Juíza defere liminar contra a redução de 30% das mensalidades escolares

SINEPE RJ • 11 de agosto de 2020

Um mandado de Segurança Coletivo impetrado pelo SINEPE RJ - Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino no Estado do Rio de Janeiro, pretendendo a suspensão dos efeitos concretos da lei estadual 8.864/2020 que impõe às escolas particulares, em razão da pandemia de Covid-19, a redução de 30% das mensalidades escolares ao fundamento da redução dos custos de manutenção em razão da suspensão das atividades presenciais foi DEFERIDO pela Juíza de Direito Regina Chuquer, desobrigando todas as instituições de ensino privadas ao seu cumprimento. Acompanhe:

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