Aberto período de adesão de instituições ao Prouni 2026

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO • 26 de novembro de 2025

Fonte da Notícia: MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Data da Publicação original: 24/11/2025
Publicado Originalmente em: https://www.gov.br/mec/pt-br/assuntos/noticias/2025/novembro/aberto-periodo-de-adesao-de-instituicoes-ao-prouni-2026

O Ministério da Educação (MEC) abriu, nesta segunda-feira, 24 de novembro, o período para as mantenedoras de instituições de ensino superior manifestarem interesse em participar do processo seletivo do primeiro semestre de 2026 do Programa Universidade para Todos (Prouni). A adesão, a renovação da adesão e a emissão de termo aditivo, quando for o caso, devem ser realizadas, exclusivamente, por meio do Sistema Informatizado do Prouni (Sisprouni). O cronograma referente aos procedimentos está detalhado no Edital nº 25/2025.

O prazo para manifestação de interesse, assim como a adesão, a renovação e a emissão do termo aditivo, termina no dia 10 de dezembro, às 23h59 (horário de Brasília). O período também contempla mantenedoras com termo de adesão vencido ou desvinculadas anteriormente do programa, desde que estejam em conformidade com os requisitos legais. A retificação das informações registradas no sistema ocorrerá de 11 a 17 de dezembro de 2025.

De acordo com as normas estabelecidas, somente poderão aderir ou renovar a adesão ao programa as mantenedoras que não possuírem pendências no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin). Elas devem comprovar a regularidade fiscal perante a Receita Federal do Brasil (RFB).

A adesão ao Prouni por mantenedoras que tenham termo de adesão vencido poderá ser renovada e será efetuada, obrigatoriamente, com todas as instituições privadas de ensino superior por elas mantidas, que precisam garantir a proporcionalidade de bolsas do Prouni por alunos pagantes em cada local de oferta, curso e turno, conforme a modalidade de oferta de bolsas informada no referido termo.

Entre as exigências para a adesão e a renovação está o envio da certidão de regularidade fiscal conjunta ao Sisprouni, expedida pela RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). O documento deve estar em formato PDF, com validade até 10 de dezembro de 2025, data final do período de adesão.

O MEC considerará, para fins de adesão, renovação e emissão de termo aditivo ao Prouni, as informações de instituições e cursos superiores constantes no Cadastro e-MEC. As mantenedoras das instituições devem assegurar a regularidade das informações constantes do cadastro e, se for o caso, proceder à alteração cabível em momento anterior ao prazo de conclusão da adesão.

Bolsas – O número de bolsas oferecidas será calculado com base nas informações de participação anteriores no Prouni, considerando curso, turno e local de oferta. No caso de mantenedoras que possuam mais de uma instituição de ensino superior e/ou mais de um local de oferta de cursos, deverá ser firmado termo de adesão, renovação e realizada a emissão de termo aditivo específico para cada local de oferta, inclusive aqueles criados após sua adesão ao programa, abrangendo todos os cursos e turnos, conforme o edital.

Mais detalhes sobre o processo e as condições para adesão podem ser consultados no edital publicado no portal do Prouni, na aba Legislações 2025.


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