Áreas do ano II do ciclo avaliativo serão avaliadas em 2021

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO • 23 de abril de 2021

Fonte da Notícia: MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Data da Publicação original: 23/04/2021
Publicado Originalmente em: https://www.gov.br/inep/pt-br/assuntos/noticias/enade/areas-do-ciclo-avaliativo-do-ano-ii-serao-avaliadas-em-2021


Diante do atual cenário causado pela COVID-19, o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisa Educacionais Anísio Teixeira (Inep) informa que o ano II do ciclo avaliativo do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade), previsto para 2020, será aplicado neste ano. A decisão foi tomada após a Autarquia realizar estudos técnicos sobre a aplicação do Enade, frente aos desafios impostos pela atual crise sanitária. Nesse contexto, o Inep estuda o cenário para aplicar, em 2022, o exame para as áreas dos anos III e I, simultaneamente.

A determinação levou em consideração diversos fatores, como os efeitos da pandemia na reorganização dos calendários acadêmicos, nos processos formativos dos estudantes, na logística de operacionalização do exame, entre outras condições que inviabilizaram ou prejudicaram os objetivos e as diretrizes previstas para a adequada execução de uma avaliação de aprendizado em larga escala.

O ciclo avaliativo do ano II representa um total de 30 áreas, com a participação de cerca de 470 mil estudantes concluintes. Para as áreas relativas ao grau de licenciatura, serão avaliados, em 2021, os cursos de artes visuais; ciências da computação; ciências biológicas; ciências sociais; educação física; filosofia; física; geografia; história; letras – inglês; letras – português e espanhol; letras – português e inglês; letras – português; matemática; música; pedagogia; e química. Para o grau de bacharel, o exame será aplicado para os estudantes dos cursos de ciências da computação; ciências biológicas; ciências sociais; design; educação física; filosofia; geografia; história; química; e sistemas de informação. Além destes, serão avaliados cursos de grau tecnólogo em tecnologia em análise e desenvolvimento de sistemas; tecnologia em gestão da tecnologia da informação; e tecnologia em redes de computadores. As áreas vinculadas a cada ano do ciclo avaliativo estão definidas no art. 40 da Portaria MEC n.º 840/2018.

A aplicação do Enade para o ciclo avaliativo do ano II, prevista para 2020, já havia sido adiada para 2021, por meio da Resolução n.º 1/2020 da Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior (Conaes), em decorrência das restrições impostas pela pandemia da COVID-19, que impactou o cronograma de aulas das instituições de ensino superior em todo o país. A persistência da crise sanitária e da necessidade de manutenção das medidas de proteção extraordinárias foi levada em consideração para os cronogramas de elaboração de provas e os procedimentos previstos para aplicação do exame. Dessa forma, as instituições devem aguardar a publicação de novo ato normativo com a definição do cronograma do exame e das áreas avaliadas, bem como a atualização dos critérios de habilitação de estudantes.

Enade – Aplicado desde 2004 e realizado anualmente pelo Inep, o Enade é um dos componentes do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes) e tem como objetivo aferir o desempenho dos estudantes. É componente curricular obrigatório dos cursos de graduação e composto por uma prova para avaliação individual de desempenho e um questionário socioeconômico e avaliativo, preenchido pelo estudante. É importante destacar que quem falta à prova ou não preenche o questionário não pode colar grau.

A inscrição no Enade é obrigatória para estudantes ingressantes e concluintes habilitados de cursos de bacharelado, licenciatura e superiores de tecnologia vinculados às áreas de avaliação da edição. Os ingressantes habilitados inscritos são dispensados da participação no exame, mas precisam ser inscritos pelas instituições dentro do prazo divulgado. Já os estudantes concluintes habilitados devem obrigatoriamente participar do exame, fazendo a prova e respondendo ao Questionário de Estudante.

Acesse a Portaria MEC n.º 840/2018


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