O sobrestamento de processos de autorização de cursos superiores e de credenciamento de instituições de educação superior na Modalidade a Distância e suas consequências

ABRAFI • 06 de dezembro de 2023

Fonte da Notícia: ABRAFI
Data da Publicação original: 06/12/2023
Publicado Originalmente em: https://www.abrafi.org.br/

O sobrestamento de processos de autorização de cursos superiores e de credenciamento de instituições de educação superior na Modalidade a Distância e suas consequências

O Ministério da Educação publicou a Portaria n.º 2.041, de 29 de novembro de 2023, que dispõe sobre o sobrestamento de processos de autorização de cursos superiores e de credenciamento de instituições de educação superior na Modalidade a Distância (EaD). Os cursos com processos de autorização suspensos são os seguintes: biomedicina, ciências da religião, direito, educação física, enfermagem, farmácia, fisioterapia, fonoaudiologia, geologia/engenharia geológica, medicina, nutrição, oceanografia, odontologia, psicologia, saúde coletiva, terapia ocupacional e licenciaturas em qualquer área.

Da mesma forma, ficam sobrestados os pedidos de credenciamento de EAD das Instituições de Ensino Superior que obtiverem Conceito Institucional (CI-EAD) inferior a 4 (quatro). O sobrestamento afeta exclusivamente os pedidos de credenciamento com CI inferior a 4, motivo pelo qual os credenciamentos que possuírem CI superior a 4 devem continuar normalmente. No entanto, se o credenciamento estiver vinculado a um daqueles cursos listados na portaria, certamente ficará sobrestado. O sobrestamento previsto na portaria terá o prazo de noventa dias, período em que o MEC deverá concluir a elaboração de proposta de regulamentação da oferta de cursos na modalidade de Educação a Distância.

A ABRAFI tem participado ativamente dos Grupos de Trabalho criado pelo MEC para discutir o novo marco regulatório da educação a distância, bem como das várias reuniões e consultas públicas a respeito do tema, com a participação da comunidade acadêmica, conselhos de classes, órgãos de saúde e vários outros sujeitos históricos que atuam com educação no país. Nesse contexto, foi possível aferir um elevado desconhecimento sobre a dinâmica do funcionamento do ensino a distância e que, a partir desses desconhecimentos, emergiram sugestões absolutamente temerária para a oferta dessa importante modalidade de ensino.

A principal problemática identificada reside na qualidade da oferta dos cursos, que está absolutamente vinculada a irresponsabilidade dos ofertantes, e não na modalidade em si. Essa oferta desqualificada e sem monitoramento ou avaliação adequada pelo Ministério da Educação leva ao equivocado entendimento de que cursos na modalidade a distância teriam qualidade inferior a cursos na modalidade presencial.

Pois bem, após essas discussões havidas em grupos de trabalho e uma Consulta Pública aplicada, o MEC publicou a Portaria nº 2.041, de 2023, optando pelo caminho de obstaculizar provisoriamente a autorização de 17 cursos na modalidade a distância e impor barreira provisória ao seguimento de novos credenciamentos para a modalidade EAD, daqueles IES que tem conceito institucional abaixo de 4.

A ABRAFI sempre defendeu uma regulação abrangente dos cursos na modalidade a distância, com a avaliação de qualidade de oferta na sede da instituição e, principalmente, nos polos de apoio presenciais, além da avaliação de empregabilidade de egressos e definição mais clara de critérios pontuais de oferta, o que, certamente, teria condições de evidenciar os cursos com qualidade e a possibilidade de supervisionar cursos de baixa qualidade, determinando, inclusive, o seu fechamento. Nesse sentido e para colaborar, a ABRAFI tem feito diversas denúncias de cursos e instituições com ofertas irregulares e da necessidade de atuação proativa do MEC, mas não tem recebido feedback e nem percebido qualquer ação do Ministério no sentido de coibir as ofertas irregulares denunciadas.

A ABRAFI é a favor de uma nova proposta de regulação da oferta de cursos na modalidade a distância, mas é absolutamente contrária à suspensão da oferta de cursos nessa modalidade, sobretudo antes de um estudo técnico conclusivo. A suspensão da oferta já atinge a importância da modalidade e que, se for mantida, terá o condão de excluir muitas pessoas da possibilidade de estudar, pois existem inúmeros lugares no país em que o EAD é a única possibilidade de acesso ao ensino.

Ao não criar mecanismos de regulação/supervisão nos polos, com vistas a restrição das ofertas irregulares, quedando-se inerte às denúncias que a Abrafi e outros estão encaminhando a DISUP/SERES, o MEC está impedindo o desenvolvimento do ensino a distância no País e criminalizando a modalidade, em total discrepância com a LDB, o Decreto 9057 e o 9235, ambos de 2017, e com a oferta da educação a distância em países desenvolvidos.


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