MEC- Portaria Nº 287, de 5 de maio de 2020

. • 11 de maio de 2020

PORTARIA Nº 287, DE 5 DE MAIO DE 2020
Altera a Portaria nº 99, de 10 de fevereiro de 2020, em razão da
pandemia de Covid-19, para permitir a realização do processo
seletivo por meio de videoconferência, além de suspender sua
obrigatoriedade enquanto vigorar o regime de preferência pelo
trabalho remoto no FNDE.
A PRESIDENTE DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas competências legais e de conformidade com o disposto no Decreto 9.007, de 20 de março de 2017, publicado no Diário Oficial da União de 21 de março de 2017, e no art. 6º do Decreto nº 9.727, de 15 de março de 2019, publicado no Diário Oficial da União de 18 de março de 2019, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 99, de 10 de fevereiro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 18. Caberá à Comissão de Entrevistas a realização da análise de atributos, emitindo parecer com nota e classificação final do candidato nesta etapa.
§ 1º. [...]
§2º. A análise de atributos poderá ser realizada por meio de videoconferência, no interesse da administração, desde que a opção conste no Edital do Processo Seletivo."
"Art. 24. Os cargos e funções que estiverem ocupados à data da publicação desta portaria somente serão submetidos ao Processo Seletivo após a exoneração ou dispensa de seu ocupante.
§1º. [...]
§2º. Enquanto durar a situação excepcional prevista no Oficio In-Circular nº 26/2020/CGPEO, a presidência deste FNDE poderá, mediante decisão fundamentada, optar por dispensar a realização do processo seletivo para as nomeações ou designações cuja demora na realização do processo seletivo possa resultar em prejuízo para a Administração.".
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
KARINE SILVA DOS SANTOS


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