Portaria nº 394 prorroga por mais 30 dias o prazo de análise nos casos dos pedidos de habilitação e autorização de cursos técnicos protocolados pelas IES

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO • 01 de julho de 2020

PORTARIA Nº 394, DE 30 DE JUNHO DE 2020

Dispõe sobre prazos de que trata a Portaria SETEC nº 62, de 24 de janeiro de 2020.

SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 16 do Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; no Decreto nº 5.154, de 23 de julho de 2004; na Resolução CNE/CEB nº 6, de 20 de setembro de 2012; e nos termos do Processo nº 23000.012669/2020-00, resolve:

Art. 1º Prorrogar, em caráter excepcional, por mais trinta (30) dias, o prazo de análise de que trata o art. 5º da Portaria SETEC nº 62, de 24 de janeiro de 2020, nos casos dos pedidos de habilitação e autorização de cursos técnicos protocolados por Instituições Privadas de Ensino Superior - Ipes entre 1º e 30 de abril de 2020.

Parágrafo único. A prorrogação de que trata o caput deste artigo será contada a partir de 1º de agosto de 2020.

Art. 2º Adiar, em caráter excepcional, para 1º a 31 de agosto de 2020, o prazo estabelecido no inciso II do art. 4º da Portaria SETEC nº 62/2020 para apresentação de pedidos de habilitação e autorização de cursos técnicos por Instituições Privadas de Ensino Superior - Ipes.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARIOSTO ANTUNES CULAU

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