STF atende estados do Nordeste e muda critério de repasse do salário-educação

G1 • 16 de junho de 2022

Fonte da Notícia: G1
Data da Publicação original: 15/06/2022
Publicado Originalmente em: https://g1.globo.com/politica/noticia/2022/06/15/stf-atende-estados-do-nordeste-e-muda-criterio-de-repasse-do-salario-educacao.ghtml

Salário-educação: portaria dispõe sobre os valores da estimativa anual para  2022 - Portal AMM

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (15), por 7 votos a 4, que os repasses do salário-educação aos estados devem seguir apenas o critério da proporção do número de alunos matriculados na rede de ensino – e não mais a arrecadação dos entes.

Segundo os ministros, a decisão valerá a partir de 2024, em razão de os orçamentos atuais já estarem em planejamento.

O salário-educação é uma contribuição social de 2,5% de folha de pagamento devida por empresas. O repasse é feito pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), vinculado ao Ministério da Educação.

Atualmente, o montante é dividido entre estados e municípios com base em dois critérios:

  • o número de alunos matriculados na rede pública;
  • o estado ou município onde a verba foi arrecadada.

Assim, os maiores valores vão para unidades da federação que mais arrecadam impostos.

Os nove estados da região Nordeste entraram com ação no STF questionando o critério com base na arrecadação, argumentando que são prejudicados pelo atual critério de divisão.

Segundo os autores, se a distribuição é feita de acordo com a arrecadação local, a finalidade da contribuição – reduzir desigualdades regionais e sociais – deixa de ser cumprida. Já estados do Sudeste e Sul foram contra a mudança, sob risco de perda de receita.

O julgamento já havia começado no plenário virtual, em que os ministros inserem seus votos no sistema da Corte, em 2018.

Os votos dos ministros

Relator do processo, o ministro Edson Fachin votou por acolher o pedido dos estados.

Segundo Fachin, emenda constitucional definiu que as cotas do salário-educação devem ser distribuídas proporcionalmente ao número de alunos matriculados na educação básica nas redes públicas de ensino – por isso, as normas usadas pelo FNDE ficaram incompatíveis com a Constituição.

"Os estados cujos recursos financeiros são maiores conseguem fornecer ensino em todos os níveis com qualidade substancialmente maior que os estados mais pobres”, afirmou.

O voto foi acompanhado pelos ministros Marco Aurélio Mello (hoje aposentado), Rosa Weber, Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Nunes Marques.

O ministro Alexandre de Moraes divergiu e foi acompanhado por Ricardo Lewandowski, Luiz Fux e Dias Toffoli. Para esse grupo, o critério do FNDE é constitucional.

Em relação à aplicação da decisão, o decano do STF, ministro Gilmar Mendes, defendeu normas de transição para que haja “uma mudança de sistema a partir de uma gradação”. Por isso, sugeriu aplicar o entendimento apenas a partir de 2024, que foi acolhida por unanimidade.


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