Por Paulo Chanan "O avanço inevitável do semipresencial e a iminente queda no número de matriculados"

ABRAFI • 11 de março de 2026

Fonte da Notícia: ABRAFI
Data da Publicação original: 11/03/2026
Publicado Originalmente em: https://www.abrafi.org.br/

*Por Paulo Chanan

O avanço inevitável do semipresencial e a iminente queda no número de matriculados

Os primeiros dados da captação de 2026 confirmam um cenário que já vinha se desenhando na educação superior brasileira: o espaço significativo ocupado pelo formato semipresencial. Ao mesmo tempo, os números também revelam um efeito colateral preocupante: o excesso de regulação pode estar contribuindo para a redução do acesso ao ensino superior.

Levantamento do sistema IndCap, da Hoper Educação, que monitora o mercado em tempo real, mostra que o fluxo de captação para cursos de graduação caiu 20% em janeiro de 2026 em comparação com janeiro de 2025. Considerando que o mês responde por cerca de 18% da captação anual, trata-se de um sinal relevante sobre a direção do setor neste início de ciclo.

Quando se observa o desempenho por modalidade, o quadro fica ainda mais claro. O ensino presencial registrou uma queda moderada de 3%. Já a EAD on-line (que é como a Hoper denomina os cursos que contam com o mínimo de presencialidade) apresentou uma retração bastante acentuada: 46%. O único formato com crescimento foi justamente o semipresencial, que avançou 18%.

Cabe aqui um importante registro metodológico: embora o formato semipresencial ainda não estivesse formalmente regulamentado antes de maio de 2025, a Hoper já o incorporava às suas análises. Nessa classificação, eram considerados os cursos a distância que apresentavam níveis de presencialidade superiores ao mínimo estabelecido pela normativa então em vigor.

Voltando ao cenário da captação, a fotografia da divisão de ingressantes por formato sinaliza para onde o sistema tende a caminhar. Em janeiro de 2026, a distribuição de novas matrículas ficou em: 29% no presencial; 35% no semipresencial; e 36% na EAD on-line. Ou seja, logo na primeira grande captação após as mudanças regulatórias de maio de 2025, o semipresencial já capturou mais de um terço dos ingressantes.

Isso sugere que, à medida que o mercado se reorganizar, esse formato tende a assumir uma fatia ainda maior dos novos alunos, podendo se tornar predominante tanto entre ingressantes quanto entre matriculados.

Há, no entanto, um fator relevante que ajuda a explicar por que essa migração ainda não ocorreu de forma mais intensa: o novo ambiente regulatório que passou a reger o setor.

O Decreto nº 12.456/2025 determinou a obrigatoriedade de um percentual elevado de atividades presenciais em todos os cursos que antes estavam estruturados na EAD tradicional. Na prática, isso rompeu com a flexibilidade que caracteriza o formato e aumentou os custos operacionais, incidindo no valor das mensalidades. Ao fazer isso, a mudança acabou afastando parte do público que tinha naquele modelo de educação a distância a única opção para ingressar no ensino superior.

Não faltaram alertas ao poder público de que essa decisão poderia derrubar as matrículas. E os primeiros números sugerem que esse risco está se materializando.

Outro fator que ajuda a explicar a redução no volume de matrículas são as mudanças promovidas pelo Conselho Nacional de Educação (CNE) nas Diretrizes Curriculares Nacionais de Pedagogia e das Licenciaturas. Ao estabelecer a exigência mínima de 50% de atividades presenciais, a Resolução nº 4/2024 instituiu um modelo que pouco dialoga com o perfil predominante dos estudantes dessas graduações (em geral, trabalhadores de baixa renda que dependiam da flexibilidade e das mensalidades mais acessíveis até então proporcionadas pela educação a distância). Não por acaso, o próprio CNE já sinalizou que a resolução poderá ser reavaliada.

Nesse contexto, surge um paradoxo importante. O governo sempre sustentou que uma de suas metas estratégicas é ampliar o número graduandos. Porém, ao impor um nível elevado de regulação sobre o formato que vinha viabilizando essa expansão, corre-se o risco de produzir um freio estrutural no crescimento das matrículas.

Os dados iniciais de 2026 sinalizam nessa direção. Ao mesmo tempo, eles também apontam para uma nova estruturação do mercado. A educação a distância tende a perder espaço diante das novas exigências, enquanto o presencial deve crescer pouco. Quem desponta como alternativa é o semipresencial, que combina certo grau de flexibilidade com presencialidade.

Em outras palavras, o sistema parece estar se reorganizando em torno desse formato. Para quem acompanha o setor de perto, essa constatação não chega a ser uma surpresa. A análise divulgada agora pela Hoper apenas confirma algo que já vinha sendo apontado desde o início das mudanças regulatórias, inclusive por mim.

Há quase um ano venho chamando a atenção para a possibilidade dessas consequências. Falei sobre isso já no webinar realizado pela Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (ABMES) no dia seguinte à divulgação da nova normativa, e também em outras análises que publiquei desde então. Sempre alertei que o novo ambiente regulatório poderia levar, em um primeiro momento, à redução nas matrículas e, na sequência, à reconfiguração do mercado com maior protagonismo do semipresencial.

Os números da primeira captação de 2026 indicam que esse movimento já começou e, ao que tudo sinaliza, tende a ganhar ainda mais força nos próximos anos. Este é, portanto, um momento que exige avaliação cuidadosa e ponderação sobre qual modelo de educação superior o país realmente precisa e qual formato responde melhor às expectativas e às condições de vida de seus cidadãos.

Um aspecto que precisa ser considerado na leitura desses números é que tanto o Decreto nº 12.456/2025 quanto as novas Diretrizes Curriculares Nacionais das Licenciaturas ainda se encontram em período de vacatio legis, ou seja, suas determinações ainda não entraram plenamente em vigor. No caso do decreto, a implementação completa ocorrerá apenas em maio de 2027, enquanto as novas DCNs das licenciaturas passam a valer integralmente em julho de 2026.

Isso significa que os efeitos aqui apresentados resultam de um momento no qual as instituições ainda estão em processo de adaptação às novas regras ou, em muitos casos, sequer iniciaram a implementação das mudanças. Em outras palavras, os dados atuais podem representar apenas os primeiros sinais de um impacto que tende a se intensificar à medida que as normas forem efetivamente implementadas, o que reforça a necessidade de acompanhamento atento e eventual reavaliação das medidas regulatórias adotadas.

Caso contrário, corremos o risco de retroceder em conquistas importantes alcançadas nas últimas décadas, especialmente no que diz respeito ao acesso à graduação. E um retrocesso desse tipo não seria negativo apenas para as trajetórias individuais de milhões de brasileiros, mas também para o próprio desenvolvimento econômico e social do país. Afinal, ampliar o acesso à educação superior é, antes de tudo, investir no futuro da nação.


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