MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO • 26 de maio de 2025
Fonte da Notícia: MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Data da Publicação original: 19/05/2025
Publicado Originalmente em: https://www.gov.br/mec/pt-br/acesso-a-informacao/perguntas-frequentes/educacao-a-distancia
O Ministério da Educação constatou a necessidade de revisar as regras para a oferta de educação a distância (EaD), de forma a garantir mais qualidade para esse formato de oferta.
O compromisso da Nova Política de EaD é assegurar o padrão de qualidade e de excelência acadêmica a todos os estudantes da educação superior, independentemente do formato de oferta do curso.
Mudam as regras para a educação a distância, mas também para a oferta de cursos presenciais. Além disso, um novo formato de oferta foi criado: o semipresencial.
A Nova Política de EaD estabeleceu ainda a vedação da oferta de alguns cursos e áreas no formato de educação a distância, devido à centralidade de atividades práticas, laboratórios presenciais e estágios que os tornam incompatíveis com a EaD.
A valorização do corpo docente e da mediação pedagógica, das avaliações de aprendizagem, dos materiais didáticos e das plataformas digitais, bem como do papel do polo para formação dos estudantes, são aspectos centrais da Nova Política de EaD. O foco é valorizar a qualidade da interação entre os estudantes e desses com os professores e outros profissionais.
A implementação das novas regras será gradual, permitindo que as instituições de educação superior possam se adequar às novas regras e garantindo o direito dos estudantes. As instituições terão prazo de até dois anos, a partir da publicação do decreto, para se adequar às novas regras. Os estudantes matriculados em cursos a distância que não poderão mais ser ofertados em EaD terão assegurado seu direito à conclusão do curso no formato de oferta previsto no ato de matrícula. Nesses casos, a instituição deverá ofertar o curso no formato EaD até a conclusão das turmas.
Os cursos de graduação são organizados nos seguintes formatos de oferta.
I – Cursos presenciais – oferta majoritária de carga horária com presença física
LOCAL de OFERTA: as atividades presenciais devem ser ofertadas na sede da instituição ou em seus campi fora de sede, ou seja, no município em que o curso foi autorizado a funcionar.
II – Cursos semipresenciais (novo formato de oferta) – carga horária composta por um mínimo de atividades presenciais + aulas online em tempo real
LOCAL de OFERTA: as atividades presenciais podem ser ofertadas tanto na sede da instituição e em seus campi fora de sede quanto em seus polos EaD.
III – Cursos em Educação a Distância (EaD) – oferta majoritária de carga horária composta por aulas gravadas + atividades em plataformas digitais de ensino
LOCAL de OFERTA: as atividades presenciais podem ser ofertadas tanto na sede da instituição e em seus campi fora de sede quanto em seus polos EaD.
As Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs) de áreas e de cursos ou ato do Ministro da Educação poderão estabelecer percentuais superiores para as cargas horárias para as atividades presenciais e síncronas mediadas.
A Nova Política de Educação a Distância (EaD) define conceitos importantes para evitar confusão entre o que pode ou não ser considerado atividade presencial. Até então, como não havia essa definição, não havia consenso nem regras claras se a atividade síncrona deveria ser considerada atividade presencial.
A regra agora esclarece que a atividade síncrona não pode ser computada como atividade presencial. A Nova Política de EaD estabelece:
- atividade presencial: atividade realizada com a presença física do estudante e do professor (ou outro responsável pela atividade formativa), em um mesmo tempo e espaço;
- atividade síncrona: atividade formativa em que o estudante e o docente (ou o responsável pela atividade formativa) estão em lugares diversos e tempo coincidente. Por exemplo: aulas online em tempo real.
- atividades síncronas mediadas: atividade a distância em tempo real, ou seja, aulas on-line com interação entre professores e estudantes. Devem ser realizadas com, no máximo, 70 estudantes por docente ou mediador pedagógico e controle de frequência dos estudantes. As atividades síncronas mediadas têm como objetivo garantir a efetiva interação no processo de ensino-aprendizagem. São contabilizadas como atividades EaD.
A formação em determinadas áreas e cursos se caracteriza pela centralidade de atividades práticas, laboratórios presenciais e estágios. A garantia da qualidade da formação nesses casos é incompatível com o formato da educação a distância. Por esse motivo, o Ministério da Educação disciplinou sobre cursos e áreas que terão oferta vedada no formato EaD.
Os cursos de medicina, direito, odontologia, enfermagem e psicologia deverão ser ofertados exclusivamente no formato presencial. Demais cursos das áreas de saúde e de licenciaturas deverão ser ofertados apenas nos formatos presencial ou semipresencial.
O Ministério da Educação poderá definir outras áreas e cursos vedados para EaD. Nos casos de vedação da oferta do curso a distância, as matrículas de novos estudantes só serão possíveis a partir da publicação do decreto, nos formatos de oferta permitidos. Por exemplo, nas licenciaturas, apenas será possível matrículas em cursos presenciais ou semipresenciais.
Todos os estudantes matriculados em cursos que não poderão mais ser ofertados a distância até a data de publicação da Nova Política de Educação a Distância terão assegurado seu direito de conclusão do curso no formato EaD. É responsabilidade da instituição de educação superior assegurar a continuidade da oferta do curso no formato EaD até a conclusão das turmas.
Com a Nova Política de EaD, o polo EaD deve ser um espaço acadêmico para o efetivo apoio ao estudante. A infraestrutura física e tecnológica deve ser adequada às especificidades dos cursos ofertados e há exigência de infraestrutura mínima como: sala de coordenação; ambientes para estudos; laboratórios, quando aplicável; acesso à internet.
Além disso, não será permitido o compartilhamento de polos EaD entre instituições diferentes.
A Nova Política de EaD cria a figura do mediador pedagógico e distingue-a dos tutores. Isso significa que há a possibilidade de que o corpo docente de um curso seja auxiliado por mediadores pedagógicos. O mediador pedagógico deve possuir formação acadêmica compatível com o curso e cumpre um papel fundamental junto ao estudante, para esclarecer suas dúvidas de aprendizagem e apoiar seu processo de formação.
Ademais, a composição do corpo docente e dos mediadores pedagógicos deverá ser compatível com o número de estudantes matriculados. Os mediadores pedagógicos devem estar vinculados à instituição de educação superior e ser informados no Censo da Educação Superior como tais.
Com a nova política, a figura do tutor deve ter atribuições exclusivamente administrativas, não exercendo função pedagógica.
A avaliação nos cursos de graduação, entendida como parte integrante do processo formativo, deve ser caracterizada pela densidade de conteúdos e robustez crítica. Por essa razão, cada unidade curricular a distância deverá ter, pelo menos, uma avaliação presencial, que deverá incentivar o desenvolvimento de habilidades discursivas de análise e síntese ou que possuam natureza de atividade prática. O peso da avaliação presencial deve ser majoritário na composição da nota final do(a) estudante, inclusive nos cursos EaD.
Além disso, a instituição deve verificar a identidade dos(as) estudantes no momento da avaliação.