ABRAFI • 07 de março de 2024
Fonte da Notícia: ABRAFI
Data da Publicação original: 07/03/2024
Publicado Originalmente em: https://www.instagram.com/p/C4MZxmnNLlK/
A ABRAFI obteve uma importante vitória para o setor educacional no dia de hoje, 06/03/2024. Por intermédio da atuação do seu Presidente, Prof. Paulo Chanan, do seu assessor jurídico, Dr. Daniel Cavalcante, e do advogado da FENEP, Dr. Diego Muñoz, a ABRAFI havia manejado uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF n.º 1.058) perante o Supremo Tribunal Federal, questionando a interpretação do Tribunal Superior do Trabalho (TST) sobre o intervalo de recreio dos professores como tempo à disposição do empregador, interpretação esta que causava prejuízos para instituições de ensino superior e de instituições de educação básica.
Na data de hoje, o Exmo. Min. Ministro Gilmar Mendes deferiu a medida cautelar, ad referendum do Plenário, nos termos requeridos pela ABRAFI, determinando a suspensão (i) do trâmite dos processos em que se discuta a aplicação da presunção absoluta sufragada pela jurisprudência do TST, segundo a qual o intervalo temporal de recreio escolar constitui, necessariamente, tempo em que o professor se encontra à disposição de seu empregador; bem como (ii) dos efeitos de eventual decisão que tenha porventura aplicado a referida presunção, até que o Supremo Tribunal Federal se manifeste definitivamente sobre a interpretação constitucionalmente adequada das normas discutidas nestes autos ou até que sobrevenha decisão desta Corte em sentido contrário.
Na prática, o STF sublinha que a jurisprudência do TST viola princípios como legalidade, livre iniciativa e intervenção mínima na autonomia da vontade coletiva, por presumir, sem base legal, que o recreio escolar constitui tempo de trabalho, afetando negativamente a negociação coletiva.
Da mesma forma, o STF também passa a reconhecer a legitimidade ativa da ABRAFI para propor ações do controle concentrado de constitucionalidade perante a Suprema Corte, na qualidade de entidade de classe de âmbito nacional, e a relevância constitucional da questão.
São vitórias que evidenciam a importância da ABRAFI para o setor educacional e em defesa dos interesses de suas associadas.
Segue a decisão do STF.