MEC - Perguntas e Respostas: Educação a Distância

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO • 26 de maio de 2025

Fonte da Notícia: MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Data da Publicação original: 19/05/2025
Publicado Originalmente em: https://www.gov.br/mec/pt-br/acesso-a-informacao/perguntas-frequentes/educacao-a-distancia

  • O Ministério da Educação não proibiu a educação a distância (EaD). Qual o motivo das mudanças?

O Ministério da Educação constatou a necessidade de revisar as regras para a oferta de educação a distância (EaD), de forma a garantir mais qualidade para esse formato de oferta.

O compromisso da Nova Política de EaD é assegurar o padrão de qualidade e de excelência acadêmica a todos os estudantes da educação superior, independentemente do formato de oferta do curso.

  • O que muda com a Nova Política de EaD?

Mudam as regras para a educação a distância, mas também para a oferta de cursos presenciais. Além disso, um novo formato de oferta foi criado: o semipresencial.

A Nova Política de EaD estabeleceu ainda a vedação da oferta de alguns cursos e áreas no formato de educação a distância, devido à centralidade de atividades práticas, laboratórios presenciais e estágios que os tornam incompatíveis com a EaD.

A valorização do corpo docente e da mediação pedagógica, das avaliações de aprendizagem, dos materiais didáticos e das plataformas digitais, bem como do papel do polo para formação dos estudantes, são aspectos centrais da Nova Política de EaD. O foco é valorizar a qualidade da interação entre os estudantes e desses com os professores e outros profissionais.

  • As mudanças se aplicam imediatamente?

A implementação das novas regras será gradual, permitindo que as instituições de educação superior possam se adequar às novas regras e garantindo o direito dos estudantes. As instituições terão prazo de até dois anos, a partir da publicação do decreto, para se adequar às novas regras. Os estudantes matriculados em cursos a distância que não poderão mais ser ofertados em EaD terão assegurado seu direito à conclusão do curso no formato de oferta previsto no ato de matrícula. Nesses casos, a instituição deverá ofertar o curso no formato EaD até a conclusão das turmas.

  • Quais os formatos de oferta dos cursos de graduação?

Os cursos de graduação são organizados nos seguintes formatos de oferta.

I – Cursos presenciais – oferta majoritária de carga horária com presença física

  • Aulas com presença física de estudantes e professor; atividades em laboratórios físicos; frequência a estágios presenciais.
  • No mínimo, 70% da carga horária do curso em atividades presenciais.

LOCAL de OFERTA: as atividades presenciais devem ser ofertadas na sede da instituição ou em seus campi fora de sede, ou seja, no município em que o curso foi autorizado a funcionar.

II – Cursos semipresenciais (novo formato de oferta) – carga horária composta por um mínimo de atividades presenciais + aulas online em tempo real

  • No mínimo, 30% da carga horária do curso em atividades presenciais; e, no mínimo, 20% em atividades presenciais ou síncronas mediadas.


LOCAL de OFERTA: as atividades presenciais podem ser ofertadas tanto na sede da instituição e em seus campi fora de sede quanto em seus polos EaD.

III – Cursos em Educação a Distância (EaD) – oferta majoritária de carga horária composta por aulas gravadas + atividades em plataformas digitais de ensino

  • Nenhum curso poderá ser 100% a distância.
  • No mínimo, 10% da carga horária do curso em atividades presenciais; e, no mínimo, 10% em atividades presenciais ou síncronas mediadas.


LOCAL de OFERTA: as atividades presenciais podem ser ofertadas tanto na sede da instituição e em seus campi fora de sede quanto em seus polos EaD.

As Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs) de áreas e de cursos ou ato do Ministro da Educação poderão estabelecer percentuais superiores para as cargas horárias para as atividades presenciais e síncronas mediadas.

  • O que são as “atividades presenciais”? E o que são as “atividades síncronas mediadas”?

A Nova Política de Educação a Distância (EaD) define conceitos importantes para evitar confusão entre o que pode ou não ser considerado atividade presencial. Até então, como não havia essa definição, não havia consenso nem regras claras se a atividade síncrona deveria ser considerada atividade presencial.

A regra agora esclarece que a atividade síncrona não pode ser computada como atividade presencial. A Nova Política de EaD estabelece:

- atividade presencial: atividade realizada com a presença física do estudante e do professor (ou outro responsável pela atividade formativa), em um mesmo tempo e espaço;

- atividade síncrona: atividade formativa em que o estudante e o docente (ou o responsável pela atividade formativa) estão em lugares diversos e tempo coincidente. Por exemplo: aulas online em tempo real.

- atividades síncronas mediadas: atividade a distância em tempo real, ou seja, aulas on-line com interação entre professores e estudantes. Devem ser realizadas com, no máximo, 70 estudantes por docente ou mediador pedagógico e controle de frequência dos estudantes. As atividades síncronas mediadas têm como objetivo garantir a efetiva interação no processo de ensino-aprendizagem. São contabilizadas como atividades EaD.

  • Quais cursos terão oferta vedada na EaD? Como ficam as matrículas de novos estudantes nestes cursos?

A formação em determinadas áreas e cursos se caracteriza pela centralidade de atividades práticas, laboratórios presenciais e estágios. A garantia da qualidade da formação nesses casos é incompatível com o formato da educação a distância. Por esse motivo, o Ministério da Educação disciplinou sobre cursos e áreas que terão oferta vedada no formato EaD.

Os cursos de medicina, direito, odontologia, enfermagem e psicologia deverão ser ofertados exclusivamente no formato presencial. Demais cursos das áreas de saúde e de licenciaturas deverão ser ofertados apenas nos formatos presencial ou semipresencial.

O Ministério da Educação poderá definir outras áreas e cursos vedados para EaD. Nos casos de vedação da oferta do curso a distância, as matrículas de novos estudantes só serão possíveis a partir da publicação do decreto, nos formatos de oferta permitidos. Por exemplo, nas licenciaturas, apenas será possível matrículas em cursos presenciais ou semipresenciais.

  • O que acontecerá com estudantes matriculados em cursos que não poderão mais ser ofertados na EaD?

Todos os estudantes matriculados em cursos que não poderão mais ser ofertados a distância até a data de publicação da Nova Política de Educação a Distância terão assegurado seu direito de conclusão do curso no formato EaD. É responsabilidade da instituição de educação superior assegurar a continuidade da oferta do curso no formato EaD até a conclusão das turmas.

  • Qual a infraestrutura mínima exigida para os polos EaD?

Com a Nova Política de EaD, o polo EaD deve ser um espaço acadêmico para o efetivo apoio ao estudante. A infraestrutura física e tecnológica deve ser adequada às especificidades dos cursos ofertados e há exigência de infraestrutura mínima como: sala de coordenação; ambientes para estudos; laboratórios, quando aplicável; acesso à internet.

Além disso, não será permitido o compartilhamento de polos EaD entre instituições diferentes.

  • Qual o papel dos mediadores pedagógicos? Qual a diferença entre mediadores pedagógicos e tutores?

A Nova Política de EaD cria a figura do mediador pedagógico e distingue-a dos tutores. Isso significa que há a possibilidade de que o corpo docente de um curso seja auxiliado por mediadores pedagógicos. O mediador pedagógico deve possuir formação acadêmica compatível com o curso e cumpre um papel fundamental junto ao estudante, para esclarecer suas dúvidas de aprendizagem e apoiar seu processo de formação.

Ademais, a composição do corpo docente e dos mediadores pedagógicos deverá ser compatível com o número de estudantes matriculados. Os mediadores pedagógicos devem estar vinculados à instituição de educação superior e ser informados no Censo da Educação Superior como tais.

Com a nova política, a figura do tutor deve ter atribuições exclusivamente administrativas, não exercendo função pedagógica.

  • O que muda em relação à avaliação?

A avaliação nos cursos de graduação, entendida como parte integrante do processo formativo, deve ser caracterizada pela densidade de conteúdos e robustez crítica. Por essa razão, cada unidade curricular a distância deverá ter, pelo menos, uma avaliação presencial, que deverá incentivar o desenvolvimento de habilidades discursivas de análise e síntese ou que possuam natureza de atividade prática. O peso da avaliação presencial deve ser majoritário na composição da nota final do(a) estudante, inclusive nos cursos EaD.

Além disso, a instituição deve verificar a identidade dos(as) estudantes no momento da avaliação.


Restrito - Copyright © Abrafi - Todos os direitos reservados