Câmara aprova projeto que permite maior prazo para pais e mães estudantes concluírem curso superior

TERRA • 07 de dezembro de 2023

Fonte da Notícia: TERRA
Data da Publicação original: 06/12/2023
Publicado Originalmente em: https://www.terra.com.br/noticias/brasil/politica/camara-aprova-projeto-que-permite-maior-prazo-para-pais-e-maes-estudantes-concluirem-curso-superior,bd446437490135a9e8bed073b282afc8jg9z2lo5.html

Projeto de lei que permite prorrogação do prazo de conclusão de curso de estudantes de graduação ou pós-graduação por conta de parto ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção foi aprovado nesta terça-feira, 5, na Câmara dos Deputados. O próximo passo é a tramitação da matéria no Senado.

De autoria da deputada Talíria Petrone (PSol-RJ), o projeto de lei 1741/22 foi aprovado na forma do substitutivo da deputada Tabata Amaral (PSB-SP), relatora da iniciativa.

De acordo com a proposta, as instituições de educação superior deverão fazer ajustes administrativos a fim de estender o prazo, por no mínimo, 180 dias, para que os estudantes tenham assegurada a continuidade do seu atendimento educacional.

A extensão da data limite de término abrange a conclusão de disciplinas e dos respectivos trabalhos finais. Além de, maior período para a entrega dos trabalhos finais de conclusão de curso ou mesmo as sessões de defesa, e, também, entrega de versões finais de trabalho ou realização de publicações exigidas pelos regulamentos das instituições de ensino.

Para obter o benefício, o estudante deverá comunicar formalmente à instituição, apresentando, inclusive, documentos comprobatórios de sua situação.

Além destes casos, está previsto prorrogação por causa de internação hospitalar de filho por mais de 30 dias. Nesta situação, o adiamento será, no mínimo, igual ao período de internação.

O projeto também sugere a prorrogação de bolsas de estudo com duração mínima de um ano, que são concedidas por agências de fomento. Atualmente, a prorrogação por 120 dias é possível para bolsas concedidas para a formação de recursos humanos. Com o projeto, além desse tipo de bolsa que já pode ser prorrogada por 180 dias, foram incluídas as de pesquisa.

Caso haja complicações anteriores ao parto, como gravidez de risco ou atuação em pesquisa que implique risco à gestante ou ao feto, o prorrogação dos estudos poderá ser solicitada. Quando a internação pós-parto durar mais de duas semanas, a data inicial para contar a extensão será aquela da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, o que ocorrer por último. Se o nascimento, a adoção ou a obtenção de guarda judicial para fins de adoção se referir a criança ou adolescente com deficiência, a prorrogação da bolsa será pelo dobro do tempo, ou seja, 360 dias.

Outra situação prevista no texto para prorrogação de bolsas é o de caso fortuito ou força maior. Nesse caso, será necessária comprovação da necessidade da prorrogação e a instituição de fomento terá de fazer uma análise técnica conforme seu regulamento.


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