Ensino superior tem menos de um ano para se adequar à nova Lei Geral de Proteção de Dados

REVISTA ENSINO SUPERIOR • 25 de outubro de 2019

proteção de dados

A nova Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entra em vigor no país em agosto de 2020. Todas as organizações que lidam com dados precisarão se adequar à Lei, o que inclui as instituições de ensino superior.

Em linhas gerais, as IES terão de assumir um controle mais rigoroso sobre os dados que armazenam, sejam eles de alunos ou funcionários e, claro, com sua proteção.

As instituições também deverão solicitar autorização dos alunos para utilizar as informações coletadas. Dessa forma, será preciso explicitar no contrato da matrícula que dados pessoais e outras informações serão tratados e compartilhados com órgãos como o Ministério da Educação.

“As instituições de ensino superior precisam criar uma política de privacidade com sistema de segurança na nuvem, de preferência do Brasil e que gere relatórios. As instituições precisam comprovar que estão protegendo os dados captados, evitando problemas como multas”, aconselhou Raquel Carmona, gerente do departamento jurídico do Semesp, durante o 1º encontro da MetaRed Brasil.

Outra dica da especialista é criar uma comissão interna para administrar as exigências e nomear uma pessoa de confiança para ser o controlador, aquele que responderá legalmente pelos dados da instituição. Esse controlador terá a missão de estar à frente de medidas de proteção dos dados dentro da IES.

Notícia publicada pelo REVISTA ENSINO SUPERIOR, em 08/10/2019, no endereço eletrônico: https://revistaensinosuperior.com.br/lei-protecao-de-dados-1/


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