STF mantém suspensão de regras sobre supervisão de avanços em psicologia

STF • 03 de março de 2026

Fonte da Notícia: STF
Data da Publicação original: 27/02/2026
Publicado Originalmente em: Por unanimidade, o Plenário manteve liminar do ministro Flávio Dino, por inspeção de competência da União e das universidades

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, por unanimidade, um liminar do ministro Flávio Dino que suspendeu trechos de uma resolução do Conselho Federal de Psicologia (CFP) com regras para a atuação de psicólogos responsáveis ​​pela orientação, pela supervisão e pela cooperação de estratégias. O tema está em discussão na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7911 .

A Resolução 5/2025 do CFP exige que os psicólogos responsáveis ​​por estágios tenham registro ativo no conselho, integrem o corpo docente da instituição do estagiário e comprovem experiência compatível com as atividades supervisionadas. Também fixa critérios como limite de alunos por orientador e carga horária mínima, entre outras exigências.

Para o STF, a norma extrapolou a competência do CFP ao interferir na organização do ensino superior, na atribuição da União, e na autonomia didático-científica das universidades, assegurada pela Constituição. “Não é dado aos conselhos profissionais reivindicarem para si, por ato unilateral e infralegal, prerrogativas que pertencem à União”, afirmou Dino.

O referendo da liminar foi concluído na sessão do plenário virtual encerrada em 13/2. Com a decisão, ficam suspensões disposições específicas da resolução até o julgamento do mérito da ação, proposta pela Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (ABMES) e pela Associação Brasileira de Mantenedoras das Faculdades (Abrafi), que pedem a declaração de inconstitucionalidade integral da norma.


Restrito - Copyright © Abrafi - Todos os direitos reservados