Portaria Nº 589, prorroga o prazo para análise dos pedidos de autorização dos cursos técnicos

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO • 20 de novembro de 2020

PORTARIA Nº 589, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2020

Prorroga, até 28 de fevereiro de 2021, o prazo para análise dos pedidos de autorização de cursos técnicos recebidos entre 1º de julho e 31 de agosto de 2020, de que trata a Portaria Setec nº 62, de 24 de janeiro de 2020, alterada pela Portaria Setec nº 394, de 30 de junho de 2020.

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 16 do Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; no Decreto nº 5.154, de 23 de julho de 2004; na Resolução CNE/CEB nº 6, de 20 de setembro de 2012; e nos termos do Processo nº 23000.012669/2020-00; resolve:

Art. 1º Prorrogar, em caráter excepcional, até dia 28 de fevereiro de 2021, o prazo de análise de que trata o art. 5º da Portaria SETEC nº 62, de 24 de janeiro de 2020, alterada pela Portaria Setec nº 394, de 30 de junho de 2020, dos pedidos de autorização de cursos técnicos protocolados por Instituições Privadas de Ensino Superior - Ipes - entre 1º de julho e 31 de agosto de 2020.

Art. 2º A divulgação dos pedidos deferidos, bem como o lançamento do parecer final no Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica (Sistec), será feita na primeira semana de março de 2021.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de dezembro de 2020.

WANDEMBERG VENCESLAU ROSENDO DOS SANTOS

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