julho de 2020

Até 30 de julho de 2021 (envio do pedido de credenciamento institucional ao CNE)

De 01 a 30 de outubro de 2020

Até 30 de outubro de 2021 (envio do pedido de credenciamento institucional ao CNE)

Credenciamento de Instituições para oferta de cursos de pós-graduação lato sensu (art. 2º, incisos IV e V, Resolução CNE/CES nº 1/2018) **

01 a 30 de dezembro de 2020

Até 30 de dezembro de 2021 (envio do pedido de credenciamento institucional ao CNE)

*As autorizações de curso vinculadas aos processos de credenciamento aguardarão a conclusão destes para que possam ser finalizadas.

**Os pedidos deverão ser protocolados conforme orientação da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, a ser editada.

Art. 2º Fica revogada a Portaria SERES/MEC nº 135, de 05 de maio de 2020.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BRAGA

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