Edital Nº 29 - INEP - Seleção de Docentes para o BASIs

DOU • 07 de maio de 2019

Ministério da Educação

INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA

EDITAL Nº 29, DE 2 DE MAIO DE 2019

CHAMADA PÚBLICA DE SELEÇÃO DE DOCENTES DA EDUCAÇÃO SUPERIOR PARA INGRESSO NO BANCO DE AVALIADORES DO SINAES (BASIS)

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA (INEP), no exercício de suas atribuições, conforme estabelece o Art. 16 do Anexo I do Decreto nº 6.317, de 20 de dezembro de 2007, e tendo em vista o disposto no Art. 7º do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e da Portaria Normativa nº 840, de 24 de agosto de 2018, republicada no Diário Oficial da União de 31 de agosto de 2018, divulga o presente Edital de Chamada Pública de seleção de docentes da educação superior para participar de processo seletivo para ingresso no Banco de Avaliadores do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (BASis).

1. DA CHAMADA PÚBLICA

1.1. O presente Edital de Chamada Pública tem por objetivo selecionar docentes da educação superior para ingresso no BASis, de modo a atender o disposto no Art. 16 da Instrução Normativa nº 04, de 29 de novembro de 2018, que normatiza o Art. 30 da Portaria Normativa nº 840, de 24 de agosto de 2018, republicada no Diário Oficial da União de 31 de agosto de 2018.

1.2. Conforme disposto no Art. 30 da Portaria Normativa nº 840, de 24 de agosto de 2018, republicada no Diário Oficial da União de 31 de agosto de 2018, a administração do BASis cabe à Diretoria de Avaliação da Educação Superior (DAES), que procederá à seleção, à capacitação, à recapacitação e ao acompanhamento de critérios de permanência dos avaliadores nos bancos.

1.2.1. Segundo o Regimento Interno do Inep, Portaria nº 986, de 21 de dezembro de 2017, Art. 71, Inciso III, no âmbito da Daes, compete à Coordenação-Geral de Avaliação dos Cursos de Graduação e de Instituições de Ensino Superior (CGACGIES) conceber, planejar, coordenar e operacionalizar as ações relativas aos bancos de avaliadores.

1.3. Os selecionados por meio deste edital que obtiverem aproveitamento no curso de capacitação e cumprirem as demais condições para ingresso no BASis poderão integrar comissões de avaliação externa in loco para avaliar Instituições de Educação Superior (IES) ou cursos de graduação, conforme disposto na Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004 no âmbito do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), e no Decreto 9.235, de 2017, Art. 19, § 4°.

2. DOS REQUISITOS OBRIGATÓRIOS PARA A INSCRIÇÃO

2.1. Segundo disposições da Portaria Normativa nº 840, de 24 de agosto de 2018, republicada no Diário Oficial da União de 31 de agosto de 2018, são requisitos básicos para a adesão ao processo seletivo:

I-Ser docente da educação superior com vínculo atual e em pleno exercício de suas funções em IES, observada a definição de avaliador estabelecida no Art. 27 da Portaria Normativa nº 840, de 24 de agosto de 2018, republicada no Diário Oficial da União de 31 de agosto de 2018;

II-Possuir titulação universitária, reconhecida pelo Ministério da Educação, compatível com o perfil necessário para que seja suprida a demanda por avaliadores a partir das avaliações in loco a serem realizadas pelo Inep; e

III-Possuir a experiência necessária à composição das Comissões Avaliadoras.

2.2. O docente da educação superior interessado deverá, ainda:

I-Não pertencer ao quadro de servidores efetivos ou comissionados do Mec, Inep, FNDE ou Capes;

II-Não ter pendências junto às autoridades tributárias e previdenciárias;

III-Ter reputação ilibada;

IV-Não exercer atividade de consultoria educacional enquanto estiver vinculado ao BASis;

V-Não possuir participação acionária ou societária em mantenedora(s) de IES ou em IES isolada enquanto estiver vinculado ao BASis; e

VI-Possuir conhecimentos de informática, sobre editores de texto e sobre navegação na internet.

2.3. O interessado que realizar sua inscrição atesta conhecer e atender às condições mencionadas no presente edital.

2.4. Docentes que já integram o BASis não são público-alvo do presente edital, pois se encontram capacitados e vinculados a instrumentos de avaliação no sistema e-MEC.

2.4.1. Docentes selecionados nos editais nº 13/2018, 37/2018 ou 72/2018, para compor o BASis, não são público-alvo do presente edital, pois se encontram selecionados e em processo de conferência documental ou capacitação.

3. DOS PERFIS DOCENTES NA EDUCAÇÃO SUPERIOR DE INTERESSE DO INEP

3.1. A presente chamada visa aos docentes da educação superior que possuam os seguintes perfis, a serem selecionados pelo Inep segundo sua necessidade e planejamento, e conforme critérios estabelecidos na presente chamada e em consonância aos requisitos de experiência constantes na Portaria Normativa nº 840, de 24 de agosto de 2018, republicada no Diário Oficial da União de 31 de agosto de 2018:

I-A.C.EAD (avaliação de curso - a distância): o interessado deve possuir graduação, conforme relação constante no ANEXO II, titulação mínima de mestre, vínculo docente atual com IES, e experiência docente mínima de um ano em educação a distância;

II-A.C (avaliação de curso - presencial): o interessado deve possuir graduação, conforme relação constante no ANEXO II, titulação mínima de mestre e vínculo docente atual com IES;

III-A.C.EAD.CST (avaliação de Curso Superior de Tecnologia (CST) - a distância): o interessado deve possuir graduação em Curso Superior de Tecnologia, conforme relação constante no ANEXO II, titulação mínima de mestre, vínculo docente atual com IES, experiência docente mínima de um ano em cursos superiores de tecnologia e experiência docente mínima de um ano em educação a distância;

IV-A.C.CST (avaliação de Curso Superior de Tecnologia (CST) - presencial): o interessado deve possuir graduação em Curso Superior de Tecnologia, conforme relação constante no ANEXO II, titulação mínima de mestre, vínculo docente atual com IES e experiência docente mínima de um ano em cursos superiores de tecnologia;

V-A.I.EAD (avaliação institucional - a distância): o interessado deve possuir graduação em qualquer área de formação, titulação mínima de mestre, vínculo docente atual com IES, experiência mínima de um ano em gestão acadêmica, e experiência mínima de um ano como docente em educação a distância;

VI-A.I (avaliação institucional - presencial): o interessado deve possuir graduação em qualquer área de formação, titulação mínima de mestre, vínculo docente atual com IES, e experiência mínima de um ano em gestão acadêmica.

3.2. Os diplomas de graduação e pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado) serão considerados conforme o disposto nos termos do art. 48 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

3.3. O comprovante de vínculo docente atual, para ser aceito no âmbito do BASis, deve conter claramente a informação de ATUAÇÃO em cargo DOCENTE EM INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR (preferencialmente em papel timbrado da IES) ou cópia de carteira de trabalho com vínculo de entrada e folha de dados pessoais. No caso de docentes de IES pública, será aceita a nomeação em Diário Oficial da União ou o termo de início de exercício em cargo docente.

3.4. O comprovante de experiência docente em educação a distância, para ser aceito no âmbito do BASis (quando for o caso), deve conter claramente a informação de DOCÊNCIA em curso(s) na modalidade de EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA (preferencialmente em papel timbrado da IES).

3.5. O comprovante de experiência docente em cursos superiores de tecnologia, para ser aceito no âmbito do BASis (quando for o caso), deve conter claramente a informação de DOCÊNCIA em CURSOS SUPERIORES DE TECNOLOGIA (preferencialmente em papel timbrado da IES).

3.6. O comprovante de experiência em gestão acadêmica, para ser aceito no âmbito do BASis, deve conter claramente a informação de ATUAÇÃO em CARGOS DE GESTÃO de INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR, por exemplo: reitoria, pró-reitoria, presidência, diretoria, coordenação, chefia e assessoria (preferencialmente em papel timbrado da IES).

3.7. Todos as informações de vínculo docente atual (comprovante de docência), formação acadêmica (diplomas) e experiência informados no sistema e-MEC devem ser devidamente comprovadas documentalmente nos campos próprios do sistema e-MEC para anexação de arquivos (botão "ESCOLHER ARQUIVO").

4. DO PROCESSO PARA INTEGRAR O BASIS

4.1. Conforme disposição da Portaria Normativa nº 840, de 24 de agosto de 2018, republicada no Diário Oficial da União de 31 de agosto de 2018, a condição de avaliador do BASis se caracterizará após os seguintes procedimentos sucessivos:

I-Ser selecionado no presente edital;

II-Participar das atividades da capacitação;

III-Ser aprovado em capacitação, centralizada na aplicação dos instrumentos de avaliação; e

IV-Assinar o Termo de Conduta Ética e o Termo de Ciência e Compromisso, ao final do processo de capacitação.

4.2. Após a assinatura dos termos correspondentes, o docente será admitido como avaliador e inserido no BASis por ato da Daes, homologado pela Comissão Técnica de Acompanhamento da Avaliação (CTAA) e publicado no Diário Oficial da União.

4.3. Caberá ao Inep, de acordo com as suas necessidades e considerando o planejamento e as demandas da Daes/Inep, a definição da vinculação do ingressante no BASis aos instrumentos de avaliação e respectivos atos autorizativos.

5. DAS RESPONSABILIDADES DOS INTEGRANTES DO BASIS

5.1. Aos avaliadores do BASis, compete:

5.1.1. comparecer à instituição na data designada e cumprir com pontualidade o cronograma de avaliação;

5.1.2. apresentar relatórios claros, objetivos e suficientemente densos;

5.1.3. manter sob sua responsabilidade as senhas de acesso aos sistemas de informação do MEC;

5.1.4. reportar ao Inep quaisquer situações que dificultem ou impeçam a avaliação in loco;

5.1.5. participar, sempre que convocado, de atividades de capacitação no âmbito do Sinaes, promovidas pelo Inep;

5.1.6. não conceder entrevistas ou outras formas de exposição na mídia;

5.1.7. não antecipar o resultado da avaliação à instituição;

5.1.8. evitar comparações com experiências existentes em outras instituições de educação superior;

5.1.9. somente utilizar passagens aéreas autorizadas pelo Inep;

5.1.10. não usar a ocasião da visita para realizar palestras, cursos, promoção de livros ou outras atividades de caráter pessoal;

5.1.11. utilizar as informações coletadas exclusivamente para os objetivos da avaliação;

5.1.12. manter atualizados seus dados cadastrais;

5.1.13. comunicar a aposentadoria; e

5.1.14. assegurar a compatibilidade entre as atividades na instituição à qual é vinculado e o desempenho da atividade de avaliador junto ao Inep.

5.2. Os integrantes do BASis devem ainda manter observância ao inteiro teor do disposto na Portaria nº 840, de 24 de agosto de 2018, republicada no Diário Oficial da União de 31 de agosto de 2018, e na Instrução Normativa nº 04, de 29 de novembro de 2018, e demais normas de operação por ventura elaboradas pelo INEP, incluídos seus anexos, quando houver, quando do exercício das atividades de avaliação.

5.3. É vedado o cometimento das atividades de avaliadores a terceiros.

6. DA INSCRIÇÃO

6.1. As informações fornecidas pelo inscrito para a seleção possuem caráter autodeclaratório.

6.2. A data de encerramento das inscrições para a seleção regulada por este edital consta no Anexo I.

6.3. Para participar do processo seletivo, o interessado deverá realizar cadastro na página emec.mec.gov.br/avaliador, clicando sobre o botão "CADASTRE-SE".

6.3.1. Após o cadastramento inicial é necessário o preenchimento de todos os dados solicitados pelo sistema e-MEC em "dados básicos" e "dados complementares".

6.3.2. Para os fins da presente seleção serão consideradas as inscrições no sistema e-MEC realizadas até o encerramento do período de inscrições.

6.3.3. O candidato é responsável pela observância de seu cadastro, devendo zelar pelo completo preenchimento e atualização de seu perfil no sistema e-MEC.

6.3.4. As informações a serem utilizadas na seleção serão as extraídas no primeiro dia útil subsequente ao término das inscrições.

6.4. O candidato, ao inscrever-se no sistema e-MEC, assume ter ciência de todos os termos constantes na presente chamada e cumprir todos os requisitos estabelecidos.

6.5. O interessado que se inscrever no sistema e-MEC, pelo caráter autodeclaratório das informações, se responsabiliza civil, administrativa e penalmente por todos os dados e informações fornecidas no âmbito do sistema e-MEC, assumindo a responsabilidade por eventuais danos ou embaraços à administração ou suas atividades, decorrentes de informações falsas ou incorretas fornecidas ao Inep.

6.6. O Inep se reserva o direito de eliminar, a qualquer momento do processo seletivo ou da capacitação, o inscrito ou selecionado para capacitação que não atenda às exigências estipuladas no presente edital ou demais procedimentos administrativos estabelecidos pelo Inep em qualquer momento, anteriores ou posteriores à divulgação do resultado final.

6.7. O Inep não se responsabilizará por qualquer procedimento no sistema e-MEC não recebido ou concluído por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transmissão de dados.

6.8. Caso o candidato já possua cadastro no sistema e-MEC com validade dentro do período cadastral (conforme art. 38 da Portaria Normativa nº 840, de 24 de agosto de 2018, republicada no Diário Oficial da União de 31 de agosto de 2018), para concorrer ao edital basta atualizar suas informações e comprovantes documentais.

7. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS INSCRITOS NO E-MEC

7.1. Serão eliminados todos os cadastros que não possuam informação de graduação, titulação mínima exigida, experiência em EAD, experiência em Cursos Superiores de Tecnologia (CST) ou experiência em gestão acadêmica, conforme exigência para cada perfil de interesse no item 3.

7.2. Serão considerados selecionados os inscritos no sistema e-MEC que não tenham sido eliminados e atendam aos perfis docentes na educação superior de interesse do Inep, conforme item 3, nos termos do presente edital.

7.3. O Inep se reserva o direito de, conforme seu planejamento e necessidades, selecionar detentores de graduações não relacionadas no ANEXO II e que atendam aos critérios gerais dos perfis de interesse do item 3, levando em conta os cadastros disponíveis no sistema e-MEC.

7.4. O Inep se reserva o direito de, conforme seu planejamento e necessidades, alocar os selecionados entre os diferentes perfis, caso seja identificada maior aderência entre as informações do docente interessado e outros perfis de interesse, conforme estipulado.

8. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

8.1. Será divulgado, no Diário Oficial da União, o aviso da publicação do resultado do presente edital.

8.2. A lista completa com os nomes dos selecionados será disponibilizada no sítio portal.inep.gov.br.

9. DOS RECURSOS

9.1. Aquele que desejar apresentar recurso administrativo contra a divulgação do resultado poderá fazê-lo em até 5 (cinco) dias, a contar do dia subsequente à data referente à publicação do aviso no Diário Oficial da União, por meio do e-mail edital.basis@inep.gov.br, em formulário específico para esse fim a ser disponibilizado com a lista completa com os nomes dos selecionados.

9.2. O e-mail edital.basis@inep.gov.br encaminhará o tratamento apenas das mensagens relacionados a recursos acerca do resultado da seleção e nos termos definidos no presente edital.

9.3. A resposta ao recurso será por meio de resposta ao e-mail enviado.

9.4. As mensagens de recurso devem possuir o assunto "EDITAL BASIS RECURSO".

9.5. Será divulgado, no Diário Oficial da União, o aviso da publicação do resultado dos recursos deferidos, se houver.

9.6. A lista completa com os nomes dos selecionados por meio de deferimento de recursos, será disponibilizada no sítio portal.inep.gov.br.

10. DO CURSO DE CAPACITAÇÃO

10.1. Os selecionados receberão do Inep ofício-circular, via sistema e-MEC, com os trâmites e informações concernentes ao procedimento administrativo de conferência documental, de dados e informações, para a homologação de inscrições nas turmas de capacitação para as quais serão convocados.

10.2. Os selecionados que descumprirem qualquer requisição do Inep no procedimento administrativo, após o resultado final, não comprovando documentalmente os dados e informações solicitadas, terão sua participação na capacitação suspensa.

10.3. Os convocados para o curso de capacitação deverão, obrigatoriamente, participar de atividade de capacitação para integrar o BASis.

10.4. O quantitativo de docentes convocados para cada turma de capacitação seguirá o planejamento e as demandas da DAES/INEP.

10.5. Os cadastros no e-MEC que apresentem pendência quanto aos documentos solicitados, caso regularizem a situação do comprovante documental, dependerão de novo ciclo de conferências documentais que ocorrem de acordo com o planejamento e necessidades do Inep.

10.6. A capacitação é a atividade promovida pelo Inep que aborda normas e legislações pertinentes à avaliação in loco da educação superior, procedimentos e critérios técnicos de atuação das comissões de avaliação, assim como a estrutura, a lógica e o uso dos instrumentos de avaliação.

10.7. A participação no Curso de Capacitação e a conclusão com aproveitamento satisfatório são obrigatórias para a admissão do candidato.

10.8. O Curso de Capacitação será realizado em um ambiente virtual de aprendizagem na modalidade a distância, desenvolvido por meio de endereço eletrônico a ser informado aos convocados para cada turma.

11. DA REMUNERAÇÃO DO SERVIÇO PRESTADO NAS AVALIAÇÕES IN LOCO DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO E DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR

11.1. O selecionado que obtiver aproveitamento satisfatório na capacitação, cumprindo todas as condições para se tornar avaliador, quando designado para comissões, delas participando de acordo com o previsto e esperado, será remunerado por meio de Auxílio de Avaliação Educacional (AAE), no valor de R$ 1.200,00 por avaliação concluída, além do recebimento de diárias e passagens com valores estipulados em conformidade com a legislação vigente.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. Os esclarecimentos e informações adicionais acerca deste Edital de Chamada Pública poderão ser obtidos por intermédio do telefone 0800616161 ou do Fale Conosco, no sítio do Inep.

12.2. O Inep se reserva o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas na presente chamada pública.

12.3. Conforme estipulado no Art. 29, da Portaria Normativa nº 840, de 24 de agosto de 2018, republicada no Diário Oficial da União de 31 de agosto de 2018, os avaliadores que integram o BASis não possuem qualquer tipo de vínculo empregatício com o Inep.

12.4. Informamos que o Inep não fornece comprovantes, atestados, certificados, certidões, declarações ou comprovantes de participação no presente processo seletivo.

ELMER COELHO VICENZI

ANEXO I

CRONOGRAMA PROVÁVEL DO PROCESSO SELETIVO REGIDO PELO EDITAL

EVENTOS

DATAS

Lançamento do edital

07/05/2019

Encerramento das inscrições

17/05/2019

Divulgação do resultado da seleção

a partir de 30/05/2019

Divulgação do resultado dos recursos deferidos

a partir do dia 17/06/2019

ANEXO II

CURSOS DE GRADUAÇÃO QUE OS INTERESSADOS DEVEM POSSUIR EM

CONFORMIDADE COM OS PERFIS DO ITEM 3

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

AGROECOLOGIA

AGRONEGÓCIO

ALIMENTOS

ANTROPOLOGIA

ARQUEOLOGIA

ARQUITETURA E URBANISMO

ARQUIVOLOGIA

ARTES CÊNICAS

ARTES PLÁSTICAS

ARTES VISUAIS

AUDIOVISUAL

AUTOMAÇÃO E CONTROLE

AVIAÇÃO CIVIL

BANCO DE DADOS

BIBLIOTECONOMIA

CIÊNCIAS AERONÁUTICAS

CIÊNCIAS AMBIENTAIS

CIÊNCIAS ATUARIAIS

CIÊNCIAS CONTÁBEIS

CIÊNCIAS JURÍDICAS

CIÊNCIAS POLÍTICAS

CINEMA

COMÉRCIO EXTERIOR

COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL

COMUNICAÇÃO SOCIAL

CONSERVAÇÃO E RESTAURO

CONSTRUÇÃO CIVIL

COSMETOLOGIA E ESTÉTICA

DANÇA

DECORAÇÃO

DESENHO INDUSTRIAL

DESIGN

DESIGN DE INTERIORES

DESIGN DE MODA

DESIGN DE PRODUTO

DESIGN GRÁFICO

EDUCAÇÃO DO CAMPO

EDUCAÇÃO ESPECIAL

ENGENHARIA AEROESPACIAL

ENGENHARIA AGRÍCOLA

ENGENHARIA AMBIENTAL

ENGENHARIA CARTOGRÁFICA

ENGENHARIA CIVIL

ENGENHARIA DA COMPUTAÇÃO

ENGENHARIA DE AGRIMENSURA

ENGENHARIA DE BIOTECNOLOGIA

ENGENHARIA DE MINAS

ENGENHARIA DE PESCA

ENGENHARIA DE PRODUÇÃO

ENGENHARIA DE TRANSPORTES

ENGENHARIA ELÉTRICA

ENGENHARIA FÍSICA

ENGENHARIA MECÂNICA

EVENTOS

FARMÁCIA

FORMAÇÃO DE DOCENTES INDÍGENAS

FOTOGRAFIA

GASTRONOMIA

GESTÃO AMBIENTAL

GESTÃO COMERCIAL

GESTÃO DA PRODUÇÃO INDUSTRIAL

GESTÃO DA QUALIDADE

GESTÃO DE COOPERATIVAS

GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

GESTÃO DE SAÚDE PÚBLICA

GESTÃO DE SEGURANÇA PRIVADA

GESTÃO DESPORTIVA E DE LAZER

GESTÃO E EMPREENDEDORISMO

GESTÃO FINANCEIRA

GESTÃO HOSPITALAR

GESTÃO PORTUÁRIA

GESTÃO PÚBLICA

HOTELARIA

INTERDISCIPLINAR EM ARTES

INTERDISCIPLINAR EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA

JORNALISMO

LICENCIATURA INTERCULTURAL

LOGÍSTICA

MARKETING

MECÂNICA DE AERONAVES

MECATRÔNICA

MEDICINA

MEDICINA VETERINÁRIA

MODA

MUSEOLOGIA

MÚSICA

NUTRIÇÃO

OCEANOGRAFIA

PILOTAGEM DE AERONAVES

PROCESSOS GERENCIAIS

PRODUÇÃO CULTURAL

PRODUÇÃO FONOGRÁFICA

PRODUÇÃO MULTIMÍDIA

PUBLICIDADE E PROPAGANDA

RADIOLOGIA

RELAÇÕES INTERNACIONAIS

RELAÇÕES PÚBLICAS

SECRETARIADO

SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO

SEGURANÇA NO TRABALHO

SEGURANÇA PÚBLICA

SISTEMAS DE INFORMAÇÃO

SOCIOLOGIA

TEOLOGIA

TURISMO

(DOU nº 86, terça-feira, 7 de maio de 2019, Seção 3, Páginas 55 a 57)

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.


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