Despacho de 26/02/2021, deixa de homologar o Parecer CNE/CP nº 10/2020 que flexibilizou o prazo para implantação das instituições credenciadas e de cursos autorizados, em razão da pandemia da COVID-19

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO • 01 de março de 2021

Fonte da Notícia: DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Data da Publicação original: 01/03/2021
Publicado Originalmente em: https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=01/03/2021&jornal=515&pagina=87

DESPACHO DE 26 DE FEVEREIRO DE 2021

Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e considerando as razões expressas no Parecer nº 00092/2021/CONJUR-MEC/CGU/AGU, da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação - ConJur/MEC, cujos fundamentos adoto, o Ministro de Estado da Educação deixa de homologar o Parecer CNE/CP nº 10/2020, do Conselho Pleno, do Conselho Nacional de Educação, que flexibilizou o prazo previsto no art. 60 do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, para implantação de instituições credenciadas e de cursos superiores autorizados, em razão das circunstâncias restritivas decorrentes da pandemia da Covid-19, conforme consta ndo Processo SEI nº 23001.000334/2020-21.

MILTON RIBEIRO

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