Conselho não pode vetar registro profissional para egressos de EAD

MIGALHAS • 23 de fevereiro de 2021

Fonte da Notícia: MIGALHAS
Data da Publicação original: 22/02/2021
Publicado Originalmente em: https://migalhas.uol.com.br/quentes/340675/conselho-nao-pode-vetar-registro-profissional-para-egressos-de-ead?U=A2701BD4_A27


O juiz Federal Diego Câmara, da 17ª vara da SJ/DF, determinou que o CAU/BR - Conselho de Arquitetura e Urbanismo não imponha qualquer restrição ao registro profissional de estudantes com diplomas de cursos de arquitetura e urbanismo realizados a distância (EAD), desde que reconhecidos pelo ministério da Educação. Para o magistrado, ao impor óbices, o Conselho exorbitou o seu poder normativo.

A ação foi proposta pelo SEMESP - Sindicato das Entidades Mantenedoras de Estabelecimentos de Ensino Superior no Estado de São Paulo que pretendia que o Conselho se abstivesse de impor qualquer restrição ao registro profissional de detentores de diplomas de cursos de arquitetura e urbanismo EAD reconhecidos.

Ao apreciar o caso, o magistrado salientou que não cabe ordinariamente ao conselho profissional realizar a aferição de qualidade de cursos de graduação devidamente certificados e autorizados pelo ministério da Educação.

O conselho, segundo o juiz, não pode ter o controle oblíquo - a proibição de inscrição e registro de alunos graduados em razão da natureza das aludidas instituições, ou do processo ou veículo de aprendizagem, "resulta na inequívoca revalidação e reavaliação administrativa do curso de graduação por entidade sem atribuição para tanto", afirmou.

"É certo que o exercício da atividade de arquitetura constitui atividade sensível a merecer efetivo controle de qualidade e adequação dos discentes e das instituições de graduação, contudo, disciplinar tal matéria é atribuição do Poder Legislativo Federal, o qual pode legitimamente proibir a formação de profissionais da área de arquitetura sob a modalidade do ensino a distância, seja ele integral ou parcial."

Assim, o juiz deferiu a tutela urgência para determinar que o conselho se abstenha de impor qualquer restrição ao registro profissional de detentores de diplomas de cursos de arquitetura e urbanismo EAD reconhecidos.

O advogado José Roberto Covac (Covac - Sociedade de Advogados) está à frente do caso.

  • Processo: 1016926-92.2019.4.01.3400


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