Justiça Federal do RS abate 4% da dívida do FIES de médico que atuou na pandemia

JOTA • 19 de janeiro de 2024

Fonte da Notícia: JOTA
Data da Publicação original: 17/01/2024
Publicado Originalmente em: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/saude/justica-federal-do-rs-abate-4-da-divida-do-fies-de-medico-que-atuou-na-pandemia-17012024

O juiz Rodrigo Machado Coutinho, da 6ª Vara Federal de Porto Alegre, assegurou a um médico o direito ao abatimento mensal de 1% de seu contrato do Financiamento Estudantil (FIES) por conta de sua atuação junto ao Sistema Único de Saúde (SUS) durante o enfrentamento à Covid-19. Conforme consta nos autos do processo, o saldo devedor do profissional é de R$217.283,01.

Na análise do caso, Coutinho observou que a legislação brasileira, por meio da Lei Lei 14.024 de 2020, permite, de fato, o abatimento de 1% ao mês do saldo devedor do FIES aos profissionais que atuaram junto ao SUS no enfrentamento à Covid-19 durante a pandemia.

Entretanto, o juiz também relembrou que a mesma lei estipulou que o benefício possui validade a partir de março de 2020 — quando a pandemia deflagrou no Brasil —, o que limita o período de atuação do médico a 10 meses (de março a dezembro). A lei ainda prevê que seja necessário o período mínimo de 6 meses de trabalho para que o benefício possa ser concedido.

Desse modo, o magistrado atestou que o médico tem direito ao abatimento mensal de 1% do seu contrato FIES do período correspondente de setembro a dezembro de 2020.

O médico ingressou a ação na Justiça contra a União, a Caixa Econômica Federal e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) alegando ter trabalhado durante 12 meses (1 ano) na linha de frente ao enfrentamento da Covid-19. Nos autos, narra que a sua atuação lhe permitiria a amortização de sua dívida no FIES em 1% mensal, somando um abatimento total de 12%.

Além disso, o homem sustenta que solicitou o benefício através do portal do Fiesmed, mas que o pedido não foi devidamente analisado por erro no sistema. Na sentença, o juiz observou que, apesar de o print da tela do sistema não permitir a identificação com clareza da existência do erro no sistema, é possível concluir através dela que o homem buscou seu registro junto ao Fiesmed, recebendo a seguinte informação: ”o profissional não possui vínculos com o CNES em equipes aceitas pelo programa”.

O FNDE, responsável pelo FIES, contestou a ação sustentando que para a concessão do benefício, é ”indispensável a análise prévia do Ministério da Saúde”, não cabendo ao Fundo validar a eventual documentação comprobatória da condição de médico integrante de equipe de saúde da família e a carga horária informada.

Também alegou que é obrigação do agente financeiro providenciar a evolução do contrato e implantar o abatimento do saldo devedor. A Caixa Econômica, por sua vez, argumentou que atua como agente financeiro do FIES e que a solicitação de abatimento de 1% deve ser feita através do site sob a gestão do FNDE.

Já a União aduz que o homem atuou como médico clínico no período de março a dezembro de 2020 e que o reconhecimento de qualquer direito após o mês de dezembro do referido ano não é juridicamente viável, por ”expressa previsão legal”.

Em sua sentença, o juiz Rodrigo Machado Coutinho também determinou que fosse feito o recálculo do saldo devedor do médico e a atualização de sua situação junto ao benefício. O magistrado ressaltou, ainda, que não seria viável pretender o ressarcimento de quaisquer valores antes que se procedesse ao recálculo do saldo devedor, a partir do qual seria então calculado o valor das novas prestações.

”O ressarcimento de valores já pagos implicaria a majoração do saldo devedor, ou, caso se pretendesse simplesmente a restituição de valores, sem recomposição do saldo devedor para maior, ter-se-ia uma hipótese de apropriação dos valores do FIES, em contrariedade às normas legais e com claro prejuízo financeiro ao Fundo”, concluiu.

A ação tramita com o número 5035789-60.2023.4.04.7100/RS no Tribunal Regional da 4ª Região (TRF4). Ainda cabe recurso da decisão ao TRF4.


Restrito - Copyright © Abrafi - Todos os direitos reservados