Justiça atende pedido de aluno impedido de cursar psicologia por ter feito Encceja

CORREIO BRAZILIENSE • 07 de fevereiro de 2024

Fonte da Notícia: CORREIO BRAZILIENSE
Data da Publicação original: 06/02/2024
Publicado Originalmente em: https://www.correiobraziliense.com.br/euestudante/ensino-superior/2024/02/6798970-justica-atende-pedido-de-aluno-impedido-de-cursar-psicologia-por-ter-feito-encceja.html

Após ser aprovado em Psicologia na Universidade Federal do Delta do Parnaíba (UFDPar) em 2021, o estudante Carlos Daniel da Silva Lima teve a matrícula negada por não ter concluído o Ensino Médio de forma regular, mas ter realizado o Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja). Na segunda-feira (6/2) — três anos após a aprovação — o Tribunal Regional da 5ª Região (TRF5) atendeu o pedido do estudante e decidiu que fosse matriculado na instituição.

Na decisão, o TRF5 afirma que a universidade não pode fazer distinção entre estudantes a depender do percurso formativo realizado por eles. "Tendo em vista a decisão de Universidade em criar sistema de cotas para beneficiar alunos egressos da rede pública de ensino, não é possível estabelecer, ainda que indiretamente, distinções entre os concluintes do Ensino Médio no regime regular e os que o cursaram em regime supletivo", diz a sentença.

A confusão ocorreu porque Carlos estava concorrendo como cotista de escola pública, e a Universidade exigia histórico escolar para realizar a matrícula. "Para eles, só poderia concorrer na cota de escola pública, o estudante que concluiu os três anos do ensino médio regular, sendo obrigatório a apresentar o histórico escolar. Como concluí o ensino médio pelo Encceja, não possuo histórico escolar. Apenas o certificado com as notas obtidas no exame, no verso dele. Logo, eles indeferiram a minha matrícula em razão disso", explica ao Correio.

O Encceja é um exame aplicado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) para aferir competências e habilidades de jovens e adultos que não concluíram o Ensino Médio na idade adequada. Se aprovado, o estudante recebe certificação de aprovado no Ensino Fundamental ou Médio, a depender da prova realizada pelo candidato.

Carlos conta que se sentiu frustrado pela impossibilidade de fazer sua matrícula. Assim, decidiu entrar na Justiça, defendido pela Defensoria Pública da União. "Me senti invisibilizado e impotente diante da distinção injusta que é feita entre os alunos que concluíram o ensino médio de forma regular e aqueles, como eu, que o concluíram através do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos. É frustrante perceber como algumas universidades utilizam dispositivos e exigências burocráticas para barrar a matrícula de pessoas como eu, que passaram por um percurso educacional diferenciado, mas igualmente válido", afirma.

Apesar da decisão judicial favorável, o estudante não pensa em se matricular na UFDPar. Aos 23 anos, ele está no último semestre de Análise e Desenvolvimento de Sistemas na Universidade do Norte do Paraná (Unopar).

"Desde já, afirmo que não sou o primeiro e certamente não serei o último a passar por essa situação desfavorável. Que a minha história, que carrega essa distinção desproporcional — e como outras histórias de mesma natureza — seja mudada e que os dispositivos que as universidades usam para barrar a matrícula de pessoas como eu, sejam repensados", completa o jovem.

O Correio tenta contato com a Universidade Federal do Delta do Parnaíba. Em caso do resposta, o texto será atualizado.


Restrito - Copyright © Abrafi - Todos os direitos reservados