Presidente deve sancionar lei que define a educação bilíngue de surdos como modalidade de ensino

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO • 15 de julho de 2021

Fonte da Notícia: MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Data da Publicação original: 14/07/2021
Publicado Originalmente em: https://www.gov.br/mec/pt-br/assuntos/noticias/presidente-deve-sancionar-lei-que-define-a-educacao-bilingue-de-surdos-como-modalidade-de-ensino

Câmara aprova inclusão da educação bilíngue de surdos na LDB - Portal  Guanaré | O seu Portal de NotíciasPortal Guanaré | O seu Portal de Notícias

Imagem: Portalguanare

Assim que for sancionado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, a educação bilíngue de surdos passa a ser modalidade de ensino atendendo as especificidades desses alunos.

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) acrescentará às outras modalidades existentes a educação bilíngue de surdos. Com isso, o incentivo à produção de material didático bilíngue, formação de professores, currículo de Libras como primeira língua e de português como segunda língua, atenção as questões linguísticas, identitárias e culturais serão priorizadas no contexto educacional do estudante surdo.

A proposta foi aprovada na noite da última terça-feira (13), pela Câmara dos Deputados.

Crisiane Nunes Bez Batti, diretora de Políticas de Educação Bilíngue de Surdos (DIPEBS) da Secretaria de Modalidades Especializadas (Semesp), do Ministério da Educação (MEC), informa que atualmente são 64 escolas bilíngues de surdos, com 63.106 alunos surdos, surdo-cegos e com deficiência auditiva, conforme dados do Inep (2020), no Brasil. “Os dados referem-se ao total de estudantes surdos, no entanto, eles não fazem a diferenciação entre os alunos que escolheram a Libras como primeira língua e aqueles que não fizeram essa escolha e que optam pela educação baseada no português oral. Esses são atendidos na Educação Especial, diferentemente dos surdos sinalizantes, atendidos pela Educação Bilíngue. Acreditamos inclusive que a aprovação do PL possibilitará que estes dados sejam melhor verificados e tratados pelas duas Diretorias, a Diretoria de Educação Bilíngue de Surdos e a Diretoria de Educação Especial”. Explicou Crisiane.

Pelo Projeto de Lei 4909/20, a medida deve ser aplicada em escolas bilíngues de surdos, classes bilíngues de surdos, escolas comuns ou em polos de educação bilíngue de surdos. A modificação na LDB deve beneficiar estudantes surdos, surdocegos, com deficiência auditiva sinalizantes, surdos com altas habilidades ou superdotação ou com outras deficiências associadas que tenham optado pela modalidade bilíngue Libras e Português escrito.

Ainda segundo o texto, a modalidade deve ser iniciada na educação infantil e se estender ao longo da vida escolar. As unidades de ensino deverão oferecer apoio educacional especializado e a educação bilíngue de surdos não impedirá a matrícula em escolas e classes regulares de acordo com o que decidirem os pais ou responsáveis ou o próprio aluno.

Se sancionado sem vetos, os sistemas de ensino terão que assegurar aos estudantes os materiais didáticos e professores bilíngues com formação e especialização adequadas em nível superior. Outro ponto de destaque é que ficará a cargo da União o apoio técnico e financeiro os sistemas de ensino na oferta dessa modalidade bilíngue por meio de programas elaborados com a participação das comunidades surdas, de instituições de ensino superior e de entidades representativas das pessoas surdas.

Atualmente, a LDB determina que as escolas ofereçam às pessoas com deficiência currículos e métodos específicos, professores com especialização adequada em nível médio ou superior e educação especial para o trabalho, por exemplo.

Em regime de colaboração, os sistemas de ensino deverão ainda desenvolver programas integrados de ensino e pesquisa para ofertar a educação bilíngue com o objetivo de garantir aos surdos o acesso às informações e conhecimentos técnicos e científicos e lhes proporcionar a recuperação de suas memórias históricas.


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