REVISTA ENSINO SUPERIOR • 21 de outubro de 2025
Fonte da Notícia: REVISTA ENSINO SUPERIOR
Data da Publicação original: 15/10/2025
Publicado Originalmente em: https://revistaensinosuperior.com.br/2025/10/15/polo-ideal-na-nova-era-do-ead/
O ensino a distância tem sido um dos principais meios de acesso ao ensino superior no Brasil, levando a oportunidade de formação a milhões de brasileiros em regiões onde a estrutura presencial é escassa. Sua rápida expansão transformou o cenário educacional.
O Censo da Educação Superior 2024 (Inep/MEC) apontou que, em uma década, o crescimento dos cursos EAD foi de 232%. Pela primeira vez, a quantidade de matrículas em cursos a distância (5.189.391) foi maior que a de cursos presenciais (5.037.482).
Por outro lado, o Censo revela também que houve desaceleração no crescimento do EAD. Conforme análise do Semesp, em seu site, até 2022 a modalidade crescia mais de 20% ao ano. Em 2023, perdeu força, com 7% de crescimento e, em 2024, apenas 1%. Para a entidade, o Decreto nº 12.456/2025 e a Portaria nº 506/2025 devem reforçar essa tendência.
Com a nova regulamentação, os polos serão reconhecidos como espaços acadêmicos de apoio e devem oferecer uma estrutura de suporte acadêmico, física e tecnológica mínima, com recepção, salas de coordenação, espaços de estudo, laboratórios (quando necessário) e acesso à internet.
“Um dos pontos mais relevantes da regulamentação é a nova configuração dos polos, que passam a ter papel de protagonismo no ecossistema da educação a distância. O decreto acerta ao exigir infraestrutura mínima e presença física real, garantindo que o polo volte a ser um espaço formativo, e não apenas um endereço comercial”, afirma Antonio Esteca, CEO da Faculdade Metropolitana.
Segundo estimativas do MEC, o cenário pós-regulamentação deverá ser de retração com metade dos cerca de 50 mil polos EAD deixando de funcionar. “Muitos polos pequenos ou inativos deixarão de operar e isso pode até ser positivo para o sistema, pois trará mais foco e credibilidade ao ensino a distância. Veremos o fortalecimento de redes mais estruturadas, que entenderam o papel do polo como parte do ecossistema educacional e não como mero ponto de captação”, afirma Janes Fidélis, vice-presidente acadêmico da Ânima Educação, uma das Universidades Inovadoras de 2025.
As novas regras não permitem o compartilhamento de polos entre instituições de ensino superior. No entanto, prevê a possibilidade de parcerias entre instituições desde que uma delas seja credenciada exclusivamente para oferta presencial.
Caminho para o polo ideal
Para Esteca, o custo de implantação de um polo varia a partir de três fatores principais: o formato da operação, o tipo de curso ofertado e a localização do polo. “A instituição poderá optar por um polo próprio ou por parcerias locais”, detalha.
Em relação ao perfil dos cursos ofertados, áreas que exigem infraestrutura laboratorial ou ambientes especializados, como saúde ou engenharias, deverão elevar o valor do investimento. Por fim, a região de implantação influenciará diretamente o orçamento, seja pelos custos imobiliários, seja pela disponibilidade de mão de obra e serviços.
“Com as novas exigências, o investimento inicial de um polo pode ficar entre R$ 250 mil e R$ 1 milhão, dependendo do porte, dos cursos e da cidade. Esse valor inclui adequações físicas, laboratórios, mobiliário, conectividade, acessibilidade e equipe local”, avalia Fidelis.
Em relação à sustentabilidade financeira, o gestor da Ânima Educação projeta que um polo ideal deverá atingir seu ponto de equilíbrio entre 200 e 400 alunos ativos. “Isso significa que a estratégia de captação precisará ser mais precisa, com campanhas mais segmentadas e uma forte integração entre marketing, relacionamento e retenção”, afirma.
Segundo Esteca, em termos práticos, um polo só deverá alcançar a sustentabilidade com cerca de 100 alunos ativos. Ele explica que, hoje, esse número de alunos é realidade para pouco mais de 30% dos polos. Outros 40% possuem menos de 50 alunos.
Um polo de excelência será aquele que cumprir, do ponto de vista pedagógico, três exigências: infraestrutura adequada e confortável, equipamentos de qualidade e momentos presenciais e síncronos bem planejados, que conciliem flexibilidade de horários com propostas formativas significativas. “O aluno precisa sentir que o polo é um espaço de aprendizado ativo e não apenas um local de passagem”, diz o CEO da Faculdade Metropolitana.
Acolhimento é um ponto central. “É fundamental que a instituição crie mecanismos para ajudar o estudante a se familiarizar com a dinâmica do EAD, sobretudo nos primeiros meses, quando a evasão tende a ser mais alta.” Além disso, respostas rápidas, atendimento humanizado e comunicação clara fazem a diferença na experiência do aluno.
“O polo de excelência será aquele que conseguir integrar tecnologia, relação humana e sentido pedagógico. O polo deixará de ser um ‘posto de apoio’ e passará a ser um hub de aprendizagem e comunidade, onde o estudante se sente parte de algo maior”, defende Fidelis.
O futuro do EAD
Para Fidélis, a nova geração do EAD será menos pulverizada, mais híbrida, mais conectada à prática, ao mercado e ao território. “Os cursos tendem a se tornar mais atrativos porque as instituições que permanecerão no mercado terão estruturas mais sólidas e metodologias mais coerentes com o perfil contemporâneo do estudante. Se isso acontecer, a evasão naturalmente cairá”, completa.
“A nova legislação traz maior rigor e consistência à oferta da modalidade, por um lado, ao exigir infraestrutura adequada nas sedes e polos, materiais didáticos de melhor qualidade, corpo docente mais presente e projetos pedagógicos mais integrados. Por outro lado, é necessário que o diálogo com o setor e entidades de todo o país permaneça aberto, de modo a aprimorar algumas definições. Caso contrário, há o risco de se reverter um processo histórico de interiorização da educação superior, que permitiu a inclusão de milhões de brasileiros via EAD “, analisa Esteca.
O prazo para adaptação das instituições de ensino superior será de dois anos, contados da data de publicação do Decreto nº 12.456/2025. Contudo, os pedidos de autorização e os atos de criação de cursos, protocolados ou informados a partir da data de publicação do decreto, deverão atender integralmente às disposições da portaria de forma imediata.