Portaria nº 312/2022, estabelece o calendário de atividades da avaliação da pós-graduação stricto sensu no ano de 2023

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO • 30 de dezembro de 2022

Fonte da Notícia: MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Data da Publicação original: 29/12/2022
Publicado Originalmente em: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-312-de-28-de-dezembro-de-2022-454505820

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

FUNDAÇÃO COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR

PORTARIA Nº 312, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022

Estabelece o Calendário de atividades da avaliação da pós-graduação stricto sensu para o ano de 2023.

A PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR - CAPES, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo estatuto aprovado pelo Decreto nº 11.238, de 18 de outubro de 2022, e considerando o constante dos autos do processo nº 23038.021188/2022-11, resolve:

Art. 1º Estabelecer o calendário de atividades da avaliação da pós-graduação stricto sensu para o ano de 2023.

Art. 2º O preenchimento do Coleta dos anos base 2021 e 2022 seguirá os prazos definidos abaixo.

Parágrafo único. Em virtude da realização da Avaliação Quadrienal no ano de 2021, excepcionalmente, o calendário a seguir contemplará também o Coleta ano base 2021.

Atividade

Data

COLETA - ano base 2021

Preenchimento e chancela dos dados pelo coordenador do programa

*Todas as informações

Até

24/03/2023

COLETA - ano base 2021

Homologação pela pró-reitoria

Até

31/03/2023

COLETA - ano base 2022

Preenchimento e chancela dos dados pelo coordenador do programa

*Todas as informações

Até

26/05/2023

COLETA - ano base 2022

Homologação pela pró-reitoria

Até

02/06/2023

Art. 3º A submissão e a análise das propostas de cursos novos para o ano de 2023 seguirão o calendário abaixo.

Atividade

Data

Revisão e publicação dos Documentos Orientadores de APCN

Até 04/08/2023

Período de submissão das propostas de cursos novos

02/10/2023 a

17/11/2023

Análise documental

20/11/2023 a

31/01/2024

Análise de mérito pelas comissões de Área de Avaliação

A partir de 05/02/2024

Art. 4º Os procedimentos de alterações aplicáveis aos programas de pós-graduação stricto sensu regulares e em funcionamento seguirão o calendário abaixo:

Procedimento

Atividade

Data

Fusão;

Migração;

Mudança da forma de atuação

(singular ou associativa).

Submissão

05/06/2023 a

30/06/2023

Fusão e Migração;

Mudança da forma de atuação

(singular ou associativa);

Análise técnica DAV

03/07/2023 a

11/08/2023

Mudança de nomenclatura;

Análise de mérito –

Áreas de Avaliação

14/08/2023 a

20/10/2023

Mudança da área básica ou de área de avaliação;

Análise pelo CTC-ES*

Até 30/11/2023

Mudança da modalidade do programa (acadêmico ou profissional).

Publicação do

resultado

Até 20/12/2023

*No que for pertinente.

§1º A mudança de nomenclatura, de área básica ou de área de avaliação e de modalidade de programa podem ser solicitadas a qualquer tempo, porém, se requeridas até 30/06/2023, terão seus pedidos analisados de acordo com o calendário.

§2º Caso as mudanças citadas no parágrafo 1º forem solicitadas após a data determinada, a análise ocorrerá de acordo com a publicação de novo calendário da DAV.

Art. 5º A suspensão temporária das atividades e a desativação a pedido podem ser solicitadas a qualquer tempo nos termos da Portaria 201, de 7 de outubro de 2022, com antecedência mínima de 6 meses da sua implementação.

Art. 6º O Seminário de Meio Termo será realizado durante os meses de outubro e novembro de 2023.

Art. 7º Esta portaria entra em vigor no dia 2 de janeiro de 2023.

CLAUDIA MANSANI QUEDA DE TOLEDO


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