Diploma digital: prazo vai até abril e ainda há despreparo

REVISTA ENSINO SUPERIOR • 27 de dezembro de 2021

Fonte da Notícia: REVISTA ENSINO SUPERIOR
Data da Publicação original: 23/12/2021
Publicado Originalmente em: https://revistaensinosuperior.com.br/diploma-digital-abril-2022/

Os questionamentos mais ouvidos por Jean Martina, professor da UFSC (Universidade Federal de Santa Catarina), a primeira a implantar o diploma digital, são: “eu tenho que instruir um arquivo para colocar o histórico do aluno?” e “aquele histórico me obriga a colocar o nome do professor e a titulação?” Se não tem a titulação do professor, o que fazer? Como é que resolve?

Segundo o especialista, o diploma digital está implementando um requisito da portaria 1095, que diz que você tem que ter essa informação. Mas muitas instituições, pelo fato de o papel aceitar, recebem alunos de transferência sem ter essa informação no histórico de origem. E esse é só algum entre tantos impasses enfrentados por pequenas e grandes instituições.

Empresas de tecnologia que estão prestando serviços de implantação do diploma digital nas IES dizem que a taxa hoje deve ser de 40% incapazes de concretizar a norma.

Além do custo de implantação do sistema, há gastos extras, como integrações sistêmicas, armazenamento em plataforma cloud, assinatura com certificado A3 para secretaria e reitor e o carimbo do tempo (este é que dá validade ao diploma). Mas Sandra Puga, coordenadora de Regulação e Qualidade Acadêmica da Facens, acha boa a mudança. “Apesar dos esforços requeridos e custos maiores nesse início, a tendência é a redução do trabalho da secretaria e, consequentemente, dos custos.

Porque implementar o diploma digital

A medida criada por meio da portaria 1.095 de 2018, ainda na gestão Temer, tem como objetivo diminuir os riscos de fraude e dar maior segurança nos procedimentos internos das instituições. O documento poderá ser impresso, mas oficialmente não substituirá o modelo digital.

Jean Martina lembra que um dos diferenciais do diploma digital é a separação do documento público, ou seja o XML do diplomado, do XML de registro acadêmico, que é onde estão os dados privados com as obrigações de manutenção pela LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) que precisa ter todo um cuidado.

“A IES tem obrigação de coletar aquela informação por um ato regulatório, então não está pedindo para seu aluno o que não deveria. Pede porque a regulação exige e o que você tem que garantir é que aquele dado é guardado adequadamente”, conclui.

Assista ao papo com o especialista Fabio Cespi, diretor do Lyceum:


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