Portaria CAPES Nº 3/2024 estabelece o calendário de atividades da avaliação da pós-graduação stricto sensu para o ano de 2024

CAPES • 11 de janeiro de 2024

Fonte da Notícia: CAPES
Data da Publicação original: 08/01/2024
Publicado Originalmente em: http://cad.capes.gov.br/ato-administrativo-detalhar?idAtoAdmElastic=13862

PORTARIA CAPES Nº 3, DE 2 DE JANEIRO DE 2024 (*)

Estabelece o Calendário de atividades da avaliação da pós-graduação stricto sensu para o ano de 2024.

O PRESIDENTE SUBSTITUTO DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR - CAPES, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo estatuto aprovado pelo Decreto nº 11.238, de 18 de outubro de 2022, resolve:

Art. 1º Estabelecer o calendário de atividades da avaliação da pós-graduação stricto sensu para o ano de 2024.

CAPÍTULO I

COLETA ANO 2024

Art. 2º O preenchimento do Coleta do ano base 2023 deverá ser realizado na Plataforma Sucupira com acesso por meio de login e senha, disponível em: https://sucupira.capes.gov.br.

§1º É obrigatório o envio dos dados pela instituição de ensino e pesquisa com a homologação da pró-reitoria de pós-graduação ou equivalente.

§2º Os dados não homologados pela pró-reitoria de pós-graduação ou equivalente serão desconsiderados para todos os fins nas avaliações de permanência.

Art. 3º O preenchimento do Coleta do ano base 2023 seguirá os prazos definidos na tabela abaixo.

Atividade

Descrição da atividade

Data

Preenchimento

Preenchimento e chancela dos dados pelo coordenador do programa de pós-graduação.

Até 12/04/2024

Homologação

Homologação dos dados pela Pró-Reitoria ou equivalente.

Até 19/04/2024

CAPÍTULO II

ALTERAÇÕES NOS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU

Art. 4º Entende-se por alterações nos programas de pós-graduação, para os fins desta portaria:

I- mudança de nomenclatura;

II- mudança de área de avaliação;

III- mudança na forma de atuação;

IV- mudança de modalidade;

V- fusão; e

VI- migração;

Art. 5º As mudanças de nomenclatura, de área de avaliação e de modalidade do programa deverão ser solicitadas via Plataforma Sucupira com acesso por meio de login e senha, disponível em: https://sucupira.capes.gov.br.

Art. 6º As mudanças relativas à forma de atuação, à fusão e à migração deverão ser solicitadas por meio do serviço de Protocolo Digital da CAPES, disponível em: https://www.gov.br/pt-br/servicos/protocolar-documentos-junto-a-fundacao-coordenacao-de-aperfeicoamento-de-pessoal-de-nivel-superior-capes.

Art. 7º Os prazos de tramitação serão disciplinados de acordo com as tabelas a seguir:

I- análise do 1º semestre do ano de 2024; e

ANÁLISE DO 1º SEMESTRE

Alteração

Submissão pelos Programas

Análise técnica pela DAV

Análise de mérito feita pelas áreas

Deliberação pelo CTC-ES

Processamento e Resultado

Mudança de nome;

Mudança de área de avaliação;

Mudança na forma de atuação

02/01/2024 a 15/03/2024

18/03/2024 a 17/05/2024

Até 28/6/2024

Não se aplica

Até 12/07/2024

Mudança de modalidade;

Fusão;

Migração.

02/01/2024 a 15/03/2024

18/03/2024 a 17/05/2024

Até 28/06/2024

Até 30/08/2024

Até 13/09/2024

II- análise do 2º semestre do ano de 2024.

ANÁLISE DO 2º SEMESTRE

Alteração

Submissão pelos Programas

Análise técnica pela DAV

Análise de mérito feita pelas áreas

Deliberação pelo CTC-ES

Processamento e Resultado

Mudança de nome;

Mudança de área de avaliação;

Mudança na forma de atuação

01/08/2024 a 27/09/2024

30/09/2024 a 29/11/2024

Até 12/02/2025

Não se aplica

Até 28/02/2025

Mudança de modalidade;

Fusão;

Migração.

01/08/2024 a 27/09/2024

30/09/2024 a

29/11/2024

Até 12/02/2025

Até 14/03/2025

Até 28/03/2025

Parágrafo único. A mudança de nomenclatura poderá ser solicitada a qualquer tempo, mas os pedidos serão analisados nos prazos definidos nos incisos I e II desse artigo.

Art. 8º As alterações de que trata esta portaria produzirão efeitos concretos de acordo com o determinado na Portaria nº 201, de 7 de outubro de 2022.

CAPÍTULO III

PROJETOS DE COOPERAÇÃO ENTRE INSTITUIÇÕES PARA QUALIFICAÇÃO DE PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR (PCI)

Art. 9º Esta portaria estabelece a previsão da data para submissão de PCI, sendo necessária a publicação de edital específico para disciplinar as datas e os procedimentos para solicitação à Capes.

Atividade

Data

Submissão do 1º semestre de 2024

05/02/2024 a 26/03/2024

Submissão do 2º semestre de 2024

01/08/2024 a 27/09/2024

Art. 10. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LAERTE GUIMARÃES FERREIRA JUNIOR


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