MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
DIRETORIA DE GESTÃO DE FUNDOS E BENEFÍCIOS
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Circular Eletrônica nº 17/2020 – FIES/FNDE/MEC
Brasília, 10 de novembro de 2020.
Às Entidades Mantenedoras de Instituição de Ensino Superior
Assunto: FIES. Prazo para realização dos aditamentos do 2º semestre de 2020.
Senhor(a) Representante Legal,
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A Portaria FNDE n° 655, de 29 de outubro de 2020, estabeleceu novo prazo para a realização dos aditamentos de renovação, de transferência e de dilatação do prazo de utilização do Fies.
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Poderão ser solicitados até o próximo dia 30 de novembro os aditamentos de renovação semestral dos contratos do Fies, de transferência integral de curso ou de instituição de ensino e de solicitação de dilatação do prazo de utilização do financiamento referentes ao 2º semestre de 2020.
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De acordo com a Portaria, os Documentos de Regularidade de Matrícula (DRM) que tiveram os seus prazos de validade expirados até a data da referida Portaria deverão ser acatados pelos agentes financeiros do Fies, para fins da contratação do aditamento de renovação semestral não simplificado, também até 30.11.20.
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Para identificar os estudantes com contratos de financiamento pendentes de renovação e suas respectivas situações, os membros da CPSA devem acessar o SisFIES e selecionar o submenu "Solicitação pela CPSA" no menu "Aditamentos Fies".
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O Presidente, Vice-Presidente e membros da equipe de apoio das CPSA devem agilizar a solicitação dos aditamentos de renovação ainda não iniciados e mobilizar os discentes envolvidos, pelos meios disponíveis, no sentido de efetuar a respectiva validação, de forma a evitar transtornos que venham a comprometer a renovação dos financiamentos no prazo regulamentar, considerando que até o momento somente 65,3% dos aditamentos previstos foram contratados.
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A íntegra da Portaria encontra-se disponível no submenu "Legislação" do Menu "Administrativo" do SisFIES.
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Informações sobre o FIES poderão ser obtidas por meio da Central de Atendimento 0800-616161 ou mediante abertura de demanda.
Atenciosamente,
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
Agente Operador do FIES