ESTADÃO • 15 de maio de 2025
Fonte da Notícia: ESTADÃO
Data da Publicação original: 15/05/2025
Publicado Originalmente em: https://valor.globo.com/brasil/noticia/2025/05/15/veto-a-formados-por-ead-gera-multa-a-conselhos-federais.ghtml
O Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) impôs multa a conselhos profissionais pela imposição de obstáculos ao registro de formados pela modalidade de ensino à distância (EaD). O valor, somado, é de R$ 2 milhões. As penalidades foram aplicadas ao Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), Conselho Federal de Odontologia (CFO) e Conselho Federal de Farmácia (CFF).
As decisões foram unânimes. Nos processos administrativos, o órgão investigou possível conduta anticompetitiva dos conselhos por expedirem ofício vetando o registro no respectivo conselho profissional de egressos de cursos de graduação ofertados na modalidade EaD, o que limitaria ilegalmente o acesso ao mercado de trabalho, segundo as decisões.
O primeiro processo administrativo para averiguar potenciais condutas de conselhos profissionais contrárias ao ensino à distância foi aberto pelo Cade em 2022, referente ao Conselho de Medicina Veterinária. O conselho alegou que o curso à distância em medicina veterinária só poderia ocorrer de forma complementar.
O relator do caso no tribunal, conselheiro Victor Oliveira, votou pela condenação e, considerando a receita anual da entidade, fixou multa em R$ 200 mil. “Em casos como esse de ilegalidade flagrante e abusiva, a defesa da concorrência deve se impor”, afirmou.
“O Judiciário já decidiu que conselhos profissionais não têm nenhuma competência para regulamentar atividades de ensino”, afirmou Oliveira, concluindo que o CFMV atuou em “ilegalidade flagrante” em emitir norma que seria contrária ao registro profissional de formados pelo EaD.
O Tribunal fixou multa de R$ 581 mil ao Conselho Federal de Odontologia (CFO). Para a relatora, conselheira Camila Cabral, a proibição de inscrição implica entraves ao desenvolvimento e à consolidação do mercado de ensino superior na modalidade de Ead.
Ainda segundo a conselheira, há desvio de função do conselho profissional, a quem não cabe interferir no mercado de educação. No caso, “é evidente” que a conduta do CFO cria uma barreira à entrada de profissionais formados na modalidade EaD e também repercute na oferta de cursos superiores nesse formato, segundo a relatora.
O Conselho Federal de Farmácia recebeu a maior multa: R$ 1,334 milhão pela prática. O grande problema está na frase final do ofício enviado pelo conselho, segundo o relator, conselheiro Gustavo Augusto. “A entidade afirma que a posição do conselho profissional era de não registrar egressos de curso EaD”, afirmou. O conselho alegou que não buscou impedir o registro, mas que fez considerações sobre o ensino à distância.
Segundo o conselheiro, o conselho profissional não tem legitimidade para negar o registro profissional, o que impede o exercício da profissão. “Quando o conselho profissional externaliza uma posição dessa, os alunos não vão procurar curso à distância”, destacou. Há um efeito de inibir a oferta dessa modalidade ao público, de acordo com o conselheiro, o que inviabiliza a abertura de mais vagas.
Em nota, o Conselho Federal de Medicina Veterinária informou que aguarda a publicação da íntegra do voto do relator e do acórdão do Tribunal do Cade para analisar as próximas medidas.
O Conselho Federal de Farmácia informou que recorrerá da decisão no próprio Cade e, posteriormente, na Justiça. O CFF afirma que agiu pela obrigação de zelo com a saúde pública, dentro de suas competências e em respeito ao ordenamento legal e às diretrizes do Ministério da Educação, sem gerar prejuízo formal algum e sem efeito direto no mercado.
“A argumentação para condenação do conselho baseou-se em uma única frase constante em ofício emitido pelo CFF - de caráter interno, sem força normativa -, na qual o relator, em um exercício semântico, avaliou que havia potencial de dano”, informou o conselho em nota.
O Conselho Federal de Odontologia informou que estuda as medidas judiciais cabíveis.