Ministro da Educação homologa o parecer do CNE sem a previsão de ensino remoto em 2021

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO • 10 de dezembro de 2020

DESPACHO DE 9 DE DEZEMBRO DE 2020

Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, homologo o Parecer CNE/CP nº 19/2020, do Conselho Pleno do Conselho Nacional de Educação - CP/CNE, que definiu as Diretrizes Nacionais para a implementação dos dispositivos da Lei nº 14.040, de 18 de agosto de 2020, que estabelece normas educacionais excepcionais a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, consoante o Projeto de Resolução a ele anexo, conforme consta do Processo nº 23001.000334/2020-21.

MILTON RIBEIRO

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