ABRAFI • 26 de março de 2020
NOTA DE ORIENTAÇÃO ABRAFI – Presidência 065/2020
OBJETO: orientação sobre a manutenção do pagamento das mensalidades.
A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE MANTENEDORAS DAS FACULDADES - ABRAFI, entidade de direito privado, sem fins econômicos e lucrativos, registrada no CNPJ/MF nº 07.512.828/0001-78 tendo sede e foro à SHN Qd. 01, Bl. “F”, Entrada “A”, Conj. “A”, Ed. Vision Work & Live, 6º andar, sala 603, Brasília - DF CEP:70.701-060 - Tel. (61)3321-6471 - Fax: (61)3223-9664, neste ato representada por seu Presidente, Professor Edgard Larry Andrade Soares, vem, respeitosamente, apresentar Nota de Orientação aos associados acerca dos pedidos de descontos ou suspensão dos pagamentos de mensalidades em virtude do estado de pandemia decorrente do Covid-19 decretado pela Organização das Nações Unidas e pelo Governo Federal.
Algumas entidades associadas da ABRAFI relataram pedidos de alguns pais, alunos e representantes legais no sentido de reduzir ou não pagar as mensalidades escolares durante o período restritivo de pandemia de Covid-19. A ABRAFI informa que o período de excepcionalidade decorrente da pandemia não exime pais, alunos e representantes legais de adimplirem a sua contraprestação contratual de pagar as mensalidades escolares. Tal fato ocorre porque o período letivo vai ser cumprido, assim como os conteúdos programáticos previstos pelas instituições de ensino.
Isso porque o Ministério da Educação editou a Portaria n.° 343, de 17 de março de 2020, com alterações da Portaria n.° 345, de 19 de março de 2020, que autoriza as instituições de ensino a substituírem as disciplinas presenciais em andamento por aulas que utilizem meios e tecnologia de informação e comunicação. Essa autorização objetiva resguardar o corpo docente e discente durante o período de pandemia, haja vista a suspensão de quaisquer tipos de eventos que resultem na aglomeração física de pessoas e, ao mesmo tempo, sendo uma forma de atenuar os prejuízos à continuidade das atividades letivas, devendo ser aplicados planos de aulas remotas.
Importa esclarecer que a metodologia adotada pelas instituições é por meio de aulas remotas, assim consideradas como aquelas que continuam sendo ministradas pelos respectivos professores e dentro do horário normal de aula, além de outros recursos tecnológicos adjacentes. Tal metodologia difere do ensino a distância, que tem sistemática própria e que conta com apoio de tutores. A aula remota é prevista pelos atos normativos do MEC para resguardar a continuidade do conteúdo já iniciado e com as características do ensino presencial.
As orientações acima também foram sugeridas pelo Conselho Nacional de Educação, em resposta à recente consulta realizada pela Associação Brasileira de Ensino Superior (ABMES), tendo por fundamento período análogo em que o país foi assolado pela epidemia da “gripe A” (H1N1), no termos do Parecer n.° CNE/CEB n.° 12/2009, bem como a adoção de forma de ensino remoto, conforme prescrevia a Portaria MEC nº 2.117, de 6 de dezembro de 2019.
Além da orientação do Ministério da Educação (MEC) e do Conselho Nacional de Educação (MEC), a Secretaria Nacional do Consumidor, vinculada ao Ministério da Justiça, publicou a Nota Técnica nº 14/2020/CGEMM/DPDC/SENACON/MJ, de 26/03/2020, com entendimento em relação à manutenção e vigência do contrato de prestação de serviços educacionais, com o valor fixados de acordo com a Lei nº 9.870, de 1999, e recomendando que os consumidores evitem o pedido de desconto de mensalidades, afim de não causar um desarranjo de salário de professores, aluguel, entre outros, além de orientar para que sejam realizadas tentativas de acordo para evitar o cancelamento dos contratos de prestação de serviços.
Por essa razão, as Instituições de Ensino Superior, assim como as associadas da ABRAFI, estão amparadas no sentido de que a cobrança das mensalidades escolares seja mantida normalmente. É possível adotar o princípio da boafé e da supremacia da ordem pública como meio da manutenção do contrato de prestação de serviços, sobretudo porque esses já foram firmados, pois sem a manutenção desse contrato não será possível manter o equilíbrio econômico-financeiro das instituições de ensino do Estado e nem manter o pagamento dos salários dos professores.
Brasília, 26 de março de 2020.
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE MANTENEDORAS DAS FACULDADES (ABRAFI)
Prof. Edgard Larry Andrade Soares