G1 • 16 de julho de 2020
A Justiça de Rondônia concedeu uma liminar que suspende as penalidades a instituições de ensino superior que não concederem descontos nas mensalidades. Essa suspensão deve permanecer até o julgamento de uma ação que questiona a constitucionalidade da lei, promulgada pela Assembleia Legislativa (ALE) em junho deste ano, que obriga a concessão de descontos devido a pandemia da Covid-19.
A Lei 4.793, de 18 de junho, estabelece que instituições de ensino da rede privada em Rondônia devem reduzir as mensalidades proporcionalmente a quantidade de alunos, com descontos que vão de 10% a 30%. Essa diminuição deveria valer retroativamente desde o início da suspensão das aulas presenciais.
No artigo 5º, a lei prevê como punição para a empresa que descumprir a norma uma multa de 100 Unidade Padrão Fiscal (UPF) por dia.
Diante disso, o Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino de Rondônia (Sinepe) entrou com uma ação questionando a constitucionalidade da lei e pedindo a suspensão da penalidade prevista enquanto a ação não for julgada.
Na decisão liminar, o juiz Edenir Sebastião da Rosa, da 2ª Vara de Fazenda Pública, argumenta que a lei desconsidera a realidade financeira específica de cada instituição, e que não foi avaliada a "viabilidade dessa concessão sem ocasionar a própria paralisação ou cessação das atividades, permitindo que somente umas ou outras melhor estruturada financeiramente consiga se manter e possa inclusive se aproveitar da condição para ampliação e domínio que poderia decorrer da ação interventiva do Estado."
Edenir também ressalta que a suspensão das penalidades não impede que as instituições de ensino superior concedam descontos aos alunos, apenas evita que intervenções pelo Estado " possam inviabilizar as atividades das instituições de forma a submetê-las a situação ou condição irreversíveis de continuidade (existência), em prejuízo dos próprios alunos e demais integrantes (professores, empregados, contratados, fornecedores e outros)."
Com isso, o pedido de antecipação de tutela de urgência foi deferido na última segunda-feira (13), suspendendo as penalidades previstas no artigo 5º da lei a todas as empresas associadas ao Sinepe.
Uma audiência preliminar foi marcada para o dia 22 de julho, para se realizada através de uma plataforma digital, com a participação das partes e do Ministério Público de Rondônia.
Notícia publicada no site G1, em 14/07/2020, no endereço eletrônico: https://g1.globo.com/ro/rondonia/noticia/2020/07/14/justica-suspende-penalidades-a-instituicoes-de-ensino-superior-que-nao-adotarem-descontos-nas-mensalidades-em-ro.ghtml