Coronavírus: Ibaneis mantém aulas suspensas até 31 de maio; eventos e comércio ficam restritos até 3 de maio

G1 • 02 de abril de 2020

O governador Ibaneis Rocha (MDB) decretou, nesta quarta-feira (1º), a prorrogação das medidas de isolamento para combater o novo coronavírus. As restrições, que deveriam acabar no próximo domingo (5), continuam válidas até maio.

No caso das aulas em instituições de ensino públicas e privadas, a suspensão das atividades vale até 31 de maio. Já com relação a eventos, parques, academias, restaurantes, bares e parte do comércio, as restrições continuam até 3 de maio.

O governador também incluiu na lista de atividades com permissão para funcionar as feiras permanentes. No entanto, só podem abrir as barracas que vendem produtos alimentícios. Lavanderias e floriculturas também poderão funcionar, mas apenas no esquema de entregas (veja lista completa abaixo).

Nesta quarta-feira (30), Ibaneis já havia afirmado, em entrevista à TV Globo, que pretendia prorrogar os decretos. Segundo o governador, a medida é necessária porque a capital ainda não chegou ao pico do contágio pelo novo coronavírus.

Segundo boletim divulgado pela Secretaria de Saúde, até o início da noite desta quarta, haviam sido registrados 370 casos de infecção pelo coronavírus na capital. Quatro pessoas morreram.

O que abre e o que fecha

As restrições impostas pelo governador Ibaneis Rocha que continuam válidas até 3 de maio são:

  • Suspensão de eventos que precisem de alvará do GDF;
  • Suspensão das atividades de cinemas e teatros;
  • Fechamento de academias;
  • Mudança no atendimento de órgãos públicos;
  • Fechamento de parques, boates, feiras e shoppings;
  • Atendimento restrito ao público nas agências bancárias;
  • Fechamento de shoppings (exceto farmácias, laboratórios e clínicas)
  • Fechamento de lojas, bares e restaurantes;
  • Fechamento de salões de beleza, barbearias, esmalterias e centros estéticos;
  • Suspensão de missas, cultos e celebrações religiosas
  • Proibição do comércio ambulante em geral.

Os estabelecimentos que poderão continuar funcionando são:

  • Clínicas médicas;
  • Clínicas odontológicas e veterinárias (em casos de emergência);
  • Laboratórios;
  • Farmácias;
  • Funerárias e serviços relacionados;
  • Pet shops (caso tenham veterinários, vendam remédios ou produtos sanitários para animais);
  • Postos de combustíveis;
  • Supermercados;
  • Minimercados, mercearias e afins;
  • Comércio estabelecido de produtos naturais, bem como de suplementos e fórmulas alimentares, sem consumo no local;
  • Comércio estabelecido varejista e atacadista de hortifrutigranjeiros;
  • Lojas de materiais de construção e produtos para casa;
  • Padarias;
  • Fábricas e lojas de bolos caseiros e pães;
  • Atacadistas;
  • Peixarias;
  • Operações de delivery;
  • Oficinas mecânicas, exceto de lanternagem e pintura;
  • Concessionárias de veículos;
  • Estandes de compra e venda de imóveis;
  • Borracharias;
  • Agropecuárias (com venda de insumos, medicamentos e produto veterinários);
  • Serviço de tele-entrega em feiras permanentes e/ou populares;
  • Empresas de construção civil (sem atendimento ao público);
  • Lotéricas;
  • Lojas de conveniência em postos (sem consumo no local);
  • Empresas de tecnologia, exceto lojas de equipamentos e suprimentos de informática;
  • Lavanderias (exclusivamente no sistema de entrega em domicílio);
  • Floriculturas (exclusivamente no sistema de entrega em domicílio);
  • Empresas do segmento de controle de vetores e pragas urbanas;
  • Construção civil.

Segundo o decreto, "ficam permitidas operações de entrega em domicílio, pronta entrega em veículos e retirada do produto no local, sem abertura do estabelecimento para atendimento ao público em suas dependências, sendo vedada a disponibilização de mesas e cadeiras aos consumidores".

Idosos em casa

O decreto do GDF também recomenda que a circulação de idosos, crianças, gestantes e pessoas com doenças crônicas se limite às necessidades imediatas de alimentação e saúde. Deve ser evitada qualquer movimentação de pessoas que não seja para o exercício de atividades imprescindíveis.

De acordo com o texto, o aumento no preço de produtos sem justa causa será considerado abuso de poder econômico. O decreto afirma ainda que empresas e pessoas que descumprirem as normas vão ser responsabilizadas. A fiscalização das medidas será feita pelo DF Legal.

Notícia publicada no site G1, em 01/04/2020, no endereço eletrônico: https://g1.globo.com/df/distrito-federal/noticia/2020/04/01/coronavirus-ibaneis-mantem-aulas-suspensas-ate-31-de-maio-eventos-e-comercio-ficam-restritos-ate-3-de-maio.ghtml


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