FNP • 27 de março de 2020
A Frente Nacional de Prefeitos - FNP, encaminhou o Ofício 197/2020, destinado ao Presidente Jair Bolsonaro, que trata sobre a suspensão de medidas de contenção social. Confira:
Ofício FNP nº. 197/2020
Brasília/DF, 27 de março de 2020.
A Sua Excelência o Senhor
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Presidente da República
Assunto: Suspensão de medidas de contenção social
Excelentíssimo Senhor,
Com os cordiais cumprimentos, como é do conhecimento de Vossa Excelência os municípios brasileiros estão adotando medidas de restrição social para enfrentamento da pandemia do novo Coronavírus, fundamentadas em orientações do ministério da Saúde. Essas medidas estão sendo adotadas em mais de 150 países, seguindo orientação da Organização Mundial da Saúde (OMS).
Nos dias 13 e 14 de março, o ministério da Saúde definiu regras rigorosas para evitar o avanço do novo Coronavírus. Entre as quais, o incentivo à execução de reuniões virtuais e trabalho remoto. Para as instituições de ensino, indicou o planejamento da antecipação de férias e o uso de ferramentas de ensino à distância. Pediu também apoio fundamental dos municípios para atender essas recomendações.
Em reunião com prefeitos de capitais, no dia 22 de março, o ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, manteve a importância das medidas de isolamento social.
No dia 24 de março (terça-feira), Vossa Excelência realizou pronunciamento em rede nacional, reiterado posteriormente em diversas declarações públicas, criticando com veemência a atuação de governadores e prefeitos no enfrentamento da pandemia.
Após o pronunciamento de Vossa Excelência, no dia 24, o ministério da Saúde passou a afirmar que a quarentena foi “precipitada e feita de forma desorganizada”.
Diante das informações acima e, considerando a campanha oficial #brasilnaopodeparar lançada nesta semana pelo Governo Federal nas redes sociais, questionamos:
Ressaltamos que o momento exige serenidade e atendimento a determinação constitucional de harmonia federativa, com ações e serviços públicos de saúde integrando uma rede regionalizada e hierarquizada. E, conforme preconiza o artigo 196 da Constituição Federal de 1988:
“A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. ”
A depender da resposta do Governo Federal ao presente ofício, pois o posicionamento até o momento tem sido dúbio e gerado insegurança na população, não restará outra alternativa aos prefeitos se não recorrer à justiça brasileira com pedido de transferência ao Presidente da República das responsabilidades cíveis e criminais pelas ações locais de saúde e suas consequências.
Destacando que no Presidencialismo o presidente da República é respectivamente chefe de Governo e chefe de Estado, dirige o Poder Executivo e coordena a Federação, pedimos celeridade nessas respostas.
Ressaltamos, ainda, que este ofício será encaminhado com cópia para os presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do Supremo Tribunal Federal, ao procurador-geral Ministério Público Federal e ao ministro da Saúde.
Com cordiais saudações municipalistas.
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