CNE aprova Parecer com diretrizes para Reorganização dos Calendários Escolares e Realização de Atividades não presenciais pós retorno

CNE • 28 de abril de 2020

Unit participa da reunião Itinerante do Conselho Nacional de ...

O CNE aprovou hoje, por unanimidade, Parecer que traz diretrizes para reorganização dos calendários escolares, bem como para a realização das atividades pedagógicas não presenciais pós retorno da paralisação provocada pela COVID-19. Muitas contribuições da ABRAFI foram consideradas na elaboração do Parecer. O Parecer seguirá agora para a homologação do Ministro da Educação. Confira a íntegra.

"PARECER SOBRE REORGANIZAÇÃO DOS CALENDÁRIOS ESCOLARES E REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES PEDAGÓGICAS NÃO PRESENCIAIS DURANTE O PERÍODO DE PANDEMIA DA COVID-19

  1. HISTÓRICO

Uma pneumonia de causas desconhecidas detectada em Wuhan, China, foi reportada pela primeira vez pelo escritório da Organização Mundial de Saúde (OMS) em 31 de dezembro de 2019.

O surto foi declarado como Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional em 30 de janeiro de 2020.

A OMS declarou, em 11 de março de 2020, que a disseminação comunitária da COVID-19 em todos os Continentes a caracteriza como pandemia. Para contê-la, a OMS recomenda três ações básicas: isolamento e tratamento dos casos identificados; testes massivos; e distanciamento social.

O Ministério da Saúde editou a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, declarando Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, em razão da infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19).

Estados e Municípios vêm editando decretos e outros instrumentos legais e normativos para o enfrentamento da emergência de saúde pública, estando, entre elas, a suspensão das atividades escolares.

No dia 17 de março de 2020, por meio da Portaria nº 343, o Ministério da Educação (MEC) se manifestou sobre a substituição das aulas presenciais por aulas em meios digitais, enquanto durar a situação de pandemia da COVID-19, para instituição de educação superior integrante do sistema federal de ensino. Posteriormente, tal Portaria recebeu ajustes e acréscimos por meio das Portarias nos 345 e 356/2020.

Em 18 de março de 2020, o Conselho Nacional de Educação (CNE) veio a público elucidar aos sistemas e às redes de ensino, de todos os níveis, etapas e modalidades, considerando a necessidade de reorganizar as atividades acadêmicas por conta de ações preventivas à propagação da COVID-19.

Em decorrência deste cenário, os Conselhos Estaduais de Educação de diversos estados e vários Conselhos Municipais de Educação emitiram resoluções e/ou pareceres orientativos para as instituições de ensino pertencentes aos seus respectivos sistemas sobre a reorganização do calendário escolar e uso de atividades não presenciais.

Em 20 de março de 2020, o Congresso Nacional aprovou o Decreto Legislativo nº 6 que reconhece, para os fins do artigo 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública, nos termos da solicitação do Presidente da República encaminhada por meio da Mensagem nº 93, de 18 de março de 2020.

Em 1º. de abril de 2020, o Governo Federal editou a Medida Provisória nº 934 que estabelece normas excepcionais para o ano letivo da educação básica e do ensino superior decorrentes das medidas para enfrentamento da situação de emergência de saúde pública de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.

E, finalmente, em 3 de abril de 2020, o MEC publicou a Portaria nº 376 que dispõe sobre as aulas nos cursos de educação profissional técnica de nível médio enquanto durar a situação de pandemia da COVID-19. Em caráter excepcional, a portaria autoriza as instituições integrantes do sistema federal de ensino quanto aos cursos de educação profissional técnica de nível médio em andamento, a suspender as aulas presenciais ou substituí-las por atividades não presenciais por até 60 (sessenta) dias, prorrogáveis a depender de orientação do Ministério da Saúde e dos órgãos de saúde estaduais, municipais e distrital.

Além disso, segudo informações enviadas pelo MEC, outras ações estão sendo realizadas pelo Ministério para a mitigação dos impactos da pandemia na educação destacando-se entre elas:

  • Criação do Comitê Operativo de Emergência (COE).
  • Implantação de sistema de monitoramento de casos de coronavírus nas instituições de ensino
  • Destinação dos alimentos da merenda escolar diretamente aos pais ou responsáveis. dos estudantes.
  • Disponibilização de cursos formação de professores e profissionais da educação por meio da plataforma AVAMEC – Ambiente Virtual de Aprendizagem do Ministério da Educação.
  • Disponibilização de curso on-line para alfabetizadores dentro do programa Tempo de Aprender.
  • Reforço em materiais de higiene nas escolas por meio de recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) para as escolas públicas. utilizados na volta às aulas.
  • Concessão de bolsas da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) para estudos de prevenção e combate a pandemias, como o coronavírus.
  • Ampliação de recursos tecnológicos para EaD em universidades e institutos federais.
  • Ampliação das vagas em cursos de educação profissional e tecnológica na modalidade EaD pelo programa Novos Caminhos.
  • Autorização para que defesas de teses e dissertações de mestrado e doutorado sejam realizadas por meio virtual.

Tendo como base as normas exaradas sobre o assunto em nível federal pelo MEC, em nível estadual e municipal pelos respectivos Cobselhos de Educação, diversas consultas foram formuladas ao Conselho Nacional de Educação solicitando orientações em nível nacional a respeito da reorganização do calendário escolar e da possibilidade de cômputo de atividades não presenciais para fins de cumprimento da carga horária mínima anual.

Assim, em 17 de abril de 2020, o CNE publicou edital de chamamento de consulta pública sobre texto de referência do presente parecer que trata da Reorganização dos Calendários Escolares e a realização de atividades pedagógicas não presenciais durante o período de Pandemia da COVID-19. Foram recebidas em torno de 400 contribuições provenientes de organizações representativas de órgão públicos e privados da educação básica e superior, bem como de instituições de ensino e profissionais da área da educação, além de contribuições de pais de alunos da educação básica. Ao mesmo tempo foram realizdasa webinários com a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação – UNDIME, Cobselho Nacional dos Secretários Estaduais de Educação – CONSED, União dos Cobselhos Municipais de Educação – UNCME e Fórum Nacional dos Conselhos Estaduais de Educação – FNCE.

  1. ANÁLISE

A situação que se apresenta em decorrência da pandemia da COVID-19 não encontra precedentes na história mundial do pós-guerra.

Segundo a UNESCO, milhões de estudantes estão sem aulas com o fechamento total ou parcial de escolas e universidades em mais de cento e cinquenta países devido à pandemia de coronavírus. No Brasil, as aulas presenciais estão suspensas em todo o território nacional e essa situação, além de imprevisível, deverá seguir ritmos diferenciados nos diferentes Estados e Municipios, a depender da extensão e intensidade da contaminação pelo Covid-19.

A possibilidade de longa duração da suspensão das atividades escolares presenciais por conta da pandemia da COVID-19 poderá acarretar:

  • dificuldade para reposição de forma presencial da integralidade das aulas suspensas ao final do período de emergência, com o possível comprometimento também do calendário escolar de 2021 e, eventualmente, também de 2022;
  • retrocessos do processo educacional e da aprendizagem aos estudantes submetidos a longo período sem atividades educacionais regulares, tendo em vista a indefinição do tempo de isolamento;
  • danos estruturais e sociais para estudantes e famílias de baixa renda como stress familiar e aumento da violência doméstica para as famílias de modo geral; e
  • abandono e aumento da evasão escolar.

Sob este aspecto, é importante considerar as fragilidades e desigualdades estruturais da sociedade brasileira que agravam o cenário decorrente da pandemia em nosso país, em particular na educação se observarmos as diferenças de proficiência, alfabetização e taxa líquida de matrícula relacionados a fatores socioeconômicos e étnico-raciais. Também como parte desta desigualdade estrutural, cabe registrar as diferenças existentes m relação às condições de acesso ao mundo digital por parte dos estudantes e de suas família. Além disso, é relevante observar as consequências socioeconômicas que resultarão dos impactos da COVID-19 na economia como por exemplo aumento da taxa de desemprego e redução da renda familiar. Todos estes aspectos demandam um olhar cuidadoso para as propostas de garantia dos direitos e objetivos de aprendizagem neste momento a fim de minimizar os impactos da pandemia na educação.

Tal situação leva a um desafio significativo para todas as instituições ou redes de ensino de educação básica e ensino superior do Brasil, em particular quanto à forma como o calendário escolar deverá ser reorganizado. É necessário considerar propostas que não aumentem a desigualdade ao mesmo tempo em que utilizem a oportunidade trazida pelas novas tecnologias digitais de informação e comunicação para criar formas de diminuição das desigualdades de aprendizado.

Como reorganizar os calendários escolares considerando as condições particulares de cada rede, escola, professores, estudantes e suas famílias? Dentre os desafios a serem enfrentados, destacam-se:

  • como garantir padrões básicos de qualidade para evitar o crescimento da desigualdade educacional no Brasil?
  • como garantir o atendimento das competências e dos objetivos de aprendizagens previstos na Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e nos currículos escolares ao longo deste ano letivo?
  • como garantir padrões de qualidade essenciais a todos os estudantes submetidos a regimes especiais de ensino que compreendam atividades não presenciais mediadas ou não por tecnologias digitais de informação e comunicação?
  • como mobilizar professores e dirigentes dentro das escolas para o ordenamento de atividades pedagógicas remotas?

  1. Dos direitos e objetivos de aprendizagem

A principal finalidade do processo educativo é o atendimento dos direitos e objetivos de aprendizagem previstos para cada etapa educacional que estão expressos por meio das competências previstas na Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e desdobradas nos currículos e propostas pedagógicas da instituições ou redes de ensino de Educação Básica ou pelas Diretrizes Curriculares Nacionais e currículos dos cursos das instituições de educação superior e de educação profissional e tecnológica.

O ponto chave ao se discutir a reorganização das atividades educacionais por conta da pandemia situa-se em como minimizar os impactos das medidas de isolamento social na aprendizagem dos estudantes considerando a longa duração da suspensão das atividades educacionais de forma presencial nos ambientes escolares.

Cabe lembrar que a organização do calendário escolar se dá de maneira a serem alcançados os objetivos de aprendizagem propostos no currículo para cada uma das séris/anos ofertados pelas instituições de ensino.

A legislação educacional e a própria BNCC admitem diferentes formas de organização da trajetória escolar, sem que a segmentação anual seja uma obrigatoriedade. Em caráter excepcional, é possível reordenar a trajetória escolar reunindo em “continuum” o que deveria ter sido cumprido no ano letivo de 2020 com o ano subsequente. Ao longo do que restar do ano letivo presencial de 2020 e do ano letivo seguinte, pode-se reordenar a programação curricular, aumentando, por exemplo, os dias letivos e a carga horária do ano letivo de 2021, para cumprir, de modo continuo, os objetivos de aprendizagem e desenvolvimento previstos no ano letivo anterior. Seria uma espécie de “ciclo emergencial”, ao abrigo do art. 23, “caput”, da Lei no. 9.394, de 1996.

Obviamente, isto não pode ser feito para os estudantes que se encontram nos anos finais do ensino fundamental e do ensino médio. Para esses, serão necessárias medidas especificas relativas ao ano letivo de 2020.

As soluções possíveis dependerão das decisões de reorganização dos calendários escolares dos sistemas de ensino e da adequada preparação dos professores.

  1. Do calendário escolar e carga horária mínima a ser cumprida

Como visto no item anterior, o calendário escolar é um meio de organizar a distribuição da carga horária prevista na legislação para cada nível, etapa e modalidade da educação nacional ao longo do ano escolar.

Os parâmetros mínimos de carga horária e dias letivos para cada nível educacional, suas etapas e respectivas modalidades estão previstos nos artigos 24 (ensino fundamental e médio), 31 (educação infantil) e 47 (ensino superior) da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). No caso do ensino superior, não há definição de carga horária mínima anual, sendo que cada curso tem definida sua carga horária de acordo com seu currículo e as respectivas Diretrizes Curriculares Nacionais (DCN’s).

Em virtude da situação de calamidade pública decorrente da pandemia da COVID-19, a Medida Provisória nº 934/2020 flexibilizou excepcionalmente a exigência do cumprimento do calendário escolar ao dispensar os estabelecimentos de ensino da obrigatoriedade de observância ao mínimo de dias de efetivo trabalho escolar, desde que cumprida a carga horária mínima anual estabelecida nos referidos dispositivos, observadas as normas a serem editadas pelos respectivos sistemas de ensino.

O CNE recebeu várias sugestões de flexibilização da carga horária da Educação Infantil no período de consulta pública deste parecer. Como a carga horária mínima está prevista em lei para cada uma das etapas da educação básica não é de competência do Conselho tratar deste assunto. Nosso entendimento é ser tal matéria objeto especifico da MP nº 934/2020, na medida em que o CNE atua dentro dos limitadores legais da educação nacional e respeita a autonomia dos entes federados e sistemas de ensino.

Finalmente, é importante lembrar que a LDB dispõe em seu artigo 23, § 2º que o calendário escolar deverá adequar-se às peculiaridades locais, inclusive climáticas e econômicas, a critério do respectivo sistema de ensino, sem com isso reduzir o número de horas letivas previsto nesta Lei.

  1. Da competência para gestão do calendário escolar

Em sua Nota de Esclarecimento, de 18 de março corrente, o CNE indicou que os sistemas de ensino (previstos nos artigos 16, 17 e 18 da LDB) devem considerar a aplicação dos dispositivos legais em articulação com as normas estabelecidas para a organização das atividades escolares e execução de seus calendários e programas. A gestão do calendário e a forma de organização, realização ou reposição de atividades acadêmicas e escolares é de responsabilidade dos sistemas e redes ou instituições de ensino.

Assim sendo, por meio da sua nota, considerando os dispositivos legais e normativos vigentes, o CNE reiterou que a competência para tratar dos calendários escolares é da instituição ou rede de ensino, no âmbito de sua autonomia, respeitadas a legislação e normas nacionais e do sistema de ensino ao qual se encontre vinculado, notadamente o inciso III do artigo 12 da LDB.

Entretanto, cabe registrar também que a Lei nº 4.024/1961, alterada pela Lei nº 9.131/1995, delega ao CNE competência para estabelecer orientações e diretrizes sobre a reorganização dos calendários escolares, considerando que a questão abrange mais de um nível e modalidade de ensino, bem como de assunto que exige integração entre os sistemas de ensino.

  1. Da reorganização do calendário escolar

A reorganização do calendário escolar visa a garantia da realização de atividades escolares para fins de atendimento dos objetivos de aprendizagem previstos nos currículos da educação básica e do ensino superior, atendendo o disposto na legislação e normas correlatas sobre o cumprimento da carga horária.

Importante salientar a manifestação do CNE em sua Nota de que, no processo de reorganização dos calendários escolares, deve ser assegurado que a reposição de aulas e a realização de atividades escolares possam ser efetivadas de forma que se preserve o padrão de qualidade previsto no inciso IX do artigo 3º da LDB e inciso VII do artigo 206 da Constituição Federal.

Algumas possibilidades de cumprimento da carga horária mínima estabelecida pela LDB seriam:

  • a reposição da carga horária de forma presencial ao fim do período de emergência;
  • a realização de atividades pedagógicas não presenciais (mediadas ou não por tecnologias digitais de informação e comunicação) enquanto persistirem restrições sanitárias para presença de estudantes nos ambientes escolares, garantindo ainda os demais dias letivos que previstos no decurso dos mínimos anuais/semestrais;
  • a ampliação da carga horária diária com a realização de atividades pedagógicas não presenciais (mediadas ou não por tecnologias digitais de informação e comunicação) concomitante ao período das aulas presenciais, quando do retorno às atividades.

Por atividades não presenciais entende-se neste parecer aquelas a serem realizadas pela instituição de ensino com os estudantes quando não for possível a presença física destes no ambiente escolar.

A realização de atividades pedagógicas não presenciais visa em primeiro lugar que se evite retrocesso de aprendizagem por parte dos estudantes e a perda do vínculo com a escola o que pode levar à evasão e abandono.

Tradicionalmente no Brasil, quando há suspensão das aulas ocorre, posteriormente, reposição presencial, como decorrência natural de ser esta a forma de ensino predominante para a Educação Básica, conforme estabelecida pela LDB. Porém, considerando a possibilidade de uma longa duração do período de emergência, pode haver dificuldades para uma reposição que não impacte o calendário de 2021 e que também não acarrete retrocesso educacional para os estudantes.

Por isso, o CNE recomenda que sejam permitidas formas de reorganização dos calendários utilizando mais de uma alternativa de forma coordenada, sempre que for possível e viável para a rede ou instituição de ensino, do ponto de vista estrutural, pedagógico e financeiro.

  1. Da reposição da carga horária de forma presencial ao fim do período de emergência

Quando há eventos não previstos que impedem as aulas, a forma tradicional de cumprimento da carga horária e/ou dias letivos não cumpridos é a realização de reposição de aulas ao final do evento que impediu o curso normal do calendário.

Sobre esta forma de cumprimento da carga horária, consideram-se, em princípio, as seguintes formas de realizá-la:

  • utilização de períodos não previstos como recesso escolar do meio do ano, de sábados, de reprogramação de períodos de férias e, eventualmente, avanço para o ano civil seguinte para a realização de atividades letivas como aulas, projetos, pesquisas, estudos orientados ou outra estratégia;
  • ampliação da jornada escolar diária por meio de acréscimo de horas em um turno ou utilização do contraturno para atividades escolares.

Entretanto, é inquestionável que vivemos um período de exceção em virtude da emergência sanitária vivida pelo Brasil e pelo mundo.

Tendo em vista o disposto na LDB sobre carga horária mínima e dias letivos anuais, convém considerar que as condições para a reposição de atividades escolares por meio de acréscimo de dias letivos ao final do período de suspensão de aulas presenciais, poderão não ser suficientes, podendo ainda inviabilizar o calendário escolar de 2021.

No entanto, caso o período de suspensão de atividades presenciais na escola seja longo, a reposição de carga horária exclusivamente de forma presencial, ao fim do período de emergência, pode acarretar diversas dificuldades e prejuízos financeiros e trabalhistas.

Entre estas dificuldades encontram-se:

  • dificuldades operacionais para se encontrar datas ou períodos disponíveis para reposição de aulas presenciais, podendo acarretar em prejuízo também do calendário escolar de 2021;
  • dificuldades das famílias para atendimento das novas condições de horários e logísticas;
  • dificuldades de uso do espaço físico nas escolas que tenham um aproveitamento total de seus espaços nos diversos turnos;
  • dificuldades administrativas dependendo do impacto financeiro dos custos decorrentes dos ajustes operacionais necessários; e
  • dificuldades trabalhistas envolvendo contratos de professores, questões de férias, entre outros.

Além disso, um longo período de reposição de carga horária utilizando sábados, feriados, períodos de recesso escolar e férias, pode acarretar uma sobrecarga de trabalho pedagógico tanto para estudantes quanto para professores, com prejuízos ao processo de ensino-aprendizagem.

Da mesma forma, prejuízos de ordem pedagógica se imporiam, como por exemplo a defasagem a ser acarretada pela ausência de atividades escolares por um longo período de tempo, conforme indicado pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) em seu documento: “A framework to guide an education response to the COVID-19 Pandemic of 2020”, que cita estudos que demonstram que a interrupção prolongada dos estudos não só causa uma suspensão do tempo de aprendizagem, como também, perda de conhecimento e habilidades adquiridas.

Daí a necessidade de serem identificadas alternativas para reduzir a necessidade de reposição presencial de dias letivos a fim de viabilizar minimamente a execução do calendário escolar deste ano e ao mesmo tempo permitir que seja mantido um fluxo de atividades escolares aos estudantes enquanto durar a situação de emergência.

  1. Do cômputo de carga horária realizada por meio de atividades pedagógicas não presenciais (mediadas ou não por tecnologias digitais de informação e comunicação) a fim de reduzir a necessidade de reposição da mesma de forma presencial

O desenvolvimento do efetivo trabalho escolar por meio de atividades não presenciais é uma das alternativas para reduzir a reposição de carga horária presencial ao final da situação de emergência e permitir que os estudantes mantenham uma rotina básica de atividades escolares mesmo afastados do ambiente físico da escola.

Nesse sentido, a Nota de Esclarecimento do CNE indicou possibilidades da utilização da modalidade Educação a Distância (EaD) previstas no Decreto nº 9.057/2017 e na Portaria MEC nº 2.117/2019, os quais indicam também que a competência para autorizar a realização de atividades a distância é das autoridades dos sistemas de ensino federal, estaduais, municipais e distrital.

A nota também sublinha o Decreto-Lei nº 1.044/1969, o qual prevê, a possibilidade de realização de atividades fora do ambiente escolar para estudantes que estejam impossibilitados de frequentar a unidade escolar por conta de risco de contaminação direta ou indireta, de acordo com a disponibilidade e normas estabelecidas pelos sistemas de educação.

Além destes dispositivos indicados na Nota do CNE, cumpre registrar que a LDB também dispõe sobre a oferta de EaD no seu artigo 32 (ensino fundamental), artigo 36 (ensino médio) e artigo 80 (em todas as modalidades de ensino).

Analogamente, as Resolução CNE/CES nº 1/2016, Resolução CNE/CEB nº 1/2016 e Resolução CNE/CEB nº 3/2018 dispõem sobre a realização de atividades a distância pelos estudantes do ensino médio, da educação profissional e do ensino superior.

Entretanto, em que pesem as possibilidades legais e normativas da oferta de ensino a distância, cumpre observar que as normas do CNE, via de regra, definem a EaD como modalidade educacional na qual a mediação didático-pedagógica, nos processos de ensino e aprendizagem, ocorre com a utilização de meios e tecnologias digitais de informação e comunicação.

Pode-se observar que o conceito de educação a distância no Brasil está intimamente ligado ao uso de tecnologias digitais de informação e comunicação, além de um conjunto de exigências específicas para o credenciamento e autorização para que instituições possam realizar sua oferta.

Ademais, mesmo instituições que ofertam cursos no formato de EaD precisam disponibilizar espaços e tempos para encontros presenciais em seus pólos, algo que neste momento também está impossibilitado em virtude do necessário afastamento social para conter a pandemia.

Há ainda que se observar a realidade das redes de ensino e os limites de acesso dos estabelecimentos de ensino e dos estudantes às diversas tecnologias disponíveis, sendo necessário considerar propostas inclusivas e que não reforcem ou aumentem a desigualdade de oportunidades educacionais.

Neste sentido, a fim de garantir atendimento escolar essencial, propõe-se expecionalmente a adoção de atividades pedagógicas não presenciais a serem desenvolvidas com os estudantes enquanto persistirem restrições sanitárias para presença completa dos estudantes nos ambientes escolares. Estas atividades podem ser mediadas ou não por tecnologias digitais de informação e comunicação, principalmente quando o uso destas tecnologias não for possível.

A realização destas atividades encontram amparo no Parecer CNE/CEB nº 5/97, que indica não ser apenas os limites da sala de aula propriamente dita que caracterizam com exclusividade a atividade escolar. Esta se caracterizará por toda e qualquer programação incluída na proposta pedagógica da instituição, com frequência exigível e efetiva orientação por professores habilitados.

Cabe salientar que a realização das atividades pedagógicas não presenciais não se caracteriza pela mera substituição das aulas presenciais e sim pelo uso de práticas pedagógicas mediadas ou não por tecnologias digitais de informação e comunicação que possibilitem o desenvolvimento de objetivos de aprendizagem e habilidades previstas na BNCC, currículos e propostas pedagógicas passíveis de serem alcançados através destas práticas.

Assim sendo, as atividades pedagógicas não presenciais podem acontecer por meios digitais (videoaulas, conteúdos organizados em plataformas virtuais de ensino e aprendizagem, redes sociais, correio eletrônico, blogs, entre outros); por meio de programas de televisão ou rádio; pela adoção de material didático impresso com orientações pedagógicas distribuído aos alunos e seus pais ou responsáveis; e pela orientação de leituras, projetos, pesquisas, atividades e exercícios indicados nos materiais didáticos. A comunicação é essencial neste processo, assim como a elaboração de guias de orientação das rotinas de atividades educacionais não presenciais para orientar famílias e estudantes, sob a supervisão de professores e dirigentes escolares.

Neste período de afastamento presencial, recomenda-se que as escolas orientem alunos e famílias a fazer um planejamento de estudos, com o acompanhamento do cumprimento das atividades pedagógicas não presenciais por mediadores familiares. O planejamento de estudos é também importante como registro e instrumento de constituição da memória de estudos, como um portfólio de atividades realizadas que podem contribuir na reconstituição de um fluxo sequenciado de trabalhos realizados pelos estudantes.

  1. Sobre a educação infantil

Entre as diversas consultas encaminhadas a este CNE sobre a reorganização do calendário escolar, encontram-se diversas solicitações para que este egrégio Conselho se manifeste sobre as condições de atendimento da educação infantil, em razão da carga horária mínima obrigatória prevista na LDB e de não haver previsão legal nem normativa para oferta de educação a distância, mesmo em situação de emergência.

Deve-se considerar também que, para cumprir a carga horária mínima anual prevista na LDB, a simples reposição de carga horária na forma presencial ao final do período de emergência poderá esbarrar na indisponibilidade de espaço físico necessário e da carência de profissionais da educação para uma eventual ampliação da jornada escolar diária.

Assim, convém registrar os dispositivos estabelecidos no artigo 31 da LDB ao delimitar frequência mínima de 60% da carga horária obrigatória, como uma possibilidade real de flexibilização para reorganização, ainda que de forma mínima, do calendário de educação infantil, a ser definido pelos sistemas de ensino no contexto atual de excepcionalidade imposto pela pandemia.

No sentido de contribuir para minimização das eventuais perdas para as crianças, sugere-se que as escolas possam desenvolver alguns materiais de orientações aos pais ou responsáveis com atividades educativas de caráter eminentemente lúdico, recreativo, criativo e interativo, para realizarem com as crianças em casa, enquanto durar o período de emergência, garantindo, assim, atendimento essencial às crianças pequenas e evitando retrocessos cognitivos, corporais (ou físicos) e socioemocionais. Deste modo em especial, evitaria-se a necessidade de reposição ou prorrogação do atendimento ao fim do período de emergência, acompanhando tão somente o mesmo fluxo das aulas da rede de ensino como um todo, quando do seu retorno.

Nessa situação de excepcionalidade para a educação infantil é muito difícil quantificar em horas as experiências que as crianças pequenas terão nas suas casas. Não existe uma métrica razoável capaz de mensurar estas atividades desenvolvidas pela família em termos de equivalência com horas letivas. E, dadas as particularidades socioeconômicas da maioria das famílias, deve-se cuidar para ampliar o sentido de atividades não presenciais a serem desenvolvidas com as crianças pequenas. Neste sentido, quando possível, é importante que as escolas busquem uma aproximação virtual dos professores com as famílias, de modo a estreitar vínculos e melhor orientar os pais ou responsáveis na realização destas atividades com as crianças.

Sabe-se que quanto mais novas são as crianças, mais importante é o trabalho de intervenção educativa e interação social para o seu desenvolvimento cognitivo e sócio emocional. As atividades, jogos, brincadeiras, conversas e histórias propostos devem ter sempre a intencionalidade de estimular novas aprendizagens.

Neste sentido, as soluções propostas pelas escolas e redes de ensino devem considerar que as crianças pequenas aprendem e se desenvolvem brincando prioritariamente.

Para realização destas atividades, embora informais, mas também de cunho educativo, pelas famílias, sugere-se que as instituições de educação infantil possam elaborar orientações/sugestões aos pais ou responsáveis sobre atividades sistemáticas que possam ser realizadas com seus filhos em seus lares, durante o período de isolamento social.

Deve-se, ainda, admitir a possibilidade de tornar o contato com os pais ou responsáveis pelas atividades, mais efetivo com o uso de internet, celular ou mesmo de orientações de acesso síncrono ou assíncrono, sempre que possível. A escola, por sua vez, poderá definir a oferta do instrumento de resposta e feedback, caso julgue necessário. Essa possibilidade pode se configurar como algo viável e possível mesmo para a rede pública em todos ou em determinados municípios ou localidades, respeitadas suas realidades locais.

Outra alternativa possível é o envio para as famílias por correios ou outras formas de entrega, de material de suporte pedagógico organizado pelas escolas aos pais ou responsáveis, considerando os cuidados necessários para evitar grandes aglomerações quando a entrega for feita na própria escola. Sugere-se também a utilização de materiais do MEC acerca de atividades a serem desenvolvidas para o atendimento das crianças que frequentam escolas de educação infantil.

Assim, para crianças das creches (0 a 3 anos), as orientações para os pais devem indicar atividades de estímulo às crianças, leitura de textos pelos pais, brincadeiras, jogos, músicas de criança. Como muitos pais e/ou responsáveis não têm fluência na leitura, sugere-se que as escolas ofereçam aos pais ou cuidadores algum tipo de orientação concreta, como modelos de leitura em voz alta em vídeo ou áudio, para engajar as crianças pequenas nas atividades e garantir a qualidade da leitura.

Já para as crianças da pré-escola (4 e 5 anos), as orientações devem indicar, da mesma forma, atividades de estímulo às crianças, leitura de textos pelos pais ou responsáveis, desenho, brincadeiras, jogos, músicas de criança e até algumas atividades em meios digitais quando for possível. A ênfase deve ser em proporcionar brincadeiras, conversas, jogos, desenhos, entre outras para os pais ou responsáveis desenvolverem com as crianças. As escolas e redes podem também orientar as famílias a estimular e criar condições para que as crianças sejam envolvidas nas atividades rotineiras, transformando os momentos cotidianos em espaços de interação e aprendizagem. Além de fortalecer o vínculo, este tempo em que as crianças estão em casa pode potencializar dimensões do desenvolvimento infantil e trazer ganhos cognitivos, afetivos e de sociabilidade.

No contexto específico da educação infantil também é importante ressaltar o que estabelece o inciso I do art. 31 da LDB, onde a avaliação é realizada para fins de acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental. Ou seja, especialmente nesta etapa, a promoção da criança deve ocorrer independentemente do atingimento ou não de objetivos de aprendizagem estabelecidos pela escola. Nessa fase de escolarização a criança tem assegurada o seu direito de progressão, sem retenção.

Por último, considerando também que as crianças não estão tendo acesso à alimentação escolar na própria escola, sugere-se que no guia de orientação aos pais sejam incluídas informações quanto aos cuidados com a higiene e alimentação das crianças, uma vez que elas não têm acesso à merenda escolar.

  1. Sobre o ensino fundamental – anos iniciais

Nesta etapa, existem dificuldades para acompanhar atividades on-line uma vez que as crianças do primeiro ciclo encontram-se em fase de alfabetização formal, sendo necessária supervisão de adulto para realização de atividades. No entanto, podem haver possibilidades de atividades pedagógicas não presenciais com as crianças desta etapa da educação básica, mesmo considerando a situação mais complexa nos anos iniciais. Aqui, as atividades devem ser mais estruturadas, para que se atinja a aquisição das habilidades básicas do ciclo de alfabetização.

Sugere-se, no período de emergência, que as redes de ensino e escolas orientem as famílias com roteiros práticos e estruturados para acompanharem a resolução de atividades pelas crianças. No entanto, as soluções propostas pelas redes não devem pressupor que os “mediadores familiares” substituam a atividade profissional do professor. As atividades não presenciais propostas devem delimitar o papel dos adultos que convivem com os alunos em casa e orientá-los a organizar uma rotina diária.

Para atender os alunos dos anos iniciais, o MEC sugere a utilização do curso on-line para alfabetizadores disponível no site alfabetização.mec.gov.br como apoio ao trabalho dos professores, coordenadores pedagógicos, diretores de escola e os pais ou responsáveis na organização das atividades não presenciais.

Para tanto sugere-se aqui as seguintes possibilidades para que as atividades sejam realizadas:

  • aulas gravadas pela televisão organizadas pela escola ou rede de ensino de acordo com o planejamento de aulas e conteúdos ou via plataformas digitais de organização de conteúdos;
  • sistema de avaliação realizado a distância sob a orientação das redes, escolas e dos professores e, quando possível, com a supervisão dos pais acerca do aprendizado dos seus filhos;
  • lista de atividades e exercícios, sequências didáticas, trilhas de aprendizagem por fluxo de complexidade relacionadas às habilidades e aos objetos de aprendizagem;
  • orientações aos pais para realização de atividades relacionadas aos objetivos de aprendizagem e habilidades da proposta curricular;
  • guias de orientação aos pais e estudantes sobre a organização das rotinas diárias;
  • sugestões para que os pais realizem leituras para seus filhos;
  • utilização de horários de TV aberta para levar programas educativos compatíveis com as crianças desta idade e orientar os pais para o que elas possam assistir;
  • elaboração de materiais impressos compatíveis com a idade da criança para realização de atividades (leitura, desenhos, pintura, recorte, dobradura, colagem, entre outros);
  • distribuição de vídeos educativos (de curta duração) por meio de plataformas on-line, mas sem a necessidade de conexão simultânea seguidos de atividades a serem realizadas com a supervisão dos pais;
  • realização de atividades on-line síncronas, regulares em relação aos objetos de conhecimento, de acordo com a disponilidade tecnológica;
  • oferta de atividades on-line assíncronas regulares em relação aos conteúdos, de acordo com a disponilidade tecnológica e familiaridade do usuário;
  • estudos dirigidos com supervisão dos pais;
  • exercícios e dever de casa de acordo com os materiais didáticos utilizados pela escola;
  • organização de grupos de pais por meio de aplicativos de mensagens instantâneas e outros conectando professores e as famílias; e
  • guias de orientação às famílias e acompanhamento dos estudantes.

  1. Sobre o ensino fundamental anos finais e ensino médio

Nestas etapas, as dificuldades cognitivas para a realização de atividades on-line são reduzidas ao longo do tempo com maior autonomia dos estudantes, sendo que a supervisão de adulto para realização de atividades pode ser feita por meio de orientações e acompanhamentos com o apoio de planejamentos, metas, horários de estudo presencial ou on-line.

Aqui as possibilidades de atividades pedagógicas não presenciais ganham maior espaço. Neste sentido, sugere-se:

  • elaboração de sequências didáticas construídas em consonância com as habilidades e competências preconizadas por cada área de conhecimento na BNCC;
  • utilização, quando possível, de horários de TV aberta para levar programas educativos compatíveis para adolescentes e jovens;
  • distribuição de vídeos educativos (de curta duração) por meio de plataformas on-line mas sem a necessidade de conexão simultânea seguidos de atividades a serem realizadas com a supervisão dos pais;
  • realização de atividades on-line síncronas de acordo com a disponilidade tecnológica;
  • oferta de atividades on-line assíncronas de acordo com a disponilidade tecnológica;
  • estudos dirigidos, pesquisas, projetos, entrevistas, experiências, simulações e outros;
  • realização de testes on-line ou por meio de material impresso a serem entregues ao final do período de suspensão das aulas; e
  • utilização de mídias sociais de longo alcance (WhatsApp, Facebook, Instagram etc.) para estimular e orientar os estudos, desde que observadas as idades mínimas para o uso de cada uma dessas redes sociais.

  1. Sobre o ensino técnico

Aqui as possibilidades de atividades pedagógica não presenciais ampliam seu espaço.

Importante registrar a Portaria MEC no 376/2020 que autoriza as instituições integrantes do sistema federal de ensino, em caráter excepcional, a suspender as aulas presenciais dos cursos de educação profissional técnica de nível médio em andamento, ou optem por atividades não presenciais substitutivas.

Para os cursos técnicos concomitantes ao ensino médio, as orientações acompanham as já formuladas naquela etapa da educação básica, podendo incluir outras tecnologias para as instituições que já possuem cursos técnicos aprovados na modalidade EaD.

Porém para os cursos pós médios já há uma utilização de mediação tecnológica tanto no ensino presencial quanto no ensino a distância pois já existem cursos técnicos em EaD regulamentados.

Aqui se trata de ampliar a oferta de cursos presenciais em cursos de EaD, e de criar condições para realização de atividades pedagógicas não presenciais de forma mais abrangente a cursos que ainda não se organizaram na modalidade a distância.

Da mesma forma que para o ensino superior, as atividades relacionadas as práticas e estágios profissionais dos cursos técnicos estão vivamente relacionadas ao aprendizado e muitas vezes localizadas nos períodos finais dos cursos. Além disso, os cursos técnicos ofertados na modalidade à distância devem resguardar momentos presenciais referenciados em atividades obrigatórias em polos, que envolvem avaliação do desempenho do aprendizado, atividades laboratoriais, em alguns casos e atividades de aprendizado em função do projeto pedagógico do curso.

Se o conjunto do aprendizado do curso não permite neste período aulas ou atividades presenciais, é de se esperar que as atividades de estágio, práticas laboratoriais e avalições de desempenho de aprendizado, possam ser cumpridos, nesse período excepcional da pandemia, também de forma não presencial desde que devidamente regulamentado pelo respectivo sistema de ensino, a fim de possibilitar de terminalidade do ensino técnico uma vez cumprida a carga horária prevista para o curso.

Neste sentido as novas formas de organização do trabalho, em particular as possibilidades de teletrabalho, permitiriam também considerar atividades não presenciais também para estágios e outras atividades práticas, sempre que possível, de forma on-line, uso de laboratórios de forma remota e outras formas devidamente justificadas no projeto pedagógico do curso.

No caso do curso normal médio/magistério, as práticas didáticas vão ao encontro de um amplo processo de oferta de aprendizado não presencial à educação básica, principlamente aos anos finais do fundamental e o ensino médio. Produz, assim, sentido que estágios vinculados às práticas na escola, em sala de aula, possam ser realizados de forma igualmente virtual ou não presencial.

De igual maneira, as possibilidades de atuação no esforço de combate à pandemia da COVID-19, no caso de estudantes de cursos técnicos da área da saúde, bem como na contribuição com outras áreas econômicas que podem participar deste esforço no período de emergência por parte de cursos técnicos dos demais eixos tecnológicos constantes do catálogo Nacional de Cursos Técnicos, mesmo que de forma não presencial, constitui-se em uma oportunidade para viabilizar a terminalidade do respectivo curso técnico sem acarretar prejuízos aos estudantes.

Cabe salientar que o processo de ingresso na oferta para atividades práticas não presenciais dos cursos técnicos, dependerá de regulamentação do respectivo sistema de ensino.

Tendo em vista o exposto nesta seção, sugere-se para os cursos técnicos:

  • Reorganização dos ambientes virtuais de aprendizagem e outras tecnologias disponíveis nas instituições ou redes de ensino para atendimento do disposto nos currículos de cada curso;
  • Realização de atividades on-line síncronas de acordo com a disponibilidade tecnológica;
  • Oferta de atividades on-line assíncronas de acordo com a disponibilidade tecnológica;
  • Realização de testes on-line ou por meio de material impresso a serem entregues ao final do período ou durante o período de suspensão das aulas;
  • Verificar a possibilidade de utilizar horários de TV aberta para levar programas educativos compatíveis para adolescentes e jovens;
  • Distribuição de vídeos educativos (de curta duração) por meio de plataformas on-line, mas sem a necessidade de conexão simultânea seguidos de atividades a serem realizadas com a supervisão dos pais;
  • Estudos dirigidos, pesquisas, projetos, entrevistas, experiências, simulações e outros;
  • Utilização de mídias sociais de longo alcance (WhatsApp, Facebook, Instagram etc.) para estimular e orientar os estudos, desde que observadas as idades mínimas para o uso de cada uma dessas redes sociais.
  • Adotar a substituição de atividades presenciais relacionadas à avaliação, processo seletivo, tcc e aulas de laboratório, por atividades não presenciais, considerando o modelo de mediação de tecnologias digitais de informação e comunicação adequado à infra estrutura e interação necessárias.

  1. Sobre Educação de Jovens e Adultos (EJA)

Enquanto perdurar a situação de emergência sanitária que impossibilite as atividades escolares presenciais, as medidas recomendadas para o Ensino Fundamental e para o Ensino Médio na modalidade EJA devem considerar as suas singularidades na elaboração de metodologias e práticas pedagógicas, conforme Parecer CNE/CEB n. 11/2000 e Resolução CNE/CEB nº 01/2000 que estabeleceu as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação e Jovens e Adultos; e Resolução CNE/CEB nº 3/2010, que instituiu Diretrizes Operacionais para a EJA.

Isso significa, observância aos pressupostos de harmonização dos objetivos de aprendizagem ao mundo do trabalho, a valorização dos saberes não escolares e as implicações das condições de vida e trabalho dos estudantes. Recomenda-se que, respeitada a legislação, e observando-se autonomia e competência, as instituições dialoguem com os estudantes na busca pelas melhores soluções tendo em vista os interesses educacionais dos estudantes e o princípio normativo de “garantia de padrão de qualidade”. Pedagogia de projetos, incremento de apoio à infraestrutura das aulas e acesso à cultura, às artes podem ensejar estímulos às atividades, considerando-se ainda as especificidades do ensino no noturno.

  1. Sobre Educação de Jovens e Adultos (EJA) em situação de privação de liberdade nos estabelecimentos penais

As sugestões relativas ao Ensino Fundamental e ao Ensino Médio na modalidade EJA servem de parâmetro para a formulação das atividades educacionais aos que se encontram nos estabelecimentos penais. Entretanto, deve-se observar o disposto no Parecer CNE/CEB nº 4/2010 e Resolução nº 2/2010, acerca da oferta de educação na modalidade EJA nos estabelecimentos penais; assim como a Resolução nº 3/2009, do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, que dispõe sobre as Diretrizes Nacionais para a oferta de educação nos estabelecimentos penais. Do mesmo modo, o disposto na Constituição Federal de 1988; na Lei nº 7.210/84; e na Resolução nº 14/1994, do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, que fixou as Regras Mínimas para o Tratamento do Preso no Brasil.

  1. Sobre educação especial

As atividades pedagógicas não presenciais aplicam-se aos alunos de todos os níveis, etapas e modalidades educacionais, portanto, extensivo àqueles submetidos a regimes especiais de ensino, entre os quais, os que apresentam altas habilidades/superdotação, deficiência e Transtorno do Espectro Autista, atendidos pela modalidade de Educação Especial.

As atividades pedagógicas não presenciais mediadas ou não por tecnologias digitais de informação e comunicação, adotarão medidas de acessibilidade igualmente garantidas, enquanto perdurar a impossibilidade de atividades escolares presenciais na unidade educacional da educação básica e superior onde estejam matriculados.

Considerando que os sistemas de ensino dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios têm liberdade de organização e poder regulatório próprio, devem buscar e assegurar medidas locais que garantam a oferta de serviços, recursos e estratégicas para que o atendimentos dos estudantes da Educação Especial ocorra com padrão de qualidade.

O Atendimento Educacional Especializado (AEE) deve também ser garantido no período de emergência, mobilizado e orientado por professores regentes, professores especializados, em articulação com as famílias para a organização das atividades pedagógicas não presenciais a serem realizadas.

Os professores do AEE atuarão com os professores regentes em rede, articulados com a equipe escolar, desempenhando suas funções na adequação de materiais, provimento de orientações específicas às famílias e apoios necessários. Eles também deverão dar suporte às escolas na elaboração de planos de estudo individualizados, segundo a singularidade dos alunos, a serem disponibilizados e articulados com as famílias.

No caso dos estudantes matriculados em instituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino, o atendimento educacional especializado deverá ser realizado pelos profissionais responsáveis no âmbito de cada escola.

Algumas situações requerem ações mais específicas por parte da instituição escolar, como nos casos de acessibilidade sociolinguística aos estudantes surdos usuários da Língua Brasileira de Sinais (Libras), acessibilidade à comunicação e informação para os estudantes com deficiência visual e surdocegueira no uso de códigos e linguagens específicas, entre outros recursos que atendam àqueles que apresentem comprometimentos nas áreas de comunicação e interação.

Vale ressaltar que as orientações gerais direcionadas aos diversos níveis de ensino, presentes neste documento, também se aplicam às especificidades do atendimento dos estudantes da Educação Especial, modalidade transversal a todos os níveis e modalidades de educação, como previsto na LDB.

  1. Sobre educação indígena, do campo e quilombola

Considerando diversidade e singularidades das populações indígena, quilombola, do campo e dos povos tradicionais, as diferentes condições de acessibilidade dos estudantes e a atribuição dos sistemas de ensino dos Estados e Municípios para a organização e regular medidas que garantam oferta de recursos e estratégicas para que o atendimento dessas comunidades sem comprometimento dos padrões mínimos de qualidade, para possibilitar a finalização do calendário de 2020, as escolas poderão ofertar parte das atividades escolares em horário de aulas normais e parte em forma de estudos dirigidos e atividades nas comunidades, desde que estejam integradas ao projeto pedagógico da instituição, para que assim, se possa garantir que os direitos de aprendizagem dos estudantes sejam atendidos.

A retomada das aulas pode seguir outras referências de ensino-aprendizagem por meio da pesquisa e da extensão, atividades culturais, a depender do planejamento a ser feito pelos docentes, por cada série/ano/ciclo, considerando-se a possibilidade de turnos de aula ampliados, conforme deliberações a serem feitas em cada comunidade.

Observar a possibilidade de atividades de ensino na perspectiva da alternância, quando e onde isso for possível, sendo este um mecanismo que mais se aproxima das realidades vivenciadas nas escolas por essas comunidades nos rincões continentais do Brasil. Com isso, diversificando-se períodos escolares durante o ano letivo, ajustando-se e oferecendo-se condições básicas para a sua realização através do plano pedagógico próprio de cada escola ou comunidade.

Nos estados e municípios onde existam conselhos de educação escolar indígenas, quilombola, esses devem ser consultados e suas deliberações consideradas nos processos de normatização das atividades.

A realização de atividades pedagógicas não presenciais pode ser facultado às escolas indígenas, quilombola, do campo e às que atendem populações tradicionais, que ofereçam condições suficientes para isso.

Convém a realização de atividades pedagógicas não presenciais para as escolas indígenas, quilombola, do campo e as que atendem populações tradicionais se efetive por meio de regime de colaboração entre os entes federados, conselhos estaduais e municipais de educação escolar indígena, quilombola, do campo e populações tradicionais.

  1. Sobre o ensino superior

Já há uma tradição de utilização de mediação tecnológica tanto no ensino presencial quanto no ensino à distância.

Segundo o censo da Educação Supeiror do INEP, o Brasil conta hoje com 8.740.338 matriculas totais em todos os níveis e modalidades. A educação a distância responde por 40% das matrículas da graduação. Dessas o setor público comparece com cerca de 60.000 matriculas. Note-se que desde 2008 a participação da educação a distancia nas matriculas totais mais que dobrou. Cursos de Licenciatura possuem hoje 816.888 matrículas a distancia.

Apesar de expressar um acelerado processo de expansão a EAD, assim como o presencial, padece de uma imensa ociosidade em relação ao preenchimento de vagas. Em 2018 foram abertas 7.170.567 vagas para cursos superiores em EAD, apenas 19% foram preenchidas. Aesses dados devem somar outros não contabilizados referentes à possibilidade de cursos proverem 40% de seus conteúdos a distancia, conforme dispõe a Portaria MEC nº 2.117/2019.

De qualquer maneira, os dados do Censo demonstram a expertise e a maturidade da Educação a Distancia em Cursos Superiores. Essa realidade facilita o cumprimento das Portarias nº 343 e 345 do Ministério da Educação e nos convidam ao entendimento e proposição de um largo uso dessa modalidade como forma de continuidade das atividades de ensino aprendizado nesse nível de ensino. Nos convida, inclusive, a reinterpretar os limtes de aulas e outras atividades acadêmicas que podem ser ofertadas a distancia. Muitas das mais de 2500 Instituições de Educação Superior do pais já possuíam tecnologias digitais de informação e comunicação, capazes de ofertar em sistemas AVA e outras plataformas tecnológicas de EAD, cursos superiores, no nível de especialização e, agora, mestrados.

Cabe aqui também a observação que, referindo-se a cursos superiores independente da modalidade, presencial ou a distancia, muitas diretrizers curriculares nacionais (DCNs), como as de Engenharia, por exemplo, já indicam a necessidade de atividades que excedam as práticas pedagógicas de sala de aula e avancem para um conjuto diversificado de atividades de aprendizado.

Aqui se trata de ampliar a oferta de cursos presenciais em cursos de EaD, e de criar condições para realização de atividades pedagógicas não presenciais de forma mais abrangente a cursos que ainda não se organizaram na modalidade a distância. Que devem, com a experiência já admitida de oferta de 40% de atividades a distância para cursos presenciais, ter, a maioria, experimentado sistemas AVA e outras plataformas tecnológicas de EaD.

Uma das questões associadas à Educação Superior a distância faz referência aos limites da semipresencialidade colocados quando da regulação pré COVID-19. Naquele caso, cursos a distância deveriam resguardar momentos presenciais referenciados em atividades obrigatórias em polos, que envolvem avaliação do desempenho do aprendizado, atividades laboratoriais, em alguns casos e atividades de aprendizado em função do projeto pedagógico do curso.

Com a edição das Portarias nos 343 e 345, pelo Ministério da Educação, amplia-se o escopo da educação a distância para a totalidade dos cursos presenciais vedando-o apenas aos cursos de Medicina, bem como às práticas profissionais de estágios e de laboratório dos demais cursos.

Assim, pode-se admitir que atividades como processos seletivos e outras atividades não vinculadas ao disposto no parágrafo acima, poderão ser ofertadas igualmente a distância.

Quanto às atividades relacionadas as práticas, estágios ou extensão, estão vivamente relacionadas ao aprendizado e muitas vezes localizadas nos períodos finais dos cursos. Se o conjunto do aprendizado do curso não permite aulas ou atividades presenciais, seria de se esperar que aos estudantes em fase de estágio, ou de práticas didáticas, fosse proporcionada, nesse período excepcional da pandemia, uma forma adequada de cumpri-lo a distância.

No caso dos cursos de licenciatura ou formação de professores, as práticas didáticas vão ao encontro de um amplo processo de oferta de aprendizado não presencial à educação báica, principlamente aos anos finais do fundamental, o chamado fundamental 2 e o ensino médio. Produz, assim, sentido que estágios vinculados às práticas na escola, em sala de aula, possam ser realizados de forma igualmente virtual ou não presencia,l seja a distância, seja por aulas gracvadas, etc...

A substituição da realização das atividades práticas dos Estágios de forma presencial para a realização não presencial com o uso de meios e tecnologias digitais de informação e comunicação pocem estar associadas, inclusive às atividades de extenso das instituições e cursos de Licenciatura e Formação de Professores.

Dessa forma permite-se aos acadêmicos o aprofundamento acerca das teorias discutidas em sala e complementam a aprendizagem com a aplicação prática, inclusive de forma não presencial, dada sua experiência com o uso de meios e tecnologias digitais de informação e comunicação, sobretudo nos cursos da modalidade EaD, mas não exclusivamente a eles. Esse procedimento atrai para diversas escolas a experiência de acadêmicos ou graduandos em educação a distância, que já estão sendo formados por processo de aprendizado mediado por tecnologias digitais de informação e comunicação. Essa experiência pode-se expandir para outras formas ou modalidades de ensino e aprendizagem não presencial. Assim, torna-se igualmente relevante como forma de capacitação ou treinamento de professores, especialmente da rede pública, nas diversas metodologias vinculadas ao aprendizado não presencial.

Além disso, amplia o contato da escola com as famílias, prestando-lhe serviços e assistência, ao mesmo tempo que gera oportunidades de aperfeiçoamento e engrandecimento de saberes da própria sociedade. Esse intercâmbio favorece a revisão e a renovação dos conteúdos curriculares e ações da IES, orientando-a para o atendimento das comunidades onde está presente, nos vários municípios brasileiros, de norte a sul do país.

Neste sentido, acredita-se que as atividades de aprendizado podem ser vinculadas a programas de extensão que irão contribuir à formação de profissionais de nível superior especializado, na sua formação integral, objetivam o bem- estar e a valorização do ser humano, o desenvolvimento de competências, habilidades socioemocionais e técnicas, bem como sua aproximação com o futuro ambiente de trabalho e aplicação dos conhecimentos acadêmicos de forma concreta.

Além de viabilizar a realização das atividades práticas dos Estágios Obrigatórios, garantindo a possibilidade de terminalidade do Ensino Superior no tempo de integralização do curso, o projeto proposto neste documento, pautado em atividades de extensão, contribui diretamente para:

  • Metodologias e Estratégias de Ensino Aprendizagem
  • Formação e Capacitação Docente
  • Educação em Direitos Humanos
  • Educação Ambiental e Sustentabilidade
  • Desenvolvimento Humano
  • Educação em Saúde
  • organizar ações de responsabilidade social imprescindíveis neste momento de prevenção à propagação da COVID-19;
  • estimular os acadêmicos matriculados na disciplina de Estágio Obrigatório nos cursos de bacharelado, licenciatura, segunda licenciatura e formação pedagógica a elaborar materiais digitais
  • fomentar a participação de acadêmicos como protagonistas no planejamento e avaliação das atividades extensionistas; e
  • aplicar o conhecimento acadêmico para o benefício da comunida
  • colaborar com as ações preventivas à propagação da COVID-19;

Essa iniciativa pode-se transpostar para cursos nas áreas de ciências sociais aplicadas, como os de Direito, Adminsitração, Comunicações, Economia, etc.., ciências exatas e biológicas, com excessão aos cursos de saúde. Cujas ações e estratégias foram definida pela MP nº 934/2020.

O processo de ingresso na oferta para atividades práticas não presenciais, dependerá de projeto pedagógico curricular específico para a disciplina, informando as metodologias, infra estrutura e meios de interação com as áreas e campos de estágios e os ambientes externos de interação onde se darão as praticas do curso. Essa documentação, bem como a informação da prática adotada, deverá ser transmitida à Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior.

No âmbito da oferta da educação superior não presencial, deverão ser adotados e normatixzados para essa modalidade atividades referentes à TCC, avaliação, extensão, atividades complementares, entre outras.

No exercício de autonomia e responsabilidade na condução de seus projetos acadêmicos, respeitando-se os parâmetros e normas legais estabelecidas, com destaque e em observância ao disposto na Portaria MEC nº 2.117, de 6 de dezembro de 2019, as instituições de educação superior podem considerar a utilização da modalidade EaD como alternativa à organização pedagógica e curricular de seus processos de reposição das 800 hs de carga horária a distancia e adotar medidas adequadas quanto ao retorno às atividades presenciais para cursos e instituições que não possuíam anteriormente atividades a distancia.

Essas considerações conduzem as seguintes recomendações à Educação Superior:

  • restabelecer a oferta de aulas presenciais de forma gradual, e em paralelo aom processo de reposição;
  • adotar a substituição de disciplinas presenciais por aulas não mpresenciais;
  • adotar a substituição de atividades presenciais relacionadas à avaliação, processo seletivo, tcc e aulas de laboratório, por atividades não presenciais, considerando o modelo de mediação de tecnologias digitais de informação e comunicação adequado à infra estrutura e interasção necessárias
  • regulamentar as atividades complementares, de extensão e o TCC;
  • organizar o funcionamento de seus laboratórios e atividades preponderantemente práticas em conformidade com a realidade local;
  • adotar atividades não presenciais de práticas e estágios especialmente aos cursos de Licenciatura e formação de Professores, extensíveis aos cursos de ciências sociais aplicadas em geral, informando e enviando à SERES/MEC ou ao órgão de regulação do sistema de ensino ao qual a IES está vinculada os cursos, etapas, metodologias adotadas e recursos de infra estrutra disponíveis ao uso de infra estrutura e à interação a distancia,
  • supervisionar estágios e práticas profissionais na exata medida das possibilidades de ferramentas disponíveis;
  • definir a realização das avaliações de forma remota;
  • adotar regime domiciliar para alunos que testarem positivo ou que sejam do grupo. de risco;
  • organizar processo de capacitação de docentes para o aprendizado a distancia ou não presencial
  • implementar teletrabalho para professores e colaboradores;
  • proceder o atendimento ao público dentro das normas de segurança editadas pelas autoridades públicas e com espeque em referências internacionais;
  • divulgar a estrutura de seus processos seletivos de forma remota totalmente digital.
  • reorganização dos ambientes virtuais de aprendizagem e outras tecnologias disponíveis nas IES para atendimento do disposto nos currículos de cada curso;
  • realização de atividades on-line síncronas de acordo com a disponilidade tecnológica;
  • oferta de atividades on-line assíncronas de acordo com a disponilidade tecnológica;
  • realização de testes on-line ou por meio de material impresso a serem entregues ao final do período de suspensão das aulas;
  • utilização de mídias sociais de longo alcance (WhatsApp, Facebook, Instagram etc.) para estimular e orientar os estudos e projetos.

Para o retorno as aulas são as seguintes indicações:

  • inicio das atividades com o calendário de reposição de conteúdos e carga horária de forma presencial e não presencial;
  • considerar a continuidade em menor escala do contágio e manter, no encerramento da quarentena, as atividades não presenciais em conjunto com as presenciais, mantedo um retorno paulativno à presencialidade de 25%, 75% e 100%, distribuídos durante o rerstante do ano letivo;
  • processo de avaliação institucional dagnóstica da situação do aprendizado nos cusos e indovidualmente, para além das avaliações de desempenho já realizadas, de forma construir cenários de polítcas de aprendizado adequadas ao retorno à presencialidade;
  • realização da avaliação do ENADE após a conclusão do ano letivo.
  • adequação dos calendários e prazos para as IES protocolizarem processos no e-mec e adequação ao cronograma de coleta do censo da educação superior.

  1. Sobre avaliações e exames no contexto da situação de pandemia

Sugere-se que as avaliações e exames nacionais e estaduais considerem as ações de reorganização dos calendários de cada sistema de ensino para o estabelecimento de seus cronogramas. É importante garantir uma avaliação equilibrada dos estudantes em função das diferentes situações que serão enfrentadas em cada sistema de ensino, assegurando as mesmas oportunidades a todos que participam das avaliações em âmbitos municipal, estadual e nacional.

Neste sentido, as avaliações e exames de conclusão do ano letivo de 2020 das escolas deverão levar em conta os conteúdos curriculares efetivamente oferecidos aos estudantes, considerando o contexto excepcional da pandemia, com o objetivo de evitar o aumento da reprovação e do abandono no ensino fundamental e médio.

Sugere-se também que os sistemas de ensino desenvolvam instrumentos avaliativos que podem subsidiar o trabalho das escolas e dos professores tanto no período de realização de atividades pedagógicas não presenciais como no retorno às aulas presenciais, a saber:

  • criar questionário de autoavaliação das atividades ofertadas aos estudantes no período de isolamento;
  • ofertar, por meio de salas virtuais, um espaço aos estudantes para verificação da aprendizagem de forma discursiva;
  • elaborar, após o retorno das aulas, uma atividade de sondagem da compreensão dos conteúdos abordados de forma remota;
  • criar, durante o período de atividades pedagógicas não presenciais, uma lista de exercícios que contemplam os conteúdos principais abordados nas atividades remotas.
  • utilizar atividades pedagógicas construídas (trilhas, materiais complementares, etc) como instrumentos de avaliação diagnóstica, mediante devolução dos estudantes, por meios virtuais ou após retorno das aulas.
  • utilizar o acesso às videoaulas como critério avaliativo de participação através dos indicadores gerados pelo Relatório de uso;
  • elaborar uma pesquisa científica sobre um determinado tema com objetivos, hipóteses, metodologias, justificativa, discussão teórica e conclusão;
  • criar materiais vinculados aos conteúdos estudados: cartilhas, roteiros, história em quadrinhos, mapas mentais, cartazes.
  • realizar avaliação oral individual ou em pares acerca de temas estudados previamente.

  1. Diretrizes para reorganização dos calendários escolares

Preliminarmente, deve-se levar em consideração que existem várias implicações para uma norma nacional sobre reorganização do calendário escolar:

  1. O período de suspensão das aulas é definido por cada ente federado por meio de decretos de cada estado ou município. Portanto, pode-se ter situações muito diferentes de reposição em cada parte do Brasil.
  2. Qualquer limitação que se fizer no formato da reposição/ajuste dos calendários deve considerar que será aplicada não apenas para as instituições de ensino públicas, mas também para as particulares que possuem uma dinâmica completamente diferente.
  3. Muitas redes públicas têm encontrado soluções para a situação, ainda que reconhecendo que não são perfeitas. Cabe respeitar o que está acontecendo.
  4. Existe um esforço nacional de várias entidades para criar condições de estudo e desenvolvimento de atividades pedagógicas para os estudantes ao longo deste período de forma não presencial.
  5. A nota de esclarecimento do CNE procura, no limite do possível, indicar que cada sistema deve encontrar a melhor solução para seu caso em particular ao mesmo tempo em que reforça o disposto na lei, decretos e normas existentes e realça que padrões de qualidade devem ser mantidos.
  6. Existe, no âmbito de cada estado, o acompanhamento do Ministério Público para evitar abusos.
  7. É importante que as instituições, redes e sistemas de ensino planejem cuidadosamente o retorno às aulas considerando o contexto bastante adverso do período de isolamento social e mantenham um sistema de comunicação permanente com as famílias.
  8. Finalmente, considerando a probabilidade de que ocorra evasão escolar, que seja realizado um esforço de busca ativa dos estudantes ao fim do período de suspensão das aulas.

Preliminarmente, o CNE reitera que a normatização da reorganização do calendário escolar de todos os níveis e etapas da educação nacional para fins de cumprimento da carga horária mínima anual prevista na LDB em seus artigos 24 e 31, nas Diretrizes Curriculares Nacionais e nos currículos dos cursos de ensino superior é de competência de cada sistema de ensino.

Para reorganização do calendário escolar os sistemas de ensino deverão observar além do disposto neste parecer, os demais dispotivos legais e normativos relacionados a este tema.

Além disso, o uso de meios digitais por parte das crianças deve observar regulamentação própria da classificação indicativa definida pela justiça brasileira e leis correlatas.

O cumprimento da carga horária mínima prevista poderá ser feita por meio das seguintes alternativas, de forma individual ou conjunta:

  1. reposição da carga horária de forma presencial ao final do período de emergência; e
  2. cômputo da carga horária de atividades pedagógicas não presenciais realizadas enquanto persistirem restrições sanitárias para presença de estudantes nos ambientes escolares coordenado com o calendário escolar de aulas presenciais.
  3. cômputo da carga horária de atividades pedagógicas não presenciais (mediadas ou não por tecnologias digitais de informação e comunicação) realizadas de forma concomitante ao período das aulas presenciais, quando do retorno às atividades.

A reposição de carga horária de forma presencial se dará pela programação de atividades escolares no contraturno ou em datas programadas no calendário original como dias não letivos podendo se estender para o ano civil seguinte.

Por atividades pedagógicas não presenciais entende-se o conjunto de atividades realizadas, com mediação tecnológica ou não, a fim de garantir atendimento escolar essencial durante o período de restrições para realização de atividades escolares com a presença física de estudantes na unidade de educação básica ou de ensino superior.

Além disso, o CNE orienta que cada sistema de ensino ao normatizar a reorganização dos calendários escolares para as instituições ou redes de ensino a eles vinculados deve considerar:

  1. Que a reorganização do calendário escolar deve assegurar formas de alcance das competências e objetivos de aprendizagem relacionados à BNCC e/ou proposta curricular de cada sistema, rede ou instituição de ensino da educação básica ou superior, por todos os estudantes.
  2. Que a reorganização do calendário escolar deva levar em consideração a possibilidade de retorno gradual das atividades com presença física dos estudantes e profissionais da educação na unidade de ensino seguindo orientações das autoridades sanitárias.
  3. Que as instituições ou redes de ensino devem destinar, ao final da suspensão das aulas, períodos no calendário escolar para:
  1. realizar o acolhimento e reintegração social dos professores, estudantes e suas famílias como forma de superar os impactos psicológicos do longo período de isolamento social. Sugere-se aqui a realização de um amplo programa de formação dos professores para prepará-los para este trabalho de integração. As atividades de acolhimento devem, na medida do possível, envolver a promoção de diálogos com trocas de experiências sobre o período vivido (considerando as diferentes percepções das diferentes faixas etárias) bem como a organização de apoio pedagógico, de diferentes atividades físicas e de ações de educação alimentar e nutricional, entre outros;
  2. realizar uma avaliação diagnóstica de cada estudante por meio da observação do desenvolvimento em relação aos objetivos de aprendizagem que se procurou desenvolver com as atividades pedagógicas não presenciais e construir um programa de recuperação, caso seja necessário, para que todas as crianças possam desenvolver de forma plena o que é esperado de cada uma ao fim de seu respectivo ano letivo. Os critérios e mecanismos de avaliação diagnóstica deverão ser definidos pelos sistemas de ensino, redes e instituições de ensino públicas e particulares, considerando as especificidades do currículo proposto pelas respectivas redes ou instituições de ensino.
  3. organizar programas de revisão de atividades realizadas antes do período de suspensão das aulas, bem como de eventuais atividades pedagógicas realizadas de forma não presencial;
  4. assegurar a segurança sanitária nas instituições de ensino, reorganizar o espaço físico do ambiente escolar e oferecer orientações permanentes aos alunos quanto aos cuidados a serem tomados nos contatos físicos com os colegas de acordo com o disposto pelas autoridades sanitárias;
  5. garantir a sistematização e registro de todas as atividades pedagógicas não presenciais, durante o tempo de confinamento, para fins de comprovação e autorização de composição de carga horária por meio das entidades competentes;
  6. garantir critérios e mecanismos de avaliação ao final do ano letivo de 2020, considerando os objetivos de aprendizagem efetivamente cumpridos pelas institutições e redes de ensino, de modo a evitar o aumento da reprovação e do abandono escolar.

Ao normatizar a reorganização dos calendários escolares para as instituições ou redes de ensino, considerando a reposição de carga horária presencialmente, o sistema de ensino deve considerar a previsão de períodos de intervalos para recuperação física e mental de professores e estudantes, prevendo períodos, ainda que breves, de recesso acadêmico, férias e fins de semana livres.

Os sistemas de ensino deverão considerar a impossibilidade, em algumas instituições de ensino, de realização de atividades presenciais de reposição no contraturno para a reposição de carga horária presencialmente, devendo para isso justificar as dificuldades encontradas.

Ao deliberar sobre a possibilidade de realização de atividades pedagógicas não presenciais para fins de cumprimento de carga horária mínima exigida por lei ou normas correlatas e reduzir a necessidade de realização de reposição presencial o sistema de ensino deve observar:

  1. o cômputo desta carga horária apenas mediante publicação pela instituição ou rede de ensino do planejamento das atividades pedagógicas não presenciais indicando:
  • os objetivos de aprendizagem relacionados ao respectivo currículo e/ou proposta pedagógica que se pretende atingir;
  • as formas de interação (mediadas ou não por tecnologias digitais de informação e comunicação) com o estudante para atingir tais objetivos;
  • a estimativa de carga horária equivalente para o atingimento deste objetivo de aprendizagem considerando as formas de interação previstas;
  • a forma de registro de participação dos estudantes, inferida a partir da realização das atividades entregues (por meio digital durante o período de suspensão das aulas ou ao final, com apresentação digital ou física), relacionadas aos planejamentos de estudo encaminhados pela escola e às habilidades e objetivos de aprendizagem curriculares; e
  • as formas de avaliação não presenciais durante situação de emergência ou presencial após o fim da suspensão das aulas;

  1. previsão de formas de garantia de atendimento dos objetivos de aprendizagem para estudantes e/ou escolas que tenham dificuldades de realização de atividades não presenciais de ensino;
  2. realização, quando possível, de processo de formação pedagógica dos professores para utilização das metodologias, com mediação tecnológica ou não, a serem empregadas nas atividades remotas; e
  3. realização de processo de orientação aos estudantes e suas famílias sobre a utilização das metodologias, com mediação tecnológica ou não, a serem empregadas nas atividades remotas.

  1. CONSIDERAÇÕES FINAIS

As orientações para realização de atividades pedagógicas não presenciais para reorganização dos calendários escolares/acadêmicos neste momento devem ser consideradas como sugestões; nessa hora, a inovação e criatividade das redes, instituições de ensino, professores e estudantes podem apresentar soluções mais adequadas. O que deve ser levado em consideração é o atendimento dos objetivos de aprendizagem e o desenvolvimento das competências a serem alcançados pelos estudantes em circunstâncias excepcionais provocadas pela pandemia.

Importante registrar que o disposto neste parecer também se aplica às escolas brasileiras que funcionam no exterior.

Ao mesmo tempo cabe reiterar o disposto na LDB e em diversas normas do CNE sobre a necessidade de que as soluções a serem encontradas pelos sistemas e redes de ensino seja realizado em regime de colaboração uma vez que muitas destas soluções envolverão ações conjuntas de todos os atores do sistema educacional local e nacional.

Para que se possa ter um olhar para as oportunidades trazidas pela dificuldade do momento, recomenda-se um esforço dos gestores educacionais no sentido de que sejam criadas ou reforçadas plataformas públicas de ensino on-line, na medida do possível, que sirvam de referência não apenas para o desnerovlimento dos objetivos de aprenidizagem em períodos de normalidade quanton em momentos de emergência como este.

Finalmente, cabe lembrar que este parecer poderá ser complementado por outros pareceres específicos do CNE para cada nível, etapa e modalidade de ensino.

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