A COVAC Sociedade de Advogados emite informe sobre os reflexos da não convalidação da Medida Provisória n° 927/2020, em função da não votação pelo Senado Federal

ABRAFI • 23 de julho de 2020

No dia 22/03/2020 foi publicada a Medida Provisória n° 927/2020, que Dispõe sobre as medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública decorrente do coronavírus (covid-19). Porém a MP perdeu sua validade no último domingo (19/07), por não haver consenso no Senado. O Presidente Davi Alcolumbre (DEM-AP), decidiu retirar a MP da pauta de votação após realizar consultas as lideranças partidárias. Sendo assim, a COVAC Sociedade de Advogados emitiu um informe elucidando as mudanças ocorridas com o fim da validade da MP nº 927/2020. Acompanhe:

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