LEIAJÁ • 20 de julho de 2026
Fonte da Notícia: LEIAJÁ
Data da Publicação original: 19/07/2026
Publicado Originalmente em: https://www.leiaja.com/coluna/2026/07/19/novas-diretrizes-para-a-ead-e-o-desafio-de-regular-sem-retroceder/?utm_medium=email&utm_campaign=clipping_20072026&utm_source=RD+Station
O Conselho Nacional de Educação (CNE) abriu consulta pública sobre a proposta de resolução que estabelecerá novas diretrizes para os cursos de graduação com oferta de educação a distância. O texto substituirá a Resolução CNE/CES nº 1, de 11 de março de 2016, e as contribuições devem ser enviadas até 7 de agosto. A iniciativa é oportuna, especialmente porque permite que instituições e demais atores envolvidos na educação superior contribuam com uma norma que terá efeitos diretos sobre a organização acadêmica, a gestão e a oferta dos cursos.
Essa reformulação ocorre em um contexto no qual parte significativa da nova arquitetura da educação a distância já foi definida pelo Decreto nº 12.456/2025, que instituiu os formatos presencial, semipresencial e a distância, estabeleceu percentuais mínimos de atividades presenciais e síncronas mediadas, disciplinou o funcionamento dos polos e restringiu os formatos admitidos para determinados cursos. A Portaria MEC nº 381/2025, por sua vez, regulamentou a transição das instituições e dos cursos para esse novo marco. Além disso, em 2025 o MEC editou os referenciais de qualidade de cursos de graduação com oferta a distância.
Nesse cenário, seu principal objetivo consiste em detalhar as condições acadêmicas e pedagógicas para a utilização de tecnologias de informação e comunicação nos cursos presenciais, semipresenciais e EAD. A minuta trata da elaboração dos projetos pedagógicos, da interação entre estudantes e professores, da organização das turmas, das avaliações de aprendizagem, dos materiais didáticos, dos estágios, da qualificação dos profissionais, da infraestrutura dos polos, da acessibilidade, da governança acadêmica e do uso de tecnologias e inteligência artificial.
Trata-se de uma atualização necessária. A resolução de 2016 foi elaborada em outro contexto tecnológico e regulatório. Desde então, as plataformas digitais se tornaram mais sofisticadas e novas metodologias foram incorporadas aos processos formativos. A nova minuta responde a parte dessas transformações ao diferenciar as formas de interação, estabelecer responsabilidades acadêmicas e reforçar que a tecnologia deve estar subordinada ao projeto pedagógico.
O desafio está em evitar que a normativa transforme diretrizes em obrigações para toda e qualquer área, curso ou metodologia, reduzindo a capacidade das instituições de desenhar soluções adequadas aos respectivos projetos pedagógicos. O entendimento do setor privado de educação superior é de que as normas devem fixar responsabilidades, resultados esperados e parâmetros de qualidade, mas precisam preservar espaço para a inovação e a diversidade institucional.
Outro aspecto que requer atenção é a dispersão dos espaços decisórios. A Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres/MEC) instituiu um grupo de trabalho para discutir propostas pedagógicas e formatos de oferta dos cursos das áreas de saúde e bem-estar e de Medicina Veterinária. O grupo tem caráter técnico e consultivo e conta com a participação de diferentes atores, inclusive do próprio CNE.
A contribuição desse colegiado pode ser valiosa, sobretudo diante das especificidades das atividades práticas, dos estágios e da formação profissional nessas áreas. Ainda assim, é necessário assegurar a coordenação institucional. Definições essencialmente acadêmicas e pedagógicas não deveriam resultar de decisões fragmentadas entre decreto, portarias ministeriais, grupos de trabalho e diretrizes curriculares específicas. Nosso entendimento é de que cabe ao Conselho Nacional de Educação organizar essas contribuições em diretrizes nacionais coerentes, dentro das competências que lhe foram atribuídas.
Os casos da Enfermagem e das licenciaturas mostram os efeitos dessa sobreposição. O Decreto nº 12.456/2025 restringiu os formatos permitidos para determinados cursos, enquanto as diretrizes específicas de formação docente acrescentaram exigências próprias às licenciaturas. A combinação de normas gerais, percentuais de presencialidade, atividades práticas e regras curriculares pode produzir formatos substancialmente diferentes daquele que, em uma leitura inicial do decreto, seria considerado semipresencial.
A qualidade deve permanecer como referência central, mas precisa ser alcançada com plena autonomia didático-pedagógica. Não é a simples ampliação de obrigações presenciais, a multiplicação de procedimentos ou o detalhamento excessivo dos currículos que assegurará uma boa formação. O que importa é a coerência entre perfil do egresso, currículo, metodologia, avaliação, corpo docente, infraestrutura e resultados de aprendizagem.
Também é indispensável considerar os efeitos das mudanças sobre a continuidade da oferta. Exigências que alterem profundamente a estrutura dos cursos, os custos operacionais e a distribuição territorial das atividades podem reduzir vagas, inviabilizar polos e afastar estudantes que dependem da flexibilidade proporcionada pela educação a distância. A regulamentação não deve ignorar que mudanças abruptas podem limitar o acesso de novos estudantes, especialmente nos mais de 2 mil municípios brasileiros que têm a EAD como única porta de entrada para o ensino superior.
A consulta pública em andamento oferece a oportunidade de aperfeiçoar o texto para que haja equilíbrio entre qualidade, inovação, segurança regulatória e autonomia acadêmica. Dessa forma, daremos a nossa contribuição para que a nova normativa defina princípios e responsabilidades com clareza, evite prescrições pedagógicas desnecessárias e dialogue com as diferentes normas que hoje incidem sobre o formato.
A educação a distância precisa de rigor, transparência e acompanhamento. Mas precisa também de espaço para que as instituições desenvolvam soluções pedagógicas atraentes e eficientes, utilizem as tecnologias de forma criativa e atendam à diversidade de estudantes e territórios do país. Este é o caminho para consolidar uma educação superior de qualidade, capaz de continuar transformando vidas e impulsionando o desenvolvimento do país.
*Diretor-presidente da Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (ABMES); secretário-executivo do Brasil Educação – Fórum Brasileiro da Educação Particular; fundador, controlador e presidente do conselho de administração do grupo Ser Educacional; presidente do Instituto Êxito de Empreendedorismo, da JD Business Academy e da Mentor Capital Group.