Portaria Nº 569, de 16/12/2021 altera procedimentos no âmbito da Avaliação Externa Virtual In Loco realizada pelo INEP

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO • 20 de dezembro de 2021

Fonte da Notícia: DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Data da Publicação original: 20/12/2021
Publicado Originalmente em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-569-de-16-de-dezembro-de-2021-368309909

PORTARIA Nº 569, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021

Altera artigos da Portaria nº 183, de 23 de abril de 2021 e da Portaria 275, de 28 de julho de 2021 referentes a procedimentos no âmbito da Avaliação Externa Virtual in Loco realizada pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP, no uso das atribuições que lhe confere o art. 16 do Anexo I do Decreto nº 6.317, de 20 de dezembro de 2007, e tendo em vista o disposto no art 8º da Lei 10.861, de 14 de abril de 2004, no art. 7° do Decreto n° 9.235, de 15 de dezembro de 2017, na Portaria Normativa n° 840, de 24 de agosto de 2018, republicada no Diário Oficial da União de 31 de agosto de 2018, na Lei n° 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 23036.007118/2021-90, resolve:

Art. 1º Alterar o artigo 4º da Portaria nº 183, de 23 de abril de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º A comissão avaliadora deverá realizar a gravação ou o registro permanente ou temporário das interações com as IES, respeitando as previsões da Lei nº 13.709/2018.

§1º As entrevistas dos discentes, docentes e do corpo técnico-administrativo não serão gravadas ou registradas.

§2º Todos aqueles que participarem das gravações ou registros deverão assinar os termos previstos nos Anexos III e IV.

§ 3º A IES deverá encaminhar ao Inep, até o último dia da visita, os termos previstos nos anexos III e IV, de todos os membros da comunidade acadêmica que participarem das gravações ou registros.

§4º Os termos dos Anexos I e II são obrigatórios para todos os avaliadores do BASis.

§5º Os termos previstos em todos os anexos dessa portaria estarão sob guarda do INEP.

§6º O descumprimento das determinações do caput ensejará o encaminhamento dos avaliadores para análise e providencias cabíveis pela DAES.

Art. 2 º Revogar o artigo 3 º da Portaria 275, de 28 de julho de 2021 e seus anexos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DANILO DUPAS RIBEIRO

ANEXO I

TERMO DE CIÊNCIA E COMPROMISSO (BASIS)

Na condição de avaliador do BASis, atesto ciência de que cabe ao INEP a responsabilidade de pagamento do Auxílio de Avaliação Educacional - AAE, segundo a legislação, e comprometo-me a:

1. ingressar no sistema eletrônico de videoconferência designado na data e horário determinados e cumprir com pontualidade o cronograma de avaliação;

2. apresentar relatórios claros, objetivos e suficientemente densos, informando pontualmente as evidências constatadas para cada indicador do instrumento;

3. Não gravar ou registrar permanente ou temporariamente qualquer interação com a comissão avaliadora, que não seja autorizada pelo Inep.

4. garantir que o ambiente no qual estarei para a realização da avaliação mantenha o sigilo das informações que serão compartilhadas

5. valer-se de conexão internet de banda larga, estável e rápida

6. possuir domínio sobre o uso de ferramentas de Tecnologia da Informação, e preferencialmente, experiência com ferramentas de videoconferência

7. manter observância sobre todas as orientações do Inep para a redação do relatório.

8. manter sob minha responsabilidade as senhas de acesso a todos os sistemas eletrônicos utilizados para a realização da avaliação externa;

9. não manter sob minha guarda, pós visita, quaisquer documentos adicionais que sejam disponibilizados pela IES em razão da avaliação externa por meio do sistema eletrônico indicado pelo INEP;

10. reportar ao INEP quaisquer situações que dificultem ou impeçam o cumprimento do cronograma de avaliação;

11. participar, sempre que convocado, de atividades de capacitação e formação continuada no âmbito do Sinaes, promovidas pelo INEP;

12. não conceder entrevistas ou quaisquer formas de exposição na mídia, além de não me manifestar em redes sociais sobre as avaliações de cuja comissão faça parte;

13. não antecipar o resultado de qualquer análise e tampouco o relatório final da avaliação à instituição;

14. evitar comparações com experiências existentes em outras instituições de educação superior;

15. utilizar somente os sistemas eletrônicos de videoconferência indicados pelo INEP;

16. não usar a ocasião da avaliação externa para realizar ou acordar palestras, cursos, promoção de livros ou outras atividades de caráter pessoal;

17. utilizar as informações coletadas exclusivamente para os objetivos da avaliação;

18. manter atualizados meus dados cadastrais; e comunicar a aposentadoria;

19. não ser servidor ou colaborador da CAPES, FNDE, INEP ou MEC; e não ser membro da CONAES ou do CNE.

20. comunicar o Inep caso seja nomeado como membro da CTAA, pois suas atividades serão suspensas no BASIS.

21. assegurar a disponibilidade completa para meu desempenho na avaliação externa nos dias de sua realização, conforme cronograma acordado, estando ciente que não é permitida a realização de atividades da minha instituição de origem simultaneamente às da avaliação.

ANEXO II

TERMO DE CONDUTA ÉTICA (BASIS)

Como docente selecionado e capacitado para integrar o Banco de Avaliadores do Sinaes - BASis, firmo este Termo de Conduta Ética, comprometendo-me a seguir os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, eficiência e economicidade, segurança jurídica e interesse público, e em especial:

1. manter sigilo sobre as informações obtidas em função da avaliação externa;

2. não promover ou indicar atividade de consultoria, assessoria ou organização de eventos relacionados à atividade educacional;

3. atuar com urbanidade, probidade, idoneidade, comprometimento, seriedade e responsabilidade;

4. respeitar a diversidade e as especificidades das instituições de educação superior e cursos de graduação avaliados;

5. não aceitar quaisquer benefícios ofertados pelas Instituições de Educação Superior em função da atividade no processo de avaliação externa;

6. comunicar o INEP sobre eventual impedimento ou conflito de interesses em relação à avaliação externa, à qual fui designado.

ANEXO III

TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM

Eu, (nome completo da pessoa filmada), inscrito(a) no CPF sob o n.º_____________________, AUTORIZO o uso de minha imagem, constante na gravação e/ou registro da avaliação nº ____________, sem qualquer ônus e em caráter definitivo. A presente autorização abrangendo o uso da minha imagem na gravação e/ou registro acima mencionados é concedida ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Anísio Teixeira (INEP) a título gratuito, abrangendo inclusive a licença a terceiros, de forma direta ou indireta, e a inserção em materiais para toda e qualquer finalidade, seja para uso comercial, de publicidade, jornalístico, editorial, didático e outros que existam ou venham a existir no futuro, para veiculação/distribuição em território nacional e internacional, por prazo indeterminado. Por esta ser a expressão da minha vontade, declaro que autorizo o uso acima descrito, sem que nada haja a ser reclamado a título de direitos conexos à imagem ora autorizada ou a qualquer outro.

Local e data: ________________________________

Assinatura:__________________________________

ANEXO IV

TERMO DE RENÚNCIA AO DIREITO DE GRAVAÇÃO

Eu, (nome completo da pessoa filmada), inscrito(a) no CPF sob o n.º_____________________, DECLARO que não realizarei qualquer tipo de registro ou gravação, não autorizadas pelo Inep, das reuniões e/ou entrevistas das quais participe em razão da avaliação nº ____________, sob pena de incorrer em sanções administrativas, civis e criminais.

Local e data: ________________________________

Assinatura:_________________________________

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.


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