Por Paulo Chanan "Avaliação em transformação: novo ciclo demanda segurança regulatória"

ABRAFI • 22 de julho de 2026

Fonte da Notícia: ABRAFI
Data da Publicação original: 22/07/2026
Publicado Originalmente em: https://www.abrafi.org.br/

*Por Paulo Chanan

Avaliação em transformação: novo ciclo demanda segurança regulatória

O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) iniciou a mais abrangente reformulação da política nacional de avaliação da educação superior desde a criação do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes). A proposta vai muito além da atualização dos instrumentos de avaliação in loco. Trata-se da construção de um novo modelo, baseado em novos ciclos avaliativos, instrumentos por área do conhecimento e novas dimensões de avaliação. As mudanças são significativas.

Os novos instrumentos contemplam especificidades das áreas gerais da Cine Brasil e incorporam características próprias para modalidades como a educação a distância e os cursos superiores de tecnologia, além de substituírem a lógica tradicional centrada em indicadores isolados. Também está prevista a divulgação de microdados das avaliações in loco, a criação de indicadores setoriais e uma metodologia renovada para a atribuição dos conceitos, com o objetivo de reduzir subjetividades, aumentar a consistência entre as diferentes dimensões avaliadas e fortalecer a comparabilidade dos resultados.

Do ponto de vista procedimental, merecem destaque avanços como a eliminação do formulário eletrônico, a análise documental prévia às visitas, a atuação híbrida das comissões avaliadoras, a avaliação amostral dos polos de apoio presencial e a possibilidade de solicitação de reconsideração do relatório antes mesmo da fase recursal. Em paralelo, o novo modelo reforça o papel da autoavaliação institucional e reorganiza o Sinaes em novos ciclos avaliativos, conferindo maior previsibilidade e possibilitando o planejamento de longo prazo por parte das instituições e do próprio poder público.

Como resultado, o processo avaliativo tende a se tornar mais aderente às características de cada área do conhecimento, menos burocrática e mais orientada pela efetiva experiência formativa oferecida aos estudantes. Os testes conduzidos pelo Inep apontam resultados como maior capacidade de verificar a qualidade dos cursos, valorização de dimensões qualitativas e fortalecimento do caráter formativo da avaliação externa.

Entretanto, toda mudança regulatória produz efeitos que extrapolam seus próprios instrumentos. E um dos aspectos que merece atenção diz respeito aos impactos que o novo ciclo avaliativo poderá produzir sobre os processos de reconhecimento de cursos.

Nos termos do art. 46, do Decreto nº 9.235, de 2017, as instituições devem protocolar o pedido de reconhecimento quando atingirem entre 50% e 75% da carga horária do curso. A regulamentação assegura que, apresentado o pedido dentro desse intervalo, eventual demora administrativa na conclusão do processo não deve gerar prejuízos à instituição nem aos estudantes.

Na prática, porém, esse entendimento nem sempre é observado. Por exemplo, alguns conselhos profissionais exigem a publicação da portaria de reconhecimento do curso como condição para o registro profissional dos egressos. O resultado é conhecido: insegurança jurídica, dificuldades para recém-formados ingressarem no mercado de trabalho e crescente judicialização envolvendo instituições de educação superior e conselhos de classe. É justamente nesse contexto que o novo modelo de avaliação merece uma reflexão adicional.

Embora o novo ciclo avaliativo aumente a racionalidade do sistema, também pode ampliar o intervalo entre o protocolo do pedido de reconhecimento e a realização efetiva da avaliação externa. Dependendo do ciclo em que o curso estiver inserido, esse lapso temporal poderá tornar-se significativamente maior do que o observado atualmente.

Se esse cenário se confirmar, o conflito hoje existente com alguns conselhos profissionais tende a se intensificar. Afinal, quanto maior o tempo necessário para a conclusão do processo regulatório, maior será o período durante o qual estudantes e instituições permanecerão sujeitos a interpretações divergentes sobre a validade do protocolo de reconhecimento.

Não se trata, evidentemente, de questionar a proposta apresentada pelo Inep. Pelo contrário. A nova política de avaliação reúne avanços metodológicos importantes, fortalece a integração entre avaliação institucional, avaliação discente e avaliação in loco, amplia a transparência do Sinaes e moderniza instrumentos que, após mais de duas décadas, precisavam ser atualizados.

Mas, além de inaugurar uma nova etapa da avaliação da educação superior, este talvez seja o momento adequado para enfrentar uma questão regulatória que há anos permanece sem solução. Se a lógica dos processos avaliativos está sendo redesenhada, faz sentido que o Ministério da Educação também promova os ajustes normativos necessários para assegurar que o protocolo do pedido de reconhecimento de curso produza, na prática, os efeitos previstos no Decreto nº 9.235/2017.

Modernizar a avaliação é um passo importante. Contudo, garantir que seus efeitos dialoguem de forma coerente com todo o ambiente regulatório é o desafio seguinte. Afinal, previsibilidade, segurança jurídica e estabilidade institucional também são componentes essenciais de uma política pública de qualidade para a educação superior.


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